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- Texto do artigo, página 15: Auto Chafim, E.I.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de dezassete de Julho de dois mil e catorze, lavrado de folhas 71 do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-3, sob o n.º 1101, na Conservatória dos Registos de Pemba, perante mim Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito e conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Chafim Agido Iussufo Dambiro, solteiro, maior, natural de Macomia, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Macomia, província de Cabo Delgado, e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui por si uma empresa em nome individual, denominada Auto Chafim, E.I.
- Texto do artigo, página 15: Objecto: Exerce a actividade de comércio com importação e exportação de artigos abrangidos pelas subclasses do CAE 45000, 45401, 46494, 46499, 46632, 46633 do Regulamento de Licenciamento de Actividades Comerciais, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 15: Tem a sua sede no bairro Nanga, sede da vila de Macomia, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 15: Iniciou as suas actividades no dia um de Janeiro do ano de dois mil e oito.
- Texto do artigo, página 15: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, vinte e dezanove de Agosto de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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