Associação Rede Nacional de Redução de Danos

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Associação Rede Nacional de Redução de Danos

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Texto do artigo · p. 2 Associação Rede Nacional de Redução de Danos
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A Associação Rede Nacional de Redução de Danos, adiante designada por UNIDOS, é uma pessoa colectiva de direito privado,
Texto do artigo · p. 2 sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e delegação
Número ou marcador · p. 2 Um) A UNIDOS é de âmbito nacional com sede na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, a UNIDOS pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A UNIDOS é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Fim
Texto do artigo · p. 3 A UNIDOS tem como fim reforçar o papel da sociedade civil moçambicano no incremento dos esforços feitos pelo governo na redução da procura de droga, tabaco, álcool e combate ao HIV/SIDA através de actividades de prevenção comunitária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Princípios
Texto do artigo · p. 3 A UNIDOS rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeito pela independência, autonomia e soberania de cada sócio;
Número ou marcador · p. 3 b) A não interferência na tomada de decisões, opções e estratégias de cada sócio, desde que essas decisões, opções e estratégias não lesem os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) A plena igualdade de todos os seus associados no seio da UNIDOS;
Número ou marcador · p. 3 d) A liberdade de adesão por todos os que preencham as condições para se ser associados da UNIDOS.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A UNIDOS tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Congregar todas as associações e organizações não governamentais moçambicanas especializadas no tratamento de questões relacionadas com a droga, tabaco, álcool e HIV/ /SIDA com vista à prevenção, reabilitação, tratamento, consciencialização sobre estas matérias;
Número ou marcador · p. 3 b) Convidar e congregar as demais associações e organizações de desenvolvimento social activas nas áreas de educação, saúde, família, mulher, criança, jovem, a incluírem a droga, tabaco, álcool e HIV/SIDA como questão importante nas suas actividades, programas e projectos;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir em acções para a redução e combate contra o tráfico de drogas;
Número ou marcador · p. 3 d) Cooperar com instituições nacionais e internacionais congéneres através da concertação de programas de redução da procura de droga, álcool, tabaco e combate ao HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 3 e) Constituir um ponto de encontro e de troca de experiência e informação entre as associações e organizações que trabalham para a redução da procura de drogas, tabaco, alcool e combate ao HIV/SIDA, garantindo a divulgação regular das suas actividades de prevenção comunitária; f)Estabelecer infra-estruturas apropriadas para o aconselhamento, tratamento, reabilitação e reintegração social de dependentes da droga, tabaco, álcool e portadores do HIV/SIDA e pô-las à disposição das associações e organizações filiadas a UNIDOS;
Número ou marcador · p. 3 g) Estabelecer mecanismos de comuni-
Texto do artigo · p. 3 cação fácil entre as comunidades de forma a permitir um diálogo, troca de experiência que conduzam ao estabelecimento de uma estratégia comum de redução da procura de droga, consumo abusivo do tabaco, alcool e combate ao HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 3 h) Criar um espaço social e aberto para promover um diálogo construtivo no seio dos seus associados e entre estes e outros agentes de desenvolvimento nacionais e estrangeiros, o Estado, o sector privado em geral e os doadores;
Número ou marcador · p. 3 i) Desenvolver um conjunto de procedimentos para o reforço da capacidade institucional das associações e organizações sociais;
Número ou marcador · p. 3 j) Estabelecer e manter ligações de parceria entre as associações e organizações filiadas a UNIDOS com o Governo, e outras instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 3 k) Contribuir para o desenvolvimento da cultura de associativismo no seio da sociedade civil moçambicana;
Número ou marcador · p. 3 l) Estabelecer medidas e acções estratégicas para a redução da crescente consequência sobre a saúde e os efeitos associados a ela que são resultado directo do uso da droga, tabaco, álcool tais como o HIV/ /SIDA, a hepatite e outras doenças;
Número ou marcador · p. 3 m) Estabelecer e promover acções e estratégias de intervenção através das ONG’s nas áreas afectadas pelas calamidades naturais de modo a apoiar as populações afectadas;
Número ou marcador · p. 3 n) Participar activamente no processo de desenvolvimento social, reconciliação, justiça social e na erradicação da pobreza absoluta;
Número ou marcador · p. 3 o) Desenvolver actividades específicas e salvaguardar os direitos fundamentais das crianças órfãs e famílias afectadas pelo HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 3 p) Desenvolver e elaborar projectos, orientando famílias na perspectiva de melhorar as suas condições de vida através de programas de desenvolvimento social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Actividades da UNIDOS
Texto do artigo · p. 3 Na prossecução dos seus objectivos a UNIDOS estabelece ao nível de cada província delegações denominada por UNIDOS PROVINCIAIS e desenvolve através de grupos de trabalho constituídos pelas Associações e ONG’s filiadas, actividades de prevenção comunitária em diversas áreas, a saber:
Número ou marcador · p. 3 a) Formação e capacitação, informação, juventude, género, cultura, desporto, aconselhamento, tratamento; e
Número ou marcador · p. 3 b) Reabilitação psicossocial, advocacia, religião/espiritualidade, SIDA emergência e desenvolvimento sócio económico e outros grupos que a UNIDOS julgue pertinentes;
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da UNIDOS singulares e/ou organizações não governamentais, associações legalmente constituídas e sem fins partidários, com sede em território nacional ou no estrangeiro, que tenham como objectivos principais o desenvolvimento social, económico ou cultural que aceitem os estatutos, os princípios e programas da UNIDOS e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Categorias dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da UNIDOS agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros efectivos – Os que tenham assinado a escritura pública de constituição da UNIDOS ou posteriormente sejam aceites como tal;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros fundadores – Os que participaram na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – Os que se distinguirem por serviços excepcionais prestados a UNIDOS.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de membro da UNIDOS é intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Processo de admissão
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão de membros efectivos é decidida pelo Conselho de Direcção, de cuja decisão cabe recursos para a Assembleia Geral, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por um membro efectivo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou de cinco membros Ordinários e ou fundadores conjuntamente.
Número ou marcador · p. 3 Três) O regulamento geral da UNIDOS estabelece as regras complementares para a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Direitos
Texto do artigo · p. 3 São direitos gerais dos membros desde que tenham a sua quotização e outros encargos sociais em dia, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da UNIDOS;
Número ou marcador · p. 3 c) Fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Pedir aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos, por escrito, sobre assuntos de interesse da UNIDOS;
Número ou marcador · p. 4 e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem nos presentes estatutos e regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral; f)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a UNIDOS obtenha para os seus associados;
Número ou marcador · p. 4 g) Receber gratuitamente um exemplar dos estatutos e do regulamento da UNIDOS;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor a admissão de associados;
Número ou marcador · p. 4 i) Representar um membro ou fazer- -se representar por outro nas assembleias gerais, quando representante e representado estejam no gozo de todos os seus direitos e desde que representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao presidente da assembleia até à hora indicada para a respectiva reunião;
Número ou marcador · p. 4 j) Receber anualmente uma cópia do relatório e contas quando este esteja impresso, e examinar os livros de escrituração durante os cinco dias anteriores à reunião da Assembleia Geral e apreciar o relatório e contas;
Número ou marcador · p. 4 k) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 l) Reclamar perante o Conselho de Direcção e deste para a Assembleia Geral de todas as infracções a estes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 m) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o excluiu de membro;
Número ou marcador · p. 4 n) Avisar, por escrito, a qualquer momento, da sua decisão de deixar de ser membro da UNIDOS.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Deveres
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir para o bom nome da UNIDOS e para o seu desenvolvimento e concorrer para a consecução dos fins da UNIDOS;
Número ou marcador · p. 4 b) Velar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da UNIDOS;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 4 d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 e) Participar nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar nas actividades promovidas pela UNIDOS;
Número ou marcador · p. 4 g) Pagar pontualmente a quota fixada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Comunicar ao Conselho de Direcção, por escrito, quando mude de domicílio;
Número ou marcador · p. 4 i) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
Número ou marcador · p. 4 j) Pagar, quando o Conselho de Direcção, o julgar absolutamente necessário, um suprimento para auxílio dos encargos de actividades levadas a efeito pela UNIDOS e cujo montante será aprovada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 k) Abster-se nas salas e recintos da UNIDOS de discussões sobre assuntos políticos, religiosos, particulares ou outros de carácter tal que possam perturbar a ordem e boa harmonia que cumpre manter entre os associados, ou contrários à ordem pública estabelecida;
Número ou marcador · p. 4 l) Promover a entrada de novo associados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Sanções
Texto do artigo · p. 4 As sanções aplicáveis aos membros são consoante a gravidade da infracção cometida:
Número ou marcador · p. 4 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 4 b) Suspensão dos seus direitos de associado por um período compreendido entre três a doze meses;
Número ou marcador · p. 4 c) Exclusão de membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 4 Perdem a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 4 a) Não cumprem os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Ofendam o prestígio da UNIDOS ou impeçam, prejudiquem ou perturbam o exercício livre das funções do mesmo;
Número ou marcador · p. 4 c) Os que estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado aceite pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Os que, estando a isso obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a dois meses.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares e suas competências
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da UNIDOS são:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão supremo da UNIDOS e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 4 a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o programa geral de actividades da UNIDOS;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico finda na prossecução do fim e objectivos da UNIDOS;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar o programa de acção e orçamento da UNIDOS para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Definir anualmente o valor de jóia e quotas a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 4 f) Eleger os associados honorários;
Número ou marcador · p. 4 g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre exclusão de associados;
Número ou marcador · p. 4 h) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais, bem como as compensações para despesas ou serviços dos mesmos;
Número ou marcador · p. 4 i) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 j) Aprovar o regulamento geral interno da UNIDOS e demais regulamentos que entenda convenientes, bem como as insígnias da UNIDOS;
Número ou marcador · p. 4 k) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e a parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer tran-sacções de compra, venda ou troca de bens imóveis da UNIDOS e sobre a necessidade de contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
Número ou marcador · p. 4 l) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que os puderes a este atribuídos se mostrem insuficientes;
Número ou marcador · p. 4 m) Conhecer das escusas de cargo para que os associados tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 n) Votar a dissolução da UNIDOS e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 4 o) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes e estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da UNIDOS para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por dez associados efectivos, pelo período de quatro anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou o vice-presidente quando o substitua terão direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de relatório, do balanço financeiro anual e das contas do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho fiscal, bem como qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que necessário mediante:
Número ou marcador · p. 5 a) O pedido de alguns órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) A requerimento de mais de um terço dos associados no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação de motivos por que a convocação é requerida e de acordo com os procedimentos estipulados no regulamento geral interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por quem o substitua, por meio de aviso postal expedido para cada um dos membros com a antecedência mínima de quinze dias em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocatória para Assembleia Geral contém obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos constantes de agendas de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representados, pelo menos, metade dos associados no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorridos que sejam trinta minutos a partir da hora que estiver marcada a primeira reunião, com qualquer número de associados presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Pode ainda a Assembleia Geral ser convocada novamente para outro dia e hora, pelo presidente da Mesa, e com a mesma agenda de trabalhos, se a maioria dos membros presentes assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os membros podem fazer-se representar por outro membro nas assembleias gerais, quando representante e representado estejam no gozo de todos os seus direitos, bastando que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao presidente da assembleia até à hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma, os nomes dos associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 Deliberações da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos e sobre a dissolução da UNIDOS requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal e o órgão executivo e gestor da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco associados dos quais um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de cinco anos renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a UNIDOS e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a UNIDOS activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e a apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte; d)Decidir sobre a admissão de associados bem como sobre a exclusão dos mesmos e propor à Assembleia Geral a eleição de associados honorários;
Número ou marcador · p. 5 e) Decidir sobre os programas e projectos em que a UNIDOS deva participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes; g)Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução de actividades da UNIDOS;
Número ou marcador · p. 5 h) Contratar as pessoas que achar necessárias para assegurar o trabalho diário da UNIDOS;
Número ou marcador · p. 5 i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da UNIDOS com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
Número ou marcador · p. 5 j) Convocar a Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 5 k) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 l) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
Número ou marcador · p. 5 m) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 5 n) Nomear, sob sua inteira responsabilidade, comissões nas quais poderá delegar provisoriamente uma parte dos seus puderes;
Número ou marcador · p. 5 o) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os quais entrarão em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente do Conselho de Direcção ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo Presidente por meio de carta, telex, fax ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de cinco dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção só pode reunir quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os membros do Conselho da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem provado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhe forem confiadas.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A responsabilidade dos membros directivos cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Cada membro do Conselho de Direcção pode representar outro membro, mas só um, e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida
Texto do artigo · p. 6 ao Presidente do Conselho de Direcção até a hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma, só nomes dos membros representante e representado.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pelo período de três anos, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, dez sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercem as funções de presidente e de vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e secretário do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a escrita e documentação da UNIDOS sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção, nos termos de regulamento geral interno da UNIDOS;
Número ou marcador · p. 6 d) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do presidente, por sua iniciativa ou de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 Representação dos sócios nos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Os sócios far-se-ão representar nos órgãos sociais por pessoas físicas cujo nome e identificação será indicada, por escrito pelo associado e dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, aquando da sua nomeação, sem prejuízo de puder ser alterado a qualquer momento, por escrito pelo respectivo associado.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do órgão consultivo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 Função
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Consultivo apoia o Conselho de Direcção nos aspectos técnicos, bem como no aconselhamento sobre actividades em curso ou a desenvolver pela UNIDOS.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Conselho Consultivo é um órgão de carácter técnico e conselheiro e é constituído por profissionais, estudantes e outros que o Conselho de Direcção considerar necessários e úteis.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros do Conselho Consultivo escolhem de entre si aqueles que exercerão as funções de conselheiro principal e conselheiro substituto que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, os quais são eleitos pelo período de três anos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho Consultivo faz-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Número ou marcador · p. 6 Um) São considerados fundos da UNIDOS:
Número ou marcador · p. 6 a) O produto das jóias e quotas recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da UNIDOS;
Número ou marcador · p. 6 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a UNIDOS promova para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 e) Os rendimentos resultantes da actividade da UNIDOS na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O valor de jóia e da quota é fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 6 Representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do coordenador nacional, membro do Conselho de Direcção, a quem tenham sido delegados puderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um empregado da UNIDOS qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 6 Extinção da UNIDOS
Número ou marcador · p. 6 Um) A UNIDOS extingue-se por acordo de ¾ do seus membros e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Extinguindo-se por acordo dos associados a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da UNIDOS nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Regulamento geral interno
Texto do artigo · p. 6 O regulamento geral interno estabelece:
Texto do artigo · p. 6 a)As regras complementares de admissão e readmissão de associados, bem como os demais direitos e deveres dos associados e a forma do seu exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Os critérios de aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e b) do artigo 13, a respectiva competência e demais procedimentos gerais a observar para a aplicação das sanções previstas naquela disposição;
Número ou marcador · p. 6 c) A competência, os direitos e deveres especiais de cada membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, e do Conselho Fiscal, as condições e requisitos de elegibilidade dos membros dos corpos sociais e as regras para as eleições dos mesmos, bem como as regras a observar no preenchimento de vagas verificadas nos órgãos sociais da UNIDOS durante o mandato;
Número ou marcador · p. 6 d) A forma e o modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Custos de participação dos membros na Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Os custos de participação dos associados nas sessões da Assembleia Geral são pagos e suportado pelos membros podendo o Conselho de Direcção deliberar, consoante a capacidade financeira da UNIDOS, conceder subsídios para o apoio à participação dos membros na Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Rede Nacional de Redução de Danos
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Rede Nacional de Redução de Danos, adiante designada por UNIDOS, é uma pessoa colectiva de direito privado,
  6. Texto do artigo, página 2: sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e delegação
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A UNIDOS é de âmbito nacional com sede na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, a UNIDOS pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: Duração
  13. Texto do artigo, página 2: A UNIDOS é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 3: Fim
  16. Texto do artigo, página 3: A UNIDOS tem como fim reforçar o papel da sociedade civil moçambicano no incremento dos esforços feitos pelo governo na redução da procura de droga, tabaco, álcool e combate ao HIV/SIDA através de actividades de prevenção comunitária.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 3: Princípios
  19. Texto do artigo, página 3: A UNIDOS rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
  20. Número ou marcador, página 3: a) Respeito pela independência, autonomia e soberania de cada sócio;
  21. Número ou marcador, página 3: b) A não interferência na tomada de decisões, opções e estratégias de cada sócio, desde que essas decisões, opções e estratégias não lesem os interesses da associação;
  22. Número ou marcador, página 3: c) A plena igualdade de todos os seus associados no seio da UNIDOS;
  23. Número ou marcador, página 3: d) A liberdade de adesão por todos os que preencham as condições para se ser associados da UNIDOS.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  26. Texto do artigo, página 3: A UNIDOS tem os seguintes objectivos:
  27. Número ou marcador, página 3: a) Congregar todas as associações e organizações não governamentais moçambicanas especializadas no tratamento de questões relacionadas com a droga, tabaco, álcool e HIV/ /SIDA com vista à prevenção, reabilitação, tratamento, consciencialização sobre estas matérias;
  28. Número ou marcador, página 3: b) Convidar e congregar as demais associações e organizações de desenvolvimento social activas nas áreas de educação, saúde, família, mulher, criança, jovem, a incluírem a droga, tabaco, álcool e HIV/SIDA como questão importante nas suas actividades, programas e projectos;
  29. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir em acções para a redução e combate contra o tráfico de drogas;
  30. Número ou marcador, página 3: d) Cooperar com instituições nacionais e internacionais congéneres através da concertação de programas de redução da procura de droga, álcool, tabaco e combate ao HIV/SIDA;
  31. Número ou marcador, página 3: e) Constituir um ponto de encontro e de troca de experiência e informação entre as associações e organizações que trabalham para a redução da procura de drogas, tabaco, alcool e combate ao HIV/SIDA, garantindo a divulgação regular das suas actividades de prevenção comunitária; f)Estabelecer infra-estruturas apropriadas para o aconselhamento, tratamento, reabilitação e reintegração social de dependentes da droga, tabaco, álcool e portadores do HIV/SIDA e pô-las à disposição das associações e organizações filiadas a UNIDOS;
  32. Número ou marcador, página 3: g) Estabelecer mecanismos de comuni-
  33. Texto do artigo, página 3: cação fácil entre as comunidades de forma a permitir um diálogo, troca de experiência que conduzam ao estabelecimento de uma estratégia comum de redução da procura de droga, consumo abusivo do tabaco, alcool e combate ao HIV/SIDA;
  34. Número ou marcador, página 3: h) Criar um espaço social e aberto para promover um diálogo construtivo no seio dos seus associados e entre estes e outros agentes de desenvolvimento nacionais e estrangeiros, o Estado, o sector privado em geral e os doadores;
  35. Número ou marcador, página 3: i) Desenvolver um conjunto de procedimentos para o reforço da capacidade institucional das associações e organizações sociais;
  36. Número ou marcador, página 3: j) Estabelecer e manter ligações de parceria entre as associações e organizações filiadas a UNIDOS com o Governo, e outras instituições nacionais e internacionais;
  37. Número ou marcador, página 3: k) Contribuir para o desenvolvimento da cultura de associativismo no seio da sociedade civil moçambicana;
  38. Número ou marcador, página 3: l) Estabelecer medidas e acções estratégicas para a redução da crescente consequência sobre a saúde e os efeitos associados a ela que são resultado directo do uso da droga, tabaco, álcool tais como o HIV/ /SIDA, a hepatite e outras doenças;
  39. Número ou marcador, página 3: m) Estabelecer e promover acções e estratégias de intervenção através das ONG’s nas áreas afectadas pelas calamidades naturais de modo a apoiar as populações afectadas;
  40. Número ou marcador, página 3: n) Participar activamente no processo de desenvolvimento social, reconciliação, justiça social e na erradicação da pobreza absoluta;
  41. Número ou marcador, página 3: o) Desenvolver actividades específicas e salvaguardar os direitos fundamentais das crianças órfãs e famílias afectadas pelo HIV/SIDA;
  42. Número ou marcador, página 3: p) Desenvolver e elaborar projectos, orientando famílias na perspectiva de melhorar as suas condições de vida através de programas de desenvolvimento social.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 3: Actividades da UNIDOS
  45. Texto do artigo, página 3: Na prossecução dos seus objectivos a UNIDOS estabelece ao nível de cada província delegações denominada por UNIDOS PROVINCIAIS e desenvolve através de grupos de trabalho constituídos pelas Associações e ONG’s filiadas, actividades de prevenção comunitária em diversas áreas, a saber:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Formação e capacitação, informação, juventude, género, cultura, desporto, aconselhamento, tratamento; e
  47. Número ou marcador, página 3: b) Reabilitação psicossocial, advocacia, religião/espiritualidade, SIDA emergência e desenvolvimento sócio económico e outros grupos que a UNIDOS julgue pertinentes;
  48. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 3: Admissão dos membros
  51. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da UNIDOS singulares e/ou organizações não governamentais, associações legalmente constituídas e sem fins partidários, com sede em território nacional ou no estrangeiro, que tenham como objectivos principais o desenvolvimento social, económico ou cultural que aceitem os estatutos, os princípios e programas da UNIDOS e sejam admitidos como associados da mesma.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 3: Categorias dos membros
  54. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da UNIDOS agrupam-se nas seguintes categorias:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Membros efectivos – Os que tenham assinado a escritura pública de constituição da UNIDOS ou posteriormente sejam aceites como tal;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Membros fundadores – Os que participaram na constituição da associação;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – Os que se distinguirem por serviços excepcionais prestados a UNIDOS.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro da UNIDOS é intransmissível.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 3: Processo de admissão
  61. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de membros efectivos é decidida pelo Conselho de Direcção, de cuja decisão cabe recursos para a Assembleia Geral, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por um membro efectivo.
  62. Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou de cinco membros Ordinários e ou fundadores conjuntamente.
  63. Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento geral da UNIDOS estabelece as regras complementares para a admissão de membros.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 3: Direitos
  66. Texto do artigo, página 3: São direitos gerais dos membros desde que tenham a sua quotização e outros encargos sociais em dia, os seguintes:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da UNIDOS;
  69. Número ou marcador, página 3: c) Fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 3: d) Pedir aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos, por escrito, sobre assuntos de interesse da UNIDOS;
  71. Número ou marcador, página 4: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem nos presentes estatutos e regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral; f)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a UNIDOS obtenha para os seus associados;
  72. Número ou marcador, página 4: g) Receber gratuitamente um exemplar dos estatutos e do regulamento da UNIDOS;
  73. Número ou marcador, página 4: h) Propor a admissão de associados;
  74. Número ou marcador, página 4: i) Representar um membro ou fazer- -se representar por outro nas assembleias gerais, quando representante e representado estejam no gozo de todos os seus direitos e desde que representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao presidente da assembleia até à hora indicada para a respectiva reunião;
  75. Número ou marcador, página 4: j) Receber anualmente uma cópia do relatório e contas quando este esteja impresso, e examinar os livros de escrituração durante os cinco dias anteriores à reunião da Assembleia Geral e apreciar o relatório e contas;
  76. Número ou marcador, página 4: k) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  77. Número ou marcador, página 4: l) Reclamar perante o Conselho de Direcção e deste para a Assembleia Geral de todas as infracções a estes estatutos;
  78. Número ou marcador, página 4: m) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o excluiu de membro;
  79. Número ou marcador, página 4: n) Avisar, por escrito, a qualquer momento, da sua decisão de deixar de ser membro da UNIDOS.
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  81. Texto do artigo, página 4: Deveres
  82. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  83. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para o bom nome da UNIDOS e para o seu desenvolvimento e concorrer para a consecução dos fins da UNIDOS;
  84. Número ou marcador, página 4: b) Velar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da UNIDOS;
  85. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamento geral interno;
  86. Número ou marcador, página 4: d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  87. Número ou marcador, página 4: e) Participar nas reuniões para que for convocado;
  88. Número ou marcador, página 4: f) Participar nas actividades promovidas pela UNIDOS;
  89. Número ou marcador, página 4: g) Pagar pontualmente a quota fixada pela Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 4: h) Comunicar ao Conselho de Direcção, por escrito, quando mude de domicílio;
  91. Número ou marcador, página 4: i) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
  92. Número ou marcador, página 4: j) Pagar, quando o Conselho de Direcção, o julgar absolutamente necessário, um suprimento para auxílio dos encargos de actividades levadas a efeito pela UNIDOS e cujo montante será aprovada pela Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 4: k) Abster-se nas salas e recintos da UNIDOS de discussões sobre assuntos políticos, religiosos, particulares ou outros de carácter tal que possam perturbar a ordem e boa harmonia que cumpre manter entre os associados, ou contrários à ordem pública estabelecida;
  94. Número ou marcador, página 4: l) Promover a entrada de novo associados
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  96. Texto do artigo, página 4: Sanções
  97. Texto do artigo, página 4: As sanções aplicáveis aos membros são consoante a gravidade da infracção cometida:
  98. Número ou marcador, página 4: a) Advertência;
  99. Número ou marcador, página 4: b) Suspensão dos seus direitos de associado por um período compreendido entre três a doze meses;
  100. Número ou marcador, página 4: c) Exclusão de membro.
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  102. Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membro
  103. Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membro os que:
  104. Número ou marcador, página 4: a) Não cumprem os deveres sociais;
  105. Número ou marcador, página 4: b) Ofendam o prestígio da UNIDOS ou impeçam, prejudiquem ou perturbam o exercício livre das funções do mesmo;
  106. Número ou marcador, página 4: c) Os que estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado aceite pelo Conselho de Direcção;
  107. Número ou marcador, página 4: d) Os que, estando a isso obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a dois meses.
  108. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares e suas competências
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  110. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  111. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da UNIDOS são:
  112. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  114. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal; e
  115. Número ou marcador, página 4: d) Conselho Consultivo.
  116. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  117. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  119. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  120. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão supremo da UNIDOS e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  122. Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
  123. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  124. Texto do artigo, página 4: a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o programa geral de actividades da UNIDOS;
  126. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico finda na prossecução do fim e objectivos da UNIDOS;
  127. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o programa de acção e orçamento da UNIDOS para o ano seguinte;
  128. Número ou marcador, página 4: e) Definir anualmente o valor de jóia e quotas a pagar pelos associados;
  129. Número ou marcador, página 4: f) Eleger os associados honorários;
  130. Número ou marcador, página 4: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre exclusão de associados;
  131. Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais, bem como as compensações para despesas ou serviços dos mesmos;
  132. Número ou marcador, página 4: i) Alterar os estatutos;
  133. Número ou marcador, página 4: j) Aprovar o regulamento geral interno da UNIDOS e demais regulamentos que entenda convenientes, bem como as insígnias da UNIDOS;
  134. Número ou marcador, página 4: k) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e a parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer tran-sacções de compra, venda ou troca de bens imóveis da UNIDOS e sobre a necessidade de contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
  135. Número ou marcador, página 4: l) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que os puderes a este atribuídos se mostrem insuficientes;
  136. Número ou marcador, página 4: m) Conhecer das escusas de cargo para que os associados tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
  137. Número ou marcador, página 4: n) Votar a dissolução da UNIDOS e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
  138. Número ou marcador, página 4: o) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes e estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da UNIDOS para que tenha sido convocada.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  140. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  141. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  142. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por dez associados efectivos, pelo período de quatro anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato consecutivos.
  143. Número ou marcador, página 5: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou o vice-presidente quando o substitua terão direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  144. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  145. Texto do artigo, página 5: Reuniões da Assembleia Geral
  146. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de relatório, do balanço financeiro anual e das contas do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho fiscal, bem como qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação.
  147. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que necessário mediante:
  148. Número ou marcador, página 5: a) O pedido de alguns órgãos sociais;
  149. Número ou marcador, página 5: b) A requerimento de mais de um terço dos associados no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação de motivos por que a convocação é requerida e de acordo com os procedimentos estipulados no regulamento geral interno.
  150. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  151. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
  152. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por quem o substitua, por meio de aviso postal expedido para cada um dos membros com a antecedência mínima de quinze dias em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  153. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocatória para Assembleia Geral contém obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos constantes de agendas de trabalhos.
  154. Número ou marcador, página 5: Três) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representados, pelo menos, metade dos associados no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorridos que sejam trinta minutos a partir da hora que estiver marcada a primeira reunião, com qualquer número de associados presentes ou representados.
  155. Número ou marcador, página 5: Quatro) Pode ainda a Assembleia Geral ser convocada novamente para outro dia e hora, pelo presidente da Mesa, e com a mesma agenda de trabalhos, se a maioria dos membros presentes assim o deliberar.
  156. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros podem fazer-se representar por outro membro nas assembleias gerais, quando representante e representado estejam no gozo de todos os seus direitos, bastando que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao presidente da assembleia até à hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma, os nomes dos associados.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  158. Texto do artigo, página 5: Deliberações da Assembleia Geral
  159. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
  160. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos e sobre a dissolução da UNIDOS requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  161. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  163. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
  164. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal e o órgão executivo e gestor da associação.
  165. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco associados dos quais um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  166. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de cinco anos renováveis por igual período.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  168. Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho de Direcção
  169. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a UNIDOS e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a Assembleia Geral e em especial:
  170. Número ou marcador, página 5: a) Representar a UNIDOS activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  171. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e a apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte; d)Decidir sobre a admissão de associados bem como sobre a exclusão dos mesmos e propor à Assembleia Geral a eleição de associados honorários;
  173. Número ou marcador, página 5: e) Decidir sobre os programas e projectos em que a UNIDOS deva participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 5: f) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes; g)Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução de actividades da UNIDOS;
  175. Número ou marcador, página 5: h) Contratar as pessoas que achar necessárias para assegurar o trabalho diário da UNIDOS;
  176. Número ou marcador, página 5: i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da UNIDOS com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
  177. Número ou marcador, página 5: j) Convocar a Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  178. Número ou marcador, página 5: k) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 5: l) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
  180. Número ou marcador, página 5: m) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela conduta ou pelo trabalho realizado;
  181. Número ou marcador, página 5: n) Nomear, sob sua inteira responsabilidade, comissões nas quais poderá delegar provisoriamente uma parte dos seus puderes;
  182. Número ou marcador, página 5: o) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os quais entrarão em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 5: p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  185. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
  186. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente do Conselho de Direcção ou a pedido de três dos seus membros.
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo Presidente por meio de carta, telex, fax ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de cinco dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
  188. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção só pode reunir quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  189. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  190. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros do Conselho da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem provado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhe forem confiadas.
  191. Número ou marcador, página 5: Seis) A responsabilidade dos membros directivos cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
  192. Número ou marcador, página 5: Sete) Cada membro do Conselho de Direcção pode representar outro membro, mas só um, e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida
  193. Texto do artigo, página 6: ao Presidente do Conselho de Direcção até a hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma, só nomes dos membros representante e representado.
  194. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  195. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  196. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  197. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pelo período de três anos, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, dez sócios.
  198. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercem as funções de presidente e de vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e secretário do Conselho Fiscal.
  199. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  200. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  201. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
  202. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  203. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita e documentação da UNIDOS sempre que o julgue conveniente;
  204. Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte;
  205. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção, nos termos de regulamento geral interno da UNIDOS;
  206. Número ou marcador, página 6: d) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
  207. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  208. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
  209. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
  210. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do presidente, por sua iniciativa ou de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho da Direcção.
  211. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  212. Texto do artigo, página 6: Representação dos sócios nos órgãos sociais
  213. Texto do artigo, página 6: Os sócios far-se-ão representar nos órgãos sociais por pessoas físicas cujo nome e identificação será indicada, por escrito pelo associado e dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, aquando da sua nomeação, sem prejuízo de puder ser alterado a qualquer momento, por escrito pelo respectivo associado.
  214. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do órgão consultivo
  215. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  216. Texto do artigo, página 6: Função
  217. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Consultivo apoia o Conselho de Direcção nos aspectos técnicos, bem como no aconselhamento sobre actividades em curso ou a desenvolver pela UNIDOS.
  218. Número ou marcador, página 6: Dois) Conselho Consultivo é um órgão de carácter técnico e conselheiro e é constituído por profissionais, estudantes e outros que o Conselho de Direcção considerar necessários e úteis.
  219. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho Consultivo escolhem de entre si aqueles que exercerão as funções de conselheiro principal e conselheiro substituto que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, os quais são eleitos pelo período de três anos.
  220. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Consultivo faz-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
  221. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e representação
  222. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
  223. Texto do artigo, página 6: Fundos
  224. Número ou marcador, página 6: Um) São considerados fundos da UNIDOS:
  225. Número ou marcador, página 6: a) O produto das jóias e quotas recebidas dos associados;
  226. Número ou marcador, página 6: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da UNIDOS;
  227. Número ou marcador, página 6: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  228. Número ou marcador, página 6: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a UNIDOS promova para a realização dos seus objectivos;
  229. Número ou marcador, página 6: e) Os rendimentos resultantes da actividade da UNIDOS na prossecução dos seus objectivos.
  230. Número ou marcador, página 6: Dois) O valor de jóia e da quota é fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
  232. Texto do artigo, página 6: Representação
  233. Número ou marcador, página 6: Um) A associação fica obrigada:
  234. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do coordenador nacional, membro do Conselho de Direcção, a quem tenham sido delegados puderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
  235. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos exactos termos do respectivo mandato.
  236. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um empregado da UNIDOS qualificado para tal.
  237. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
  239. Texto do artigo, página 6: Extinção da UNIDOS
  240. Número ou marcador, página 6: Um) A UNIDOS extingue-se por acordo de ¾ do seus membros e nos demais casos previstos na lei.
  241. Número ou marcador, página 6: Dois) Extinguindo-se por acordo dos associados a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da UNIDOS nos termos da lei.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  243. Texto do artigo, página 6: Regulamento geral interno
  244. Texto do artigo, página 6: O regulamento geral interno estabelece:
  245. Texto do artigo, página 6: a)As regras complementares de admissão e readmissão de associados, bem como os demais direitos e deveres dos associados e a forma do seu exercício;
  246. Número ou marcador, página 6: b) Os critérios de aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e b) do artigo 13, a respectiva competência e demais procedimentos gerais a observar para a aplicação das sanções previstas naquela disposição;
  247. Número ou marcador, página 6: c) A competência, os direitos e deveres especiais de cada membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, e do Conselho Fiscal, as condições e requisitos de elegibilidade dos membros dos corpos sociais e as regras para as eleições dos mesmos, bem como as regras a observar no preenchimento de vagas verificadas nos órgãos sociais da UNIDOS durante o mandato;
  248. Número ou marcador, página 6: d) A forma e o modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  250. Texto do artigo, página 6: Custos de participação dos membros na Assembleia Geral
  251. Texto do artigo, página 6: Os custos de participação dos associados nas sessões da Assembleia Geral são pagos e suportado pelos membros podendo o Conselho de Direcção deliberar, consoante a capacidade financeira da UNIDOS, conceder subsídios para o apoio à participação dos membros na Assembleia Geral.
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