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- Texto do artigo, página 30: Paint Solution, E.I
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Paint Solution, E.I com NUEL 101383326, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário Rogério Assane, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Rogério Assane, casado, natural de Pemba, e residente em Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101951870J, emitido em Pemba, aos 12 de Julho de 2017. Constitui a empresa em nome Individual denominada Paint Solution, E.I Tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gigone, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 30: Tem por objecto: Actividade principal – 47520 – comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.º 701/02/01/2020 aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho. Iniciou as suas actividades em oito de Setembro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 30: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 30: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 8 de Setembro de 2020, Alvará n.° 701/02/01/2020 aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 30: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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