Pura Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Pura Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: Pura Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia única Alice Crociani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Pura Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.º 645, 7.º andar, direito flat 15, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de prestação de serviço de consultoria para os negócios e a gestão, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia única, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Alice Crociani.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Alice Crociani, o qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 32: As decisões da sócia única, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 32: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
- Texto do artigo, página 32: de Setembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Salama Comercial, E.I
- Texto do artigo, página 32: lavrada a folhas onze sob o número vinte e um do livro de Matrículas em Nome Individual B, traço um, da Secção de Registo de Entidades Legais da Conservatória dos Registos e Notariado de Chiúre, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, Ma, conservador e notário superior e licenciado em Direito, foi constituída pelo Amisse Salimo, uma empresa em nome individual denominada Salama Comercial, que se regerá nos termos seguintes: Matricula n.º 21.
- Texto do artigo, página 32: De Amisse Salimo, solteiro, titular do NUIT 118749634, de nacionalidade moçambicana natural do distrito de Quissanga e residente no bairro Nahavara, na Vila Municipal de Chiúre, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 32: Exerce a actividade de: agente de comércio de produtos agrícolas dos artigos abrangidos pelas sub classes 46.101; 46.104; 46.201 e 46.209.
- Texto do artigo, página 32: Tem a sua sede no bairro Cimento, na sede do distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 32: Iniciou as suas actividades no dia um de Setembro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 32: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 32: Documentos: Um Requerimento de 17 de Setembro de 2020; Licença Simplificada de 17 de Setembro de 2020, passada pelo Serviço Distrital de Actividades Económicas de Chiúre; Declaração de início de actividade de 17 de Setembro de 2020, passada pela Área Fiscal de Chiúre, Certidão de Reserva de Nome de 17 de Setembro de 2020, passada por esta, fotocópias de Declaração de atribuição de NUIT e de Bilhete de Identidade do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 32: Índice 1 da Letra “A”, sob o n.° 4 a folhas 02 do livro de Comerciantes em Nome Individual nº I-1
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 32: de Chiúre, 17 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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