Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Comercial Mujannoo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Abril de dois mil e dezoito, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100978210, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Comercial Mujanno – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada no Bairro de Xipamanine, n.º°156, NLhamankulu, Maputo - Cidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) comércio geral, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 9 b) comércio a retalho em outros estabelecimentos nao especializados, com predominancia de produtos alimentares, bebida e tabaco;
Número ou marcador · p. 9 c) A sociedade podera adquir participação financeira em sociedades e constituir ou ja constituidas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade podera excercer quaisquer actidades desde que para o efeito esteja devidamente autoriazado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte da gerência deverá ser do consenso do proprietário gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade e exercida pelo sócio único, Joseph Mugisha desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário com poderes especiais para gestão diária da sociedade em todos os actos, activa e passiva em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos para a pressecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do representante quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do representante da sociedade os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 3 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Comercial Mujannoo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Abril de dois mil e dezoito, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100978210, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Comercial Mujanno – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada no Bairro de Xipamanine, n.º°156, NLhamankulu, Maputo - Cidade.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Duração
  8. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Objecto
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 9: a) comércio geral, a grosso e a retalho;
  13. Número ou marcador, página 9: b) comércio a retalho em outros estabelecimentos nao especializados, com predominancia de produtos alimentares, bebida e tabaco;
  14. Número ou marcador, página 9: c) A sociedade podera adquir participação financeira em sociedades e constituir ou ja constituidas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade podera excercer quaisquer actidades desde que para o efeito esteja devidamente autoriazado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 9: Capital social
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessação de quotas
  21. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte da gerência deverá ser do consenso do proprietário gozando este do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  24. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade e exercida pelo sócio único, Joseph Mugisha desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário com poderes especiais para gestão diária da sociedade em todos os actos, activa e passiva em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos para a pressecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 9: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do representante quando assim o entender.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do representante da sociedade os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 3 de Setembro de 2024. —
  35. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.