Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: LM. Grory.Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e seis e seguintes do livro de escrituras avulsas, número
- Texto do artigo, página 29: quarenta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior afecto na conservatória a cima referida foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação: LM. Grory.Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto: Fabrico e venda de blocos de construção civil, importação de maquinarias e equipamentos, transporte e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pela sócia e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, (cem por cento), do capital social pertencente a sócia única.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá o capital social ser aumentado conforme o que vier a ser deliberado pela sócia na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, a sócia se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Falência)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizá-la.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia, desde já nomeada sócia-gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 30: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será obrigatoriamente a assinatura da sócia-gerente ou por procuradores legalmente constituidos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Incapacidade)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição da sócia a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal da sócia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.