Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 LM. Grory.Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e seis e seguintes do livro de escrituras avulsas, número
Texto do artigo · p. 29 quarenta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior afecto na conservatória a cima referida foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação: LM. Grory.Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto: Fabrico e venda de blocos de construção civil, importação de maquinarias e equipamentos, transporte e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pela sócia e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, (cem por cento), do capital social pertencente a sócia única.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá o capital social ser aumentado conforme o que vier a ser deliberado pela sócia na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, a sócia se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Falência)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia, desde já nomeada sócia-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 30 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será obrigatoriamente a assinatura da sócia-gerente ou por procuradores legalmente constituidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Incapacidade)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição da sócia a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal da sócia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: LM. Grory.Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e seis e seguintes do livro de escrituras avulsas, número
  3. Texto do artigo, página 29: quarenta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior afecto na conservatória a cima referida foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação: LM. Grory.Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto: Fabrico e venda de blocos de construção civil, importação de maquinarias e equipamentos, transporte e importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pela sócia e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, (cem por cento), do capital social pertencente a sócia única.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá o capital social ser aumentado conforme o que vier a ser deliberado pela sócia na assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, a sócia se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Falência)
  22. Texto do artigo, página 30: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizá-la.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 30: A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia, desde já nomeada sócia-gerente com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
  28. Texto do artigo, página 30: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será obrigatoriamente a assinatura da sócia-gerente ou por procuradores legalmente constituidos.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 30: (Incapacidade)
  31. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição da sócia a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal da sócia.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.