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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: CNFWTRD, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101336565, uma entidade denominada CNFWTRD, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Haipeng Zhao, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Talhão n.º 287, Parcela 660 B/E, bairro Costa do Sol, portador do Passaporte n.º E02062687, emitido pela República Popular da China, a 19 de Julho de 2012, válido até 18 de Julho de 2022; e
- Texto do artigo, página 16: Tao Qu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Talhão n.º 287, Parcela 660B/E, bairro Costa do Sol, portador do Passaporte n.º E24932404, emitido pela República Popular da China, a 29 de Agosto de 2013, válido até 28 de Agosto de 2023.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, forma e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de CNFWTRD, Limitada, dedica-se ao fornecimento de serviços de transporte de materiais de construção e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Parcela 660B/E, Talhão n.º 287.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização jurídica do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de serviços de transporte de materiais de construção que operam em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e acha-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), representativa de 70% do capital social pertecente ao sócio Tao Qu;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representativa de 30% do capital social pertecente ao sócio Haipeng Zhao.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros carece de prévio consentimento dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo do respectivo titular; b)Quando o sócio se tenha aposentado ou seja considerado insolvente;
- Número ou marcador, página 16: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) Quanto à quota do sócio:
- Texto do artigo, página 16: i. A administraçãoe e gestão da sociedade e sua representação, em juízo efora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Tao Qu, como administrador com plenos poderes; ii. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação; iii. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites espeíficos do respectivo mandato; iv. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por cmum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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