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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Comercial Mujannoo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Abril de dois mil e dezoito, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100978210, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Comercial Mujanno – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada no Bairro de Xipamanine, n.º°156, NLhamankulu, Maputo - Cidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) comércio geral, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 9: b) comércio a retalho em outros estabelecimentos nao especializados, com predominancia de produtos alimentares, bebida e tabaco;
- Número ou marcador, página 9: c) A sociedade podera adquir participação financeira em sociedades e constituir ou ja constituidas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade podera excercer quaisquer actidades desde que para o efeito esteja devidamente autoriazado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte da gerência deverá ser do consenso do proprietário gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade e exercida pelo sócio único, Joseph Mugisha desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário com poderes especiais para gestão diária da sociedade em todos os actos, activa e passiva em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos para a pressecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do representante quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do representante da sociedade os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 3 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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