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- Texto do artigo, página 7: Associação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Metuchira
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da Associação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Metuchira, de âmbito distrital constituída pelos seguintes membros: António Mulamusse Muissama, solteiro; Maria Gambulene Fombe, solteira; Casseche João Francisco André, solteiro; Cipriano Escova Jemuce, solteiro; Helena Simão Jemuce, solteira; Tinane Fane João, solteira; Sérgio Santos Charles, solteiro; Maria Manuel Musonde, solteira; Carlos Florindo Faz-Mal, solteiro; Eduardo Manuel Nhama, solteiro; Mariana Ernesto Gonçalves, solteira. Todos moçambicanos, naturais e residentes em Nhamatanda, conforme o Despacho n.º 4/ /GADN/2015, passado pelo Gabinete do Administrador de Distrito de Nhamatanda, a 19 de Fevereiro, constituem-se numa associação nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e fim
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: O comité adoptou a denominação Associação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Metuchira, daqui em diante designada abreviadamente por ACGRNM e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem a sua sede na comunidade de Metuchira, localidade de Metuchira sede, posto administrativo de Nhamatanda, distrito de Nhamatanda, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Metuchira é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia, financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, cujo início conta-se a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu respectivo reconhecimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem a sua sede na comunidade de Metuchira, localidade de Metuchira sede, posto administrativo de Nhamatanda, distrito de Nhamatanda, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Metuchira tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 7: a) A promoção e proteção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
- Número ou marcador, página 7: b) A organização dos processos de acesso a exploração dos recursos referidos na alínea precedentes pelos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: c) Participação na definição de mecanismo de exploração por terceiros;
- Número ou marcador, página 7: d) A fiscalização das actividades de explorarão dos recursos referidos na alínea a), deste número e a respec-tiva conservação;
- Número ou marcador, página 7: e) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupos, conforme as actividades desenvolvidas pelos mesmos;
- Número ou marcador, página 7: f) O encorajamento de assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuir para bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Metuchira, localidade de Mituchira, sede, posto administrativo de Nhamatanda, distrito de Nhamatanda, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da Associação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Metuchira toda a pessoa que tenha residência em Metuchira, reconhecida pela autoridade local da comunidade de Metuchira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão e categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os cidadãos que pretenderem ser membros da associação solicitarão por escrito, ou quatro testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos no estatuto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da associação agrupamse nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 7: b) M embros honorários;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Poderão ser membros fundadores da associação, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenha subscrito a escritura da constituição da associação e que tenha cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos no presente estatuto, e desde que tenha residência em Metuchira.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Poderão ser membros honorários da associação as pessoas singulares ou colectiva nacionais que pela acção e motivação ou apoio molar prestando, tenha contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação comunitária.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Poderão ser membro efectivo da associação pessoa singular ou colectiva, seja elas de direito público ou privada, desde que tenha residência em Metuchira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos e deveres dos membros honorários)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros honorários têm o direito de:
- Número ou marcador, página 7: a) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: b) Submeter por escrito a associação qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem útil ao procedimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Solicitar a sua demissão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Têm dever de:
- Número ou marcador, página 7: a) Respeitar o estatuto, regulamento e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros efectivos)
- Texto do artigo, página 7: Os membros fundadores têm direito a:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar na Assembleia Geral, bem como propor medidas e requerer a sua convocação nos termos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 7: c) Fazer o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos operacionais ou logísticos disponibilizando aos membros nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 8: d) Terem acesso a documentação e informações recebidas através da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Beneficiarem da proteção e defesa dos seus interesses quando os mesmos estiverem em causa; f)Terem acesso à exploração dos recursos florestas e faunísticos para os diversos fins em qualquer ponto compreendido no mapa do plano de maneio adoptado pela comunidade;
- Número ou marcador, página 8: g) Decidirem sobre a entrada de outros exploradores dos recursos florestais e faunísticos nas zonas compreendidas no plano do maneio;
- Número ou marcador, página 8: h) Usufruírem dos benefícios resultantes da cobrança os exploradores não residentes, quando autorizados;
- Número ou marcador, página 8: i) Receber comparticipação no valor dos murtais aplicados a infractores pelo estado; j)Receberem e distribuírem gratuitamente os membros da comunidade a carne de caça que for apreendida aos infratores;
- Número ou marcador, página 8: k) Apresentarem declarações a comité de gestão caso alguém cortar floresta na sua área;
- Número ou marcador, página 8: l) Apresentar declarações sobre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, zona de pasto, ou a efectuar as explorações sem observar o que estiver estabelecendo no plano de maneio;
- Número ou marcador, página 8: m) Demitirem, por votação, os membros de comité de gestão quando este não estiver a responder as preocupações da comunidade e exigirem a protecção de contas;
- Número ou marcador, página 8: n) Decidir sobre a entrada de investidor na área e receber o benefícios reais, de facto;
- Número ou marcador, página 8: o) Decidirem sobre as espécies a explorar bem como sob a quantidade de cada membro tiram direito a explorar por período que for estabelecido, de acordo com o plano de maneio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dever dos membros efectivos)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentais, estatuárias, e constante da lei geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Colaborarem activo e empenhadamente na vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para a realização dos objectivos da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quatro deste estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Infracções)
- Texto do artigo, página 8: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidades, serão culminadas com as pena de advertência, censura público multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processos disciplinar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestam essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao comité de gestão ou deixam de residir na zona de circunscrição de Metuchira e os que sejam excluído mediante o processo disciplinar instalado, para o efeito, pelo comité de gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes a quantidade de membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencionar das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das liberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos da comunidade
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da comunidade:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de cinco anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão em função até a tomada de posse de novos membros, salva-se a cessação for determinada por denúncia ou revogação;
- Número ou marcador, página 8: Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são renumerados.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é um órgão máximo da comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e do estatuto, são obrigatórias para todos os restantes órgãos
- Texto do artigo, página 8: e membros da associação de comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, incidindo naquele todos poderes da associação da comunidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do comité de gestão, do balanço e contas o ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividade do ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral ordinariamente reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente da mesa ou o pedido do comité de gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da comunidade em pleno gozo dos seu direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por escrito ou oralmente pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Considerar-se-á constituído o quórum, esteja para Assembleia Geral poder deliberar quando estiver presentes ou representas três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Passando meia hora, sem que o quórum esteja constituído, poderá liberar como qualquer número presente ou representado.
- Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Ratificar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o relatório, balança e contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 8: e) Fixar os montantes da joia, quotas e de outras comparticipações que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 8: f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 8: g) Aprovar eventuais alterações do estatuto e regulamento;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a comunidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza)
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão é um órgão executivo e de representação da comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Comité de Gestão é composto por 11 membros fundadores, dos quais um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e sete membros simples.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O líder comunitário é um membro honorário da associação e é observador direito de comité de gestão, não carecido de eleição, e, como tal, não considerado como membro efectivo ou suplente de Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 9: Três) Na composição de comité de gestão deverá observar-se a situação palitaria em relação ao género.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Comité de Gestão reúne-se-á ordinariamente, de trinta em trinta dias extra ordenamento, sempre que se revelar necessário por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Comité de Gestão concedera-se legalmente reunido para o efeito de resolução a tomar, quando esteja presente mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) As resoluções do Comité de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe designadamente:
- Texto do artigo, página 9: a)Representar a comunidade dentro e fora em juízo, activam e passivamente, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 9: b) Submeterem a aprovação da Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercícios;
- Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre as propostas de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuário, bem como a liberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Instaurar processo disciplinares, a infratores, nomear instrutor e aplicar as penas;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar proposta de regulamentos necessários aos funcionários do Comité de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: f) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problema específicos da comunidade e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: g) Propor à Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuária que se reconhecem serem úteis ou nocivos aos interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza for, dando o conhecimento das resoluções na primeira secção da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiver no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 9: i) Delegar ao presidente ou qualquer outro membros do comité de gestão, por meio da acta, que será lavrado no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo, incluindo os de representar a comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 9: j) Em consenso despedir as importâncias que forem necessárias ao bom exercício do mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bem da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: k) Elegerem, de entre os membros da comunidade, aqueles que, para sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargo directivos, interinamente, até a primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres especiais do Comité de Gestão)
- Texto do artigo, página 9: São deveres especiais do Comité de Gestão:
- Número ou marcador, página 9: a) Autorizar os membros da comunidade a explorar os recursos florestais e faunísticos de que eles precisarem para as suas necessidades de consumo, de comercialização e de industrialização;
- Número ou marcador, página 9: b) Consultar a comunidade sobre a autorização de pessoas não residente a explorar nas zonas abrangida pelo plano de maneio;
- Número ou marcador, página 9: c) Informar e dar destino que beneficie a todos os membros das comunidades os valores cobros na exploração de recursos por ano;
- Número ou marcador, página 9: d) Coordenar a fiscalização dos recursos florestas e faunísticos da zona compreendidas pelo plano de maneio, e tomar medidas quando qualquer membro da comunidade denunciar;
- Número ou marcador, página 9: e) Distribuir, gratuitamente, a carne aprendida a caçadores furtivos pelos membros da comunidade ou doaram as escolas ou creches locais;
- Texto do artigo, página 9: f)Resolver problemas relacionados com a sobre posição ou conflitos em áreas, entre os membros da comunidade ou terceiros autorizadores;
- Número ou marcador, página 9: g) Coordenar com o ministro da agricultura a emissão de licenças de cortes, caças, carvão, guias de trânsito, fixação de quota de abate, volume de cortes e outros para os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: h) Participar e envolver a comunidade em todas as acções de formulações, implementação e monitorial do plano de maneio;
- Número ou marcador, página 9: i) Organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um comandante, um adjunto comandante, um secretários e oito fiscais simples, todo eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se a por menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomada por maioria simples.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho Fiscal puderam participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Obrigações de comunidade)
- Texto do artigo, página 9: A comunidade obriga-se pela assinatura de três membros do comité de gestão, sendo uma deles a do presidente, que será substituído na sua ausência e impedimento, pelo membro que designar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução a associação da comunidade, caberá a Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidaria e decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso para o presente estatuto, recorre-se ao Código Civil e à lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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