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Texto do artigo · p. 32 Sena Agronegócio & Pescado, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sena Agronegócio & Pescado, Limitada, matriculada sob NUEL 101320626, entre Eliseu Joaquim Meneses, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse, Dondo, residente na cidade da Beira. E Bruno António Meneses, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira,
Texto do artigo · p. 33 residente na cidade de Maputo. Constituem nos termos dos artigo 90 e 92, do Código Comercial, a sociedade por quotas denominada Sena Agronegócio & Pescado, Limitada, a reger-se conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação social de Sena Agronegócio & Pescado, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho da administração poderá decidir a mudança de sede social assim como abrir delegações, agências, sucursais e outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e comercialização de produtos agrícolas, pecuários, pescados e fertilizantes, com importação e exportação, actividades conexas e subsidiárias bem como demais operações autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Prestação de serviços na área conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação da respectiva assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades assim como exercer demais formas de participação noutras sociedades, de acordo com lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Subscrição do capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota correspondente a oitenta por cento do capital social (80.000,00MT), pertecente ao sócio Eliseu Joaquim Meneses;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social (20.000,00MT), pertecente a sócia Bruno António Meneses.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital pode ser aumentado quantas vezes necessárias, mediante entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração (CA) constituído por dois membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral. Sendo o presidente do conselho da administração, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do CA, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercê-lo.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
Número ou marcador · p. 33 a) A assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 b) Nas ausências ou impossibilidade do presidente do conselho da administração, será substituído pelo segundo membro do mesmo conselho;
Número ou marcador · p. 33 c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 33 d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por um dos membros do CA.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 11 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 33 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Sena Agronegócio & Pescado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sena Agronegócio & Pescado, Limitada, matriculada sob NUEL 101320626, entre Eliseu Joaquim Meneses, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse, Dondo, residente na cidade da Beira. E Bruno António Meneses, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira,
  3. Texto do artigo, página 33: residente na cidade de Maputo. Constituem nos termos dos artigo 90 e 92, do Código Comercial, a sociedade por quotas denominada Sena Agronegócio & Pescado, Limitada, a reger-se conforme abaixo:
  4. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação social de Sena Agronegócio & Pescado, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Beira.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho da administração poderá decidir a mudança de sede social assim como abrir delegações, agências, sucursais e outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: Objecto
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e comercialização de produtos agrícolas, pecuários, pescados e fertilizantes, com importação e exportação, actividades conexas e subsidiárias bem como demais operações autorizadas por lei.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) Prestação de serviços na área conexas ao objecto principal.
  13. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da respectiva assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades assim como exercer demais formas de participação noutras sociedades, de acordo com lei.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: Subscrição do capital social
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota correspondente a oitenta por cento do capital social (80.000,00MT), pertecente ao sócio Eliseu Joaquim Meneses;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social (20.000,00MT), pertecente a sócia Bruno António Meneses.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 33: O capital pode ser aumentado quantas vezes necessárias, mediante entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto na lei aplicável.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: Da administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração (CA) constituído por dois membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral. Sendo o presidente do conselho da administração, nomeado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do CA, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercê-lo.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
  28. Número ou marcador, página 33: a) A assinatura do presidente do conselho de administração;
  29. Número ou marcador, página 33: b) Nas ausências ou impossibilidade do presidente do conselho da administração, será substituído pelo segundo membro do mesmo conselho;
  30. Número ou marcador, página 33: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  31. Número ou marcador, página 33: d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por um dos membros do CA.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial vigente em Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 11 de Setembro de 2020. — A Con-
  36. Texto do artigo, página 33: servadora, Ilegível.
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