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- Texto do artigo, página 32: Sena Agronegócio & Pescado, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sena Agronegócio & Pescado, Limitada, matriculada sob NUEL 101320626, entre Eliseu Joaquim Meneses, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse, Dondo, residente na cidade da Beira. E Bruno António Meneses, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira,
- Texto do artigo, página 33: residente na cidade de Maputo. Constituem nos termos dos artigo 90 e 92, do Código Comercial, a sociedade por quotas denominada Sena Agronegócio & Pescado, Limitada, a reger-se conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação social de Sena Agronegócio & Pescado, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho da administração poderá decidir a mudança de sede social assim como abrir delegações, agências, sucursais e outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e comercialização de produtos agrícolas, pecuários, pescados e fertilizantes, com importação e exportação, actividades conexas e subsidiárias bem como demais operações autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Prestação de serviços na área conexas ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da respectiva assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades assim como exercer demais formas de participação noutras sociedades, de acordo com lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Subscrição do capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota correspondente a oitenta por cento do capital social (80.000,00MT), pertecente ao sócio Eliseu Joaquim Meneses;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social (20.000,00MT), pertecente a sócia Bruno António Meneses.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 33: O capital pode ser aumentado quantas vezes necessárias, mediante entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração (CA) constituído por dois membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral. Sendo o presidente do conselho da administração, nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do CA, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercê-lo.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
- Número ou marcador, página 33: a) A assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 33: b) Nas ausências ou impossibilidade do presidente do conselho da administração, será substituído pelo segundo membro do mesmo conselho;
- Número ou marcador, página 33: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 33: d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por um dos membros do CA.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 11 de Setembro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 33: servadora, Ilegível.
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