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- Texto do artigo, página 16: CONCITY – Construções, Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia dezanove do mês de Agosto de dois mil e vinte, , pelas onze horas e trinta minutos, na empresa CONCITY – Construções, Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída aos dezassete dias do mês de Novembro de dois mil e onze, registada sob o Número Único da Entidade Legal 100258935, aos dezoito dias do mês de Novembro de dois mil e onze, cujo endereço físico sita na Rua Capitão Pereira do Lago n.º 1868, bairro do Matacuane, província de Sofala, na cidade da Beira, foi deliberado pelos membros da assembleia, os senhores Geraldo Benilda Nhamue na qualidade de administrador, Larson da Graça na qualidade de redator e Tomás Diogo Tomossene na qualidade de sócio gerente e representante legal o seguinte:
- Texto do artigo, página 16: Certifíco, para efeitos de publicação, de acordo com o número um do artigo terceiro, o aumento das actividades das actuais quinze para dezanove, referente ao acréscimo das alíneas p) Pesquisa e exploração mineira; q) Importação, exportação e comercialização de minérios e minerais;r) Importação, exportação e comercialização de combustíveis e lubrificantes; e s) Importação, exportação e comercialização de produtos químicos como parte integral do estatuto.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência, é alterada a redação do artigo terceiro, o qual passa a ter o seguinte conteúdo:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
- Número ou marcador, página 17: b) Consultorias, elaboração de projectos, procurement e afins;
- Número ou marcador, página 17: c) Agenciamento imobiliário;
- Número ou marcador, página 17: d) Serviços de assessoria em gestão, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 17: e) Serviços de assistência técnica, infor-mática e internet café;
- Número ou marcador, página 17: f) Agenciamento publicitário e marketing;
- Número ou marcador, página 17: g) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação;
- Número ou marcador, página 17: h) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 17: i) Fornecimento de material de escritório, informático e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 17: j) Serviços de fornecimento de refeições e catering;
- Número ou marcador, página 17: k) Serviços de logística;
- Número ou marcador, página 17: l) Agenciamento de navios e mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 17: m) Frete de mercadorias de navio e conferência;
- Número ou marcador, página 17: n) Peritagem e serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 17: o) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: p) Pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 17: q) Importação, exportação e comercialização de minérios e minerais;
- Número ou marcador, página 17: r) Importação, exportação e comercialização de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 17: s) Importação, exportação e comercialização de produtos químicos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar quaisquer outras actividades por decisão do sócio, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 16 de Setembro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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