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Texto do artigo · p. 23 Deonto Logika – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101393070 denominada Deonto Logika – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia única Alice Crociani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Deonto Logika – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.º 645, 7.º andar Direito flat 15, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de prestação de serviço de serviços administrativos e de apoio às empresas, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia única, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, pertencendo a sócia única Alice Crociani.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Alice Crociani, o qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 23 As decisões da sócia única, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
Texto do artigo · p. 24 de Setembro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Deonto Logika – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101393070 denominada Deonto Logika – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia única Alice Crociani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Deonto Logika – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.º 645, 7.º andar Direito flat 15, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de prestação de serviço de serviços administrativos e de apoio às empresas, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia única, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, pertencendo a sócia única Alice Crociani.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 23: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Alice Crociani, o qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 23: (Decisões da sócia única)
  27. Texto do artigo, página 23: As decisões da sócia única, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  28. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: (Balanço e aplicação de resultados)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  32. Texto do artigo, página 23: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  34. Número ou marcador, página 23: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
  39. Texto do artigo, página 24: de Setembro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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