Associação Rede Nacional de Redução de Danos
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Associação Rede Nacional de Redução de Danos
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- Texto do artigo, página 2: Associação Rede Nacional de Redução de Danos
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação Rede Nacional de Redução de Danos, adiante designada por UNIDOS, é uma pessoa colectiva de direito privado,
- Texto do artigo, página 2: sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e delegação
- Número ou marcador, página 2: Um) A UNIDOS é de âmbito nacional com sede na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, a UNIDOS pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A UNIDOS é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Fim
- Texto do artigo, página 3: A UNIDOS tem como fim reforçar o papel da sociedade civil moçambicano no incremento dos esforços feitos pelo governo na redução da procura de droga, tabaco, álcool e combate ao HIV/SIDA através de actividades de prevenção comunitária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Princípios
- Texto do artigo, página 3: A UNIDOS rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeito pela independência, autonomia e soberania de cada sócio;
- Número ou marcador, página 3: b) A não interferência na tomada de decisões, opções e estratégias de cada sócio, desde que essas decisões, opções e estratégias não lesem os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) A plena igualdade de todos os seus associados no seio da UNIDOS;
- Número ou marcador, página 3: d) A liberdade de adesão por todos os que preencham as condições para se ser associados da UNIDOS.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A UNIDOS tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Congregar todas as associações e organizações não governamentais moçambicanas especializadas no tratamento de questões relacionadas com a droga, tabaco, álcool e HIV/ /SIDA com vista à prevenção, reabilitação, tratamento, consciencialização sobre estas matérias;
- Número ou marcador, página 3: b) Convidar e congregar as demais associações e organizações de desenvolvimento social activas nas áreas de educação, saúde, família, mulher, criança, jovem, a incluírem a droga, tabaco, álcool e HIV/SIDA como questão importante nas suas actividades, programas e projectos;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir em acções para a redução e combate contra o tráfico de drogas;
- Número ou marcador, página 3: d) Cooperar com instituições nacionais e internacionais congéneres através da concertação de programas de redução da procura de droga, álcool, tabaco e combate ao HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 3: e) Constituir um ponto de encontro e de troca de experiência e informação entre as associações e organizações que trabalham para a redução da procura de drogas, tabaco, alcool e combate ao HIV/SIDA, garantindo a divulgação regular das suas actividades de prevenção comunitária; f)Estabelecer infra-estruturas apropriadas para o aconselhamento, tratamento, reabilitação e reintegração social de dependentes da droga, tabaco, álcool e portadores do HIV/SIDA e pô-las à disposição das associações e organizações filiadas a UNIDOS;
- Número ou marcador, página 3: g) Estabelecer mecanismos de comuni-
- Texto do artigo, página 3: cação fácil entre as comunidades de forma a permitir um diálogo, troca de experiência que conduzam ao estabelecimento de uma estratégia comum de redução da procura de droga, consumo abusivo do tabaco, alcool e combate ao HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 3: h) Criar um espaço social e aberto para promover um diálogo construtivo no seio dos seus associados e entre estes e outros agentes de desenvolvimento nacionais e estrangeiros, o Estado, o sector privado em geral e os doadores;
- Número ou marcador, página 3: i) Desenvolver um conjunto de procedimentos para o reforço da capacidade institucional das associações e organizações sociais;
- Número ou marcador, página 3: j) Estabelecer e manter ligações de parceria entre as associações e organizações filiadas a UNIDOS com o Governo, e outras instituições nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 3: k) Contribuir para o desenvolvimento da cultura de associativismo no seio da sociedade civil moçambicana;
- Número ou marcador, página 3: l) Estabelecer medidas e acções estratégicas para a redução da crescente consequência sobre a saúde e os efeitos associados a ela que são resultado directo do uso da droga, tabaco, álcool tais como o HIV/ /SIDA, a hepatite e outras doenças;
- Número ou marcador, página 3: m) Estabelecer e promover acções e estratégias de intervenção através das ONG’s nas áreas afectadas pelas calamidades naturais de modo a apoiar as populações afectadas;
- Número ou marcador, página 3: n) Participar activamente no processo de desenvolvimento social, reconciliação, justiça social e na erradicação da pobreza absoluta;
- Número ou marcador, página 3: o) Desenvolver actividades específicas e salvaguardar os direitos fundamentais das crianças órfãs e famílias afectadas pelo HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 3: p) Desenvolver e elaborar projectos, orientando famílias na perspectiva de melhorar as suas condições de vida através de programas de desenvolvimento social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Actividades da UNIDOS
- Texto do artigo, página 3: Na prossecução dos seus objectivos a UNIDOS estabelece ao nível de cada província delegações denominada por UNIDOS PROVINCIAIS e desenvolve através de grupos de trabalho constituídos pelas Associações e ONG’s filiadas, actividades de prevenção comunitária em diversas áreas, a saber:
- Número ou marcador, página 3: a) Formação e capacitação, informação, juventude, género, cultura, desporto, aconselhamento, tratamento; e
- Número ou marcador, página 3: b) Reabilitação psicossocial, advocacia, religião/espiritualidade, SIDA emergência e desenvolvimento sócio económico e outros grupos que a UNIDOS julgue pertinentes;
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da UNIDOS singulares e/ou organizações não governamentais, associações legalmente constituídas e sem fins partidários, com sede em território nacional ou no estrangeiro, que tenham como objectivos principais o desenvolvimento social, económico ou cultural que aceitem os estatutos, os princípios e programas da UNIDOS e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Categorias dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da UNIDOS agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros efectivos – Os que tenham assinado a escritura pública de constituição da UNIDOS ou posteriormente sejam aceites como tal;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros fundadores – Os que participaram na constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – Os que se distinguirem por serviços excepcionais prestados a UNIDOS.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro da UNIDOS é intransmissível.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Processo de admissão
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de membros efectivos é decidida pelo Conselho de Direcção, de cuja decisão cabe recursos para a Assembleia Geral, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por um membro efectivo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou de cinco membros Ordinários e ou fundadores conjuntamente.
- Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento geral da UNIDOS estabelece as regras complementares para a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Direitos
- Texto do artigo, página 3: São direitos gerais dos membros desde que tenham a sua quotização e outros encargos sociais em dia, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da UNIDOS;
- Número ou marcador, página 3: c) Fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Pedir aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos, por escrito, sobre assuntos de interesse da UNIDOS;
- Número ou marcador, página 4: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem nos presentes estatutos e regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral; f)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a UNIDOS obtenha para os seus associados;
- Número ou marcador, página 4: g) Receber gratuitamente um exemplar dos estatutos e do regulamento da UNIDOS;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor a admissão de associados;
- Número ou marcador, página 4: i) Representar um membro ou fazer- -se representar por outro nas assembleias gerais, quando representante e representado estejam no gozo de todos os seus direitos e desde que representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao presidente da assembleia até à hora indicada para a respectiva reunião;
- Número ou marcador, página 4: j) Receber anualmente uma cópia do relatório e contas quando este esteja impresso, e examinar os livros de escrituração durante os cinco dias anteriores à reunião da Assembleia Geral e apreciar o relatório e contas;
- Número ou marcador, página 4: k) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: l) Reclamar perante o Conselho de Direcção e deste para a Assembleia Geral de todas as infracções a estes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: m) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o excluiu de membro;
- Número ou marcador, página 4: n) Avisar, por escrito, a qualquer momento, da sua decisão de deixar de ser membro da UNIDOS.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Deveres
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para o bom nome da UNIDOS e para o seu desenvolvimento e concorrer para a consecução dos fins da UNIDOS;
- Número ou marcador, página 4: b) Velar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da UNIDOS;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 4: d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: e) Participar nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar nas actividades promovidas pela UNIDOS;
- Número ou marcador, página 4: g) Pagar pontualmente a quota fixada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Comunicar ao Conselho de Direcção, por escrito, quando mude de domicílio;
- Número ou marcador, página 4: i) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
- Número ou marcador, página 4: j) Pagar, quando o Conselho de Direcção, o julgar absolutamente necessário, um suprimento para auxílio dos encargos de actividades levadas a efeito pela UNIDOS e cujo montante será aprovada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: k) Abster-se nas salas e recintos da UNIDOS de discussões sobre assuntos políticos, religiosos, particulares ou outros de carácter tal que possam perturbar a ordem e boa harmonia que cumpre manter entre os associados, ou contrários à ordem pública estabelecida;
- Número ou marcador, página 4: l) Promover a entrada de novo associados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Sanções
- Texto do artigo, página 4: As sanções aplicáveis aos membros são consoante a gravidade da infracção cometida:
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 4: b) Suspensão dos seus direitos de associado por um período compreendido entre três a doze meses;
- Número ou marcador, página 4: c) Exclusão de membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membro os que:
- Número ou marcador, página 4: a) Não cumprem os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Ofendam o prestígio da UNIDOS ou impeçam, prejudiquem ou perturbam o exercício livre das funções do mesmo;
- Número ou marcador, página 4: c) Os que estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado aceite pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Os que, estando a isso obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a dois meses.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares e suas competências
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da UNIDOS são:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 4: d) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão supremo da UNIDOS e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 4: a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o programa geral de actividades da UNIDOS;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico finda na prossecução do fim e objectivos da UNIDOS;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o programa de acção e orçamento da UNIDOS para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Definir anualmente o valor de jóia e quotas a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 4: f) Eleger os associados honorários;
- Número ou marcador, página 4: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre exclusão de associados;
- Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais, bem como as compensações para despesas ou serviços dos mesmos;
- Número ou marcador, página 4: i) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: j) Aprovar o regulamento geral interno da UNIDOS e demais regulamentos que entenda convenientes, bem como as insígnias da UNIDOS;
- Número ou marcador, página 4: k) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e a parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer tran-sacções de compra, venda ou troca de bens imóveis da UNIDOS e sobre a necessidade de contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
- Número ou marcador, página 4: l) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que os puderes a este atribuídos se mostrem insuficientes;
- Número ou marcador, página 4: m) Conhecer das escusas de cargo para que os associados tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: n) Votar a dissolução da UNIDOS e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
- Número ou marcador, página 4: o) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes e estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da UNIDOS para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por dez associados efectivos, pelo período de quatro anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou o vice-presidente quando o substitua terão direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de relatório, do balanço financeiro anual e das contas do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho fiscal, bem como qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que necessário mediante:
- Número ou marcador, página 5: a) O pedido de alguns órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) A requerimento de mais de um terço dos associados no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação de motivos por que a convocação é requerida e de acordo com os procedimentos estipulados no regulamento geral interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por quem o substitua, por meio de aviso postal expedido para cada um dos membros com a antecedência mínima de quinze dias em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocatória para Assembleia Geral contém obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos constantes de agendas de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representados, pelo menos, metade dos associados no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorridos que sejam trinta minutos a partir da hora que estiver marcada a primeira reunião, com qualquer número de associados presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Pode ainda a Assembleia Geral ser convocada novamente para outro dia e hora, pelo presidente da Mesa, e com a mesma agenda de trabalhos, se a maioria dos membros presentes assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros podem fazer-se representar por outro membro nas assembleias gerais, quando representante e representado estejam no gozo de todos os seus direitos, bastando que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao presidente da assembleia até à hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma, os nomes dos associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: Deliberações da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos e sobre a dissolução da UNIDOS requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal e o órgão executivo e gestor da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco associados dos quais um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de cinco anos renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a UNIDOS e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a Assembleia Geral e em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a UNIDOS activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e a apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte; d)Decidir sobre a admissão de associados bem como sobre a exclusão dos mesmos e propor à Assembleia Geral a eleição de associados honorários;
- Número ou marcador, página 5: e) Decidir sobre os programas e projectos em que a UNIDOS deva participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes; g)Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução de actividades da UNIDOS;
- Número ou marcador, página 5: h) Contratar as pessoas que achar necessárias para assegurar o trabalho diário da UNIDOS;
- Número ou marcador, página 5: i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da UNIDOS com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
- Número ou marcador, página 5: j) Convocar a Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 5: k) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: l) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
- Número ou marcador, página 5: m) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 5: n) Nomear, sob sua inteira responsabilidade, comissões nas quais poderá delegar provisoriamente uma parte dos seus puderes;
- Número ou marcador, página 5: o) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os quais entrarão em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente do Conselho de Direcção ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo Presidente por meio de carta, telex, fax ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de cinco dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção só pode reunir quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros do Conselho da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem provado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhe forem confiadas.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A responsabilidade dos membros directivos cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Cada membro do Conselho de Direcção pode representar outro membro, mas só um, e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida
- Texto do artigo, página 6: ao Presidente do Conselho de Direcção até a hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma, só nomes dos membros representante e representado.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pelo período de três anos, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, dez sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercem as funções de presidente e de vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e secretário do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita e documentação da UNIDOS sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção, nos termos de regulamento geral interno da UNIDOS;
- Número ou marcador, página 6: d) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do presidente, por sua iniciativa ou de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: Representação dos sócios nos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Os sócios far-se-ão representar nos órgãos sociais por pessoas físicas cujo nome e identificação será indicada, por escrito pelo associado e dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, aquando da sua nomeação, sem prejuízo de puder ser alterado a qualquer momento, por escrito pelo respectivo associado.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do órgão consultivo
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: Função
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Consultivo apoia o Conselho de Direcção nos aspectos técnicos, bem como no aconselhamento sobre actividades em curso ou a desenvolver pela UNIDOS.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Conselho Consultivo é um órgão de carácter técnico e conselheiro e é constituído por profissionais, estudantes e outros que o Conselho de Direcção considerar necessários e úteis.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho Consultivo escolhem de entre si aqueles que exercerão as funções de conselheiro principal e conselheiro substituto que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, os quais são eleitos pelo período de três anos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Consultivo faz-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e representação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: Fundos
- Número ou marcador, página 6: Um) São considerados fundos da UNIDOS:
- Número ou marcador, página 6: a) O produto das jóias e quotas recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da UNIDOS;
- Número ou marcador, página 6: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a UNIDOS promova para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: e) Os rendimentos resultantes da actividade da UNIDOS na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O valor de jóia e da quota é fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: Representação
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do coordenador nacional, membro do Conselho de Direcção, a quem tenham sido delegados puderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um empregado da UNIDOS qualificado para tal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: Extinção da UNIDOS
- Número ou marcador, página 6: Um) A UNIDOS extingue-se por acordo de ¾ do seus membros e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Extinguindo-se por acordo dos associados a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da UNIDOS nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Regulamento geral interno
- Texto do artigo, página 6: O regulamento geral interno estabelece:
- Texto do artigo, página 6: a)As regras complementares de admissão e readmissão de associados, bem como os demais direitos e deveres dos associados e a forma do seu exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Os critérios de aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e b) do artigo 13, a respectiva competência e demais procedimentos gerais a observar para a aplicação das sanções previstas naquela disposição;
- Número ou marcador, página 6: c) A competência, os direitos e deveres especiais de cada membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, e do Conselho Fiscal, as condições e requisitos de elegibilidade dos membros dos corpos sociais e as regras para as eleições dos mesmos, bem como as regras a observar no preenchimento de vagas verificadas nos órgãos sociais da UNIDOS durante o mandato;
- Número ou marcador, página 6: d) A forma e o modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Custos de participação dos membros na Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Os custos de participação dos associados nas sessões da Assembleia Geral são pagos e suportado pelos membros podendo o Conselho de Direcção deliberar, consoante a capacidade financeira da UNIDOS, conceder subsídios para o apoio à participação dos membros na Assembleia Geral.
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