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Texto do artigo · p. 28 Ikatakwi Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia vinte e dois dias do mês de Julho de dois mil e vinte, pelas oito horas, nas instalações da Ikatakwi Serviços, Limitada, localizado na Rua Ofir número cento e dezoito, bairro do Macuti, cidade da Beira, foi realizada a reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada Ikatakwi Serviços Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais (NUEL) sob o n.º 100634627, com o capital social de 200.000.00 MT (duzentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 28 Estiveram presentes ou devidamente representados todos os sócios detentores da totalidade do capital social, nomeadamente, sócio José Ângelo Selemane Nchumali, titular de 50% do capital social da sociedade e Angelina Adelaide Eduardo Nordino, também titular de 50% do capital social, computado em cem milhões de meticais. Não foi efectuado aviso convocatório, mas os sócios presentes, constituindo a totalidade do capital social, manifestaram a sua vontade para que a assembleia geral se considerasse regularmente constituída para validamente deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 28 Ponto único. Deliberar sobre a proposta de adição de mais cinco actividades no objecto social e o aumento do capital social da sociedade em alusão, e consequente alteração ao contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Estando o quórum devidamente constituído, entrou-se de imediato no ponto da agenda de t rabalho, que foi discutida e por unanimidade votaram e deliberaram o registo do conteúdo da acta em tela incluindo-se mais cinco actividades, designadamente:
Texto do artigo · p. 28 Gestão mobiliária; serviços de topografia; fiscalização de obras; serviços de contabilidade e consultoria em negócios.
Texto do artigo · p. 28 Deliberaram igualmente por unanimidade no aumento do capital social da sociedade, passando dos actuais 200.000,00MT (duzentos mil meticais), para o capital social de 100.000.000,00 MT (cem milhões de meticais), subdivididos em duas quotas de igual valor.
Texto do artigo · p. 28 Concomitantemente deliberam por unanimidade em proceder com a alteração do contrato de sociedade em tela.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da deliberação acima tomada, foi igualmente aprovado por unanimidade, a alteração da cláusula quarta do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) Fornecimento de material diverso (material de construção, material de escritório e ferramentas);
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação de artigos abrangidos nas classes do presente objecto;
Número ou marcador · p. 28 c) Serviço de lavandaria geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Serviços de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 28 e) Serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 28 f) Gestão mobiliária;
Número ou marcador · p. 28 g) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 28 h) Serviços de Contabilidade;
Número ou marcador · p. 28 i) Consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 28 j) Serviços de topografia;
Número ou marcador · p. 28 k) Quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas as actividades principais acima descritas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sócias em quaisquer outras sociedades ou entidades.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 Capital social e subscrições
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), correspondente à soma desigual de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), pertencente ao sócio José Ângelo Selemane Nchumali, titular de 50% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), pertencente ao sócio Angelina Adelaide Eduardo Nordino, titular de 50% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada pelas dez horas e trinta, a reunião da assembleia geral e para constar lavrou-se a presente acta que, depois de lida e aprovada nos seus precisos termos, será assinada pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 28 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Ikatakwi Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia vinte e dois dias do mês de Julho de dois mil e vinte, pelas oito horas, nas instalações da Ikatakwi Serviços, Limitada, localizado na Rua Ofir número cento e dezoito, bairro do Macuti, cidade da Beira, foi realizada a reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada Ikatakwi Serviços Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais (NUEL) sob o n.º 100634627, com o capital social de 200.000.00 MT (duzentos mil meticais).
  3. Texto do artigo, página 28: Estiveram presentes ou devidamente representados todos os sócios detentores da totalidade do capital social, nomeadamente, sócio José Ângelo Selemane Nchumali, titular de 50% do capital social da sociedade e Angelina Adelaide Eduardo Nordino, também titular de 50% do capital social, computado em cem milhões de meticais. Não foi efectuado aviso convocatório, mas os sócios presentes, constituindo a totalidade do capital social, manifestaram a sua vontade para que a assembleia geral se considerasse regularmente constituída para validamente deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  4. Texto do artigo, página 28: Ponto único. Deliberar sobre a proposta de adição de mais cinco actividades no objecto social e o aumento do capital social da sociedade em alusão, e consequente alteração ao contrato de sociedade.
  5. Texto do artigo, página 28: Estando o quórum devidamente constituído, entrou-se de imediato no ponto da agenda de t rabalho, que foi discutida e por unanimidade votaram e deliberaram o registo do conteúdo da acta em tela incluindo-se mais cinco actividades, designadamente:
  6. Texto do artigo, página 28: Gestão mobiliária; serviços de topografia; fiscalização de obras; serviços de contabilidade e consultoria em negócios.
  7. Texto do artigo, página 28: Deliberaram igualmente por unanimidade no aumento do capital social da sociedade, passando dos actuais 200.000,00MT (duzentos mil meticais), para o capital social de 100.000.000,00 MT (cem milhões de meticais), subdivididos em duas quotas de igual valor.
  8. Texto do artigo, página 28: Concomitantemente deliberam por unanimidade em proceder com a alteração do contrato de sociedade em tela.
  9. Texto do artigo, página 28: Em consequência da deliberação acima tomada, foi igualmente aprovado por unanimidade, a alteração da cláusula quarta do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  10. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) Constituem objecto da sociedade:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Fornecimento de material diverso (material de construção, material de escritório e ferramentas);
  15. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de artigos abrangidos nas classes do presente objecto;
  16. Número ou marcador, página 28: c) Serviço de lavandaria geral;
  17. Número ou marcador, página 28: d) Serviços de higiene e limpeza;
  18. Número ou marcador, página 28: e) Serviços de gráfica;
  19. Número ou marcador, página 28: f) Gestão mobiliária;
  20. Número ou marcador, página 28: g) Fiscalização de obras;
  21. Número ou marcador, página 28: h) Serviços de Contabilidade;
  22. Número ou marcador, página 28: i) Consultoria em negócios;
  23. Número ou marcador, página 28: j) Serviços de topografia;
  24. Número ou marcador, página 28: k) Quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas as actividades principais acima descritas.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sócias em quaisquer outras sociedades ou entidades.
  26. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 28: Capital social e subscrições
  28. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), correspondente à soma desigual de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), pertencente ao sócio José Ângelo Selemane Nchumali, titular de 50% do capital social da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), pertencente ao sócio Angelina Adelaide Eduardo Nordino, titular de 50% do capital social da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  32. Texto do artigo, página 28: Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada pelas dez horas e trinta, a reunião da assembleia geral e para constar lavrou-se a presente acta que, depois de lida e aprovada nos seus precisos termos, será assinada pelos sócios presentes.
  33. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2020. — A Con-
  34. Texto do artigo, página 28: servadora, Ilegível.
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