III SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 187/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira,24deSetembrode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 187
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Gaza: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Agro-Guidjima. Associação dos Naturais e Amigos da Machava – (Anamachava). Acosta Services Engenharia e Construção, Limitada. African Petroleum, Limitada. Café Real – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capsol, Limitada. Clinica Privada de Mukhatine, Limitada. Comercial Mujannoo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Contentores MTP e Logística, Limitada. Covella’s Restauração, Alojamentos e Eventos – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Duna Branca, Limitada. Ecol - Ambiente e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. EMC-Estruturas Metalicas Cumbana – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Parágrafo · p. 1 Escola Primária além do horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Secundária Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Essence Luxury Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gelataria Divino – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gui Multiservice, Limitada. IMEF Transportes & Serviços, Limitada. Instituto Comercial Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Instituto Politecnico Agrario e de Administração- Jujofe, Limitada. IRMS Holding, S.A.
Texto lido por imagem · p. 1 Verifique aqui a assinatura em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 ISRA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jabe Pedreiras Comercial, Limitada. JEL Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jireh Trading & Serviços Moz, Limitada. Justice Biodiversity Development – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaful Restaurante e Bar, Limitada. KBS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lights Electrotécnia – Sociedade Unipessoal, Limitada. LPM Serviços, Limitada. M & D Hospital Supplier, Limitada. Mairartes Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nelkeplay, Limitada. Nikume Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nokko Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oficina do Livro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pensao e Residencial Costa Camulange, Limitada. Pestzone - Moçambique, Limitada. Phakela Multiservice, Limitada. Realubes Industry & Comerce – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rise Logistics Consultancy, Limitada. Skytty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solutions Moving and Logístics, Limitada. Strong Logistics Import & Export, Limitada. Sun Logistics & Transport, Limitada. Titossane Agente de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Txova Race – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vitalis-Clínica Médica, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Titossane Agente de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Naturais e Amigos da Machava – (Anamachava) requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os Estatutos da sua Constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos da Machava – (Anamachava).
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 9 de Novembro de 2022. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Associaçao Agro - Guidjima, representada pelo senhor Ninaldo Artur Nhantumbo, com sede no Distrito de Chibuto, Bairro Chimundo, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associaçao Agro – Guidjima.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 9 de Dezembro de 2017. — A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Guidjima
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Agro-Guidjima é uma organização colectiva sem fins lucrativos que visa promover a paz, solidariedade, direitos humanos e democracia participativa através da realização das actividades de sessões de saúde sexual e reprodutiva, advocacia, prevenção de HIV, cuidados domiciliários das crianças órfãos e vulneráveis incluindo jovens e adultos, apoio a pessoas portadoras de deficiência, apoio na formação de grupos de poupança comunitária, produção agrária, formação dos membros e comunidades em matéria de agropecuária e empreendedorismo e orientar as pessoas para estarem viradas a criação de negócios através de produção agrária.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Agro-Guidjima é regida pelos presentes estatutos, regulamento interno e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Agro-Guidjima, tem sede na Província de Gaza, Cidade de Chibuto, Bairro Chimundo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Agro-Guidjima tem âmbito provincial, podendo criar delegações ou representações em outros pontos do país sem alterar a natureza das suas actividades.
Número ou marcador · p. 2 Três) O período de duração das actividades do Associação Agro-Guidjima é indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-Guidjima tem como objectivos principais:
Número ou marcador · p. 2 a) Fazer produção agrária para a sustentabilidade dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Formação dos membros e comunidades em matéria de agropecuária e empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar sessões em matéria de saúde sexual e reprodutiva e prevenção de HIV;
Número ou marcador · p. 2 d) Apoio a Crianças Órfãs e Vulneráveis, idosos, pessoas necessitadas e portadoras de deficiência;
Número ou marcador · p. 2 e) Formar grupos de poupança para o empoderamaneto económico;
Número ou marcador · p. 2 f) Orientar as pessoas para criação de negócios como forma de reduzir a sua vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 2 g) Fazer a produção agrícola de diversas culturas;
Número ou marcador · p. 2 h) Criação de diversidades de animais;
Número ou marcador · p. 2 i) Processamento de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 2 j) Assistência técnica aos beneficiários da associação e outros necessitados.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da Associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 2 Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Agro-Guidjima, são eleitos por um período de 4 anos, com direito a renovação do mandato, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO l Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e dela fazem parte todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos membros.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 2 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 2 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 2 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 2 Xai-Xai, Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Naturais e Amigos da Machava – (ANAMACHAVA)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) Associação dos Naturais e Amigos da Machava adiante designada por ANAMACHAVA, como uma organizaço de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação é uma entidade que regese pelo presente estatuto e supletivamente pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Naturais e Amigos da Machava é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro da Machava Sede, Rua
Texto do artigo · p. 3 3 de Fevereirol, n.º 456, rés-do-chão, espaço do Campo de Bedene, podendo por decisão da assembleia geral mediante proposta da direção geral criar delegações ou núcleos e mudar a sua sede social para qualquer outro local do território nacional desde que sejam cumpridos os necessários formalismos legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A Associação prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Defender os interesses gerais dos Machavaneses através da sua aproximação e do apoio à iniciativa privada;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover, apoiar e desenvolver acções para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida dos Machavaneses e do meio ambiente através das actividades de educação profissional;
Número ou marcador · p. 3 c) Fomentar o intercâmbio de experiências e a troca de informações entre os cidadãos;
Número ou marcador · p. 3 d) Combate á pobreza e promoção da assistência social;
Número ou marcador · p. 3 e) Educação sobre a saúde sexual, prevenção do HIV/SIDA e o consumo de drogas;
Número ou marcador · p. 3 f) Promoção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência;
Número ou marcador · p. 3 g) Promoção do Voluntariado, ética, paz, cidadania, direitos humanos e democracia;
Número ou marcador · p. 3 h) Assessoria jurídica gratuita á vitima de violência doméstica;
Número ou marcador · p. 3 i) Preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimeto sustentável;
Número ou marcador · p. 3 j) Criar uma força dialogante junto dos organismos oficiais governamentais económicos sociais e culturais;
Número ou marcador · p. 3 k) Congregar em seu torno grupos ou organizações formais ou informais com objectivos semelhantes de modo à incementar e orientar a sua actividade;
Número ou marcador · p. 3 l) Promoção do desporto e defender os interesses dos Machavaneses no que tange a espaços desportivos;
Número ou marcador · p. 3 m) Promoção do voluntariado desportivo e ética desportiva;
Número ou marcador · p. 3 n) Criar uma força dialogante junto dos organismos desportivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem associar-se à associação todas as pessoas físicas que estejam na plenitude da sua capacidade civil, concordem com o presente estatuto e preencham as condições nele estabelecidas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ainda associar-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Trabalhadores da própria associação, das entidades a ela associadas e daquelas cujo capital participe;
Número ou marcador · p. 3 b) Pessoas físicas, prestadoras de serviço em carácter não eventual à associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Cônjuge ou companheiro (a), viúvo (a) e dependente legal do associado, e pensionista do associado falecido;
Número ou marcador · p. 3 d) Pessoas jurídicas sem fins lucrativas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Não podem ingressar na associação as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam actividades que contrariem ou colidem com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O candidato a membro deve proceder ao pagamento da respectiva jóia e uma vez admitido fica sujeito ao pagamento de quotas correspondentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As condições de admissão de associados são definidas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 A associação é constituida por um número ilimitado de membros, divididos em três categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – São os que fazem parte da acta e rol de assinaturas da constituição da associação, sempre com direito a voto;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros beneméritos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que hajam prestado relevante serviço à associação fazendo jus ao diploma de honra ao mérito, não possuindo, entretanto, direito de voto;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros efectivos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que participam activamente das actividades da associação, possuindo o direito de voto nas assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 São causas de perda da qualidade de membro da associação, as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) O abandono da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) A renúncia por vontade expressa do membro;
Número ou marcador · p. 3 c) O não cumprimento das actividades indigitadas pelos seus coordenadores;
Número ou marcador · p. 3 d) A falta de pagamento de quotas por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 3 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 (Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito nas assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar livremente em reuniões, debates, seminários, conferências e quaisquer das actividades compre-endidas nos objectivos da associação, e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução dos seus objetivos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar ao conselho de direcção: planos, propostas, e sugestões para o desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Sempre que possível, aceitar os cargos que lhe forem oferecidos e participarem da eleição;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar, colaborar e perseguir os objectivos da associação e desempenhar com zelo e dedicação as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 3 c) Recusar a qualquer acção que venha trazer prejuízo à associação ou aos seus objetivos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar pontualmente as quotas e jóias nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 e) Cumprir com os compromissos que contrair com a associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Obedecer à constituição e as leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Todo o membro que não cumprir com os deveres previstos no artigo anterior fica sujeito a ser desvinculado da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A desvinculação de um membro é tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os mandatos da Direcção têm a duração de quatro anos, renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da associação estão sujeitos ao regime de incompatibilidade no exercício das suas actividades, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer simultaneamente mais de uma função de direcção ou chefia, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer quaisquer funções em outras associações similares em simultâneo.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, com poderes para tomar toda e qualquer deliberação de interesse social nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia geral é Composta por todos os membros associados da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente da mesa, um secretário e por um vogal eleitos pelos membros associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleição do conselho de direcção (excepto o presidente) e conselho fiscal bem como todos titulares dos órgãos sociais nas oportunidades existentes; b)Apreciar e votar o plano de actividades, bem como o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 c) A compra e venda de bens móveis, fixar o valor da jóia e das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 4 d) A qualidade de membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 e) A mudança do estatuto e dissolução da associação, sempre com maioria qualificada (dois terços) dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Substituição do membro que por morte, mudança ou outro motivo tiver se retirado da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Autorizar a alienação ou oneração dos bens imóveis de uso próprio da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Alteração do estatuto social;
Número ou marcador · p. 4 i) Fusão, incorporação ou desmembramento da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Mudança de objecto social;
Número ou marcador · p. 4 k) Dissolução voluntária da associação e nomeação de liquidante;
Número ou marcador · p. 4 l) Outras questões do interesse da associação dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sessões ordinárias da assembleia geral devem realizar-se uma vez por ano no decorrer dos três primeiros meses após o término do exercício fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Três) As sessões extraordinárias da assembleia geral podem ser realizadas sempre que necessário e pode deliberar sobre qualquer assunto de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As sessões extraordinárias da assembleia geral reunir-se-ão sempre que convocadas pelo conselho de direção.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os actos praticados e tomados nas sessões da assembleia geral revestem a forma de deliberação e vinculam a todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As sessões da assembleia geral podem, por deliberação, ser suspensas, admitindo-se a continuidade em data posterior, sem a estrita observância dos mecanismos de convocação previstos nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Sete) As sessões da assembleia geral só podem reunir-se desde que esteja reunido o quórum mínimo de um terço dos membros associados activos.
Número ou marcador · p. 4 Oito) O conteúdo dos pontos analisados, nas sessões da assembleia geral, deve constar de uma acta lavrada em livro próprio a ser assinada simultaneamente pelo presidente da Mesa e pelo vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Convocação das sessões)
Número ou marcador · p. 4 Um) As sessões da assembleia geral são convocadas com antecedência mínima de oito dias, mediante edital divulgado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Publicação em jornal de circulação regular;
Número ou marcador · p. 4 b) Comunicação aos membros através de correspondência física, e-mail ou faxes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocatória indicada no número anterior deve indicar expressamente a ordem do dia, a hora e o local da realização.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocatória pode ser efectuada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do presidente do Conselho Direcção, pelo presidente do Conselho Fiscal e pelos membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A convocatória é assinada pelo presidente da Mesa ou excepcionalmente por uma pessoa indicada pelo mesmo para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O presidente da Mesa pode convidar, sob proposta do Presidente do Conselho de Direcção ou dos membros associados, que outras pessoas participem das sessões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEETE
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da assembleia geral só podem ser tomadas se tiver sido observado o quórum mínimo de maioria simples dos membros associados activos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É exigida maioria qualificada de dois terços de votos dos membros associados presentes para que uma deliberação seja tomada, sempre que os pontos da ordem do dia sejam sobre:
Número ou marcador · p. 4 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da assembleia geral são consideradas válidas ainda que tomadas fora da sede social e qualquer que seja o seu motivo, desde que haja aprovação por escrito de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por meio de voto livre ou excepcionalmente secreto se pela natureza da matéria em análise os membros associados assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Estão impedidos de votar sobre assuntos que lhes dizem directamente respeito, qualquer membro dos órgãos sociais ou cargos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Está impedido de votar todo o membro associado que tenha sido admitido após a convocação das sessões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direção é o órgão de administração, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretario um vice-secretário, um tesoureiro, um vicetesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente e nas suas ausências pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se as ausências do presidente forem superiores a sessenta dias, o Conselho de Direcção é dirigido interinamente pelo vice-presidente até nova eleição.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho de Direcção é eleito pela assembleia geral por um mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Conselho de Direção reunir-se-á sempre que convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 5 a) Contratar pessoal administrativo da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar relatórios de actividades e de gestão;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor à assembleia geral a abertura de delegações provinciais ou regionais;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor à assembleia geral alterações no estatuto;
Número ou marcador · p. 5 f) Zelar pelo cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis ao associativismo;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar programas de atividades apresentando-os à assembléia geral, receber candidaturas de novos membros e candidaturas para eleição, apresentar quaisquer assuntos para apreciação e aprovação em assembleia;
Número ou marcador · p. 5 h) Propor alteração de quotas mensais, apresentar orçamento anual e atender pedidos dos membros para que seus assuntos ou propostas sejam ouvidos, analisados e votados em assembleia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presidente e secretário são competentes para assinar todos os documentos e livros de registo e compra de bens.
Número ou marcador · p. 5 Três) O presidente e tesoureiro são competentes para assinar documentos de venda de propriedades (bens imóveis).
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao presidente em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar e presidir as sessões do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar, em conjunto com um dos membros da Direcção, a serem escolhidos pela assembleia geral, os cheques da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Praticar actos de gestão aprovados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Empossar os delegados provinciais ou regionais;
Número ou marcador · p. 5 f) Supervisionar e fazer cumprir as decisões de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 g) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 h) Coordenar a elaboração do relatório de prestação de contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 i) Controlar todos os livros administrativos e arquivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 j) Receber, assinar e despachar a correspondência comum da associação;
Número ou marcador · p. 5 k) Zelar pela eficiência, eficácia e efectividade dos sistemas informatizados e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 5 l) Coordenar o desenvolvimento das actividades sociais e sugerir ao Conselho de Direcção as medidas que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sessões ordinárias do Conselho de Direcção realizam-se uma vez por mês e as extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) As sessões do Conselho de Direcção realizam-se mediante convocatória que indique a agenda do dia, a hora e o local.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos praticados e tomados nas sessões do Conselho de Direcção revestem a forma de deliberação e vinculam a todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As sessões do Conselho de Direcção só podem reunir-se desde que esteja reunido o quórum mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 5 Seis) O conteúdo dos pontos analisados nas sessões do Conselho de Direcção, deve constar de uma acta lavrada em livro próprio a ser assinada pelo secretário.
Número ou marcador · p. 5 Sete) As deliberações das sessões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 5 Do conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho fiscal é oorgão de fiscalização das actividades e balanços financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros associados efectivos, nomeadamente um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela assembleia geral por um mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho Fiscal é dirigido pelo presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sessões ordinárias do Conselho Fiscal realizam-se semestralmente e as extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) As sessões do conselho fiscal realizamse mediante convocatória que indique a agenda do dia, a hora e o local.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos praticados e tomados nas sessões do Conselho Fiscal revestem a forma de deliberação e vinculam a todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As sessões do Conselho Fiscal só podem reunir-se desde que esteja reunido o quorum de três membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas na assembleia geral, bem como verificar a escrituração do movimento financeiro da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar, mediante exame dos livros de actas e outros registos, se as decisões adoptadas estão sendo correctamente implementadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar à assembleia geral em cada sessão ordinária e quando solicitado em sessões extraordinárias, relatório contendo conclusões e recomendações decorrentes da actividade fiscalizadora;
Número ou marcador · p. 5 d) Instaurar inquéritos e comissões de averiguação mediante prévia anuência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da gestão financeira e do património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão dos fundos da associação é definida pelo Conselho da Direcção tendo em vista a prossecução das actividades compreendidas no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral pode deliberar a criação de uma reserva social destinada a cobrir os riscos de vida e invalidez permanente dos membros empregados a tempo integral bem como outros riscos referentes à insubsistência da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui patrimônio da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Legados, doações, depósitos, subvenções, subscrições e rendas bancárias;
Número ou marcador · p. 5 c) Incorporações e contribuições de seus membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Tudo que for registado e escriturado em nome da associação por seus responsáveis.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Alteração estatutária)
Número ou marcador · p. 6 Um) A alteração estatutária obedecerá aos mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A alteração estatutária prevista no número anterior, somente será permitida se acrescentar os fins sociais da associação e não se alterá-los.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação dissolve-se nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Quando assim o deliberar a assembleia geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Devido à alteração de sua forma jurídica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Consumada a dissolução, os bens remanescentes serão aplicados no território nacional em que a associação estiver estabelecida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 6 Pelas dívidas da associação e dos titulares dos órgãos sociais responderão os bens da associação e nunca os seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 6 As questões omissas no presente estatuto serão resolvidas em sessões ordinárias ou extraordinária da assembleia geral, sempre obedecendo a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Matola, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Acosta Services Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034143, uma entidade denominada Acosta Services Engenharia e Construcao, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Agnaldo da Costa Cuinica, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no bairro de Matlhemele, quarteirão 4, casa n.º 1658, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110101837905M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Kyana Agness Cuinica, solteira de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Matlhemele, quarteirão 4, casa n.º 1658, Cidade de Matola , portador do Bilhete de Identidade n.º° 110205681622A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola , menor representado neste acto pelo senhor Agnaldo da Costa Cuinica;
Texto do artigo · p. 6 Allen Agnaldo Cuinica, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Matlhemele, quarteirão 4, casa n.º 1658, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110109100346I, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, menor, representado neste acto pelo senhor Agnaldo da Costa Cuinica.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Acosta Services Engenharia e Construção, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Rua do circuito de Mathemele, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia, geral criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais, depois de devidamente Autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 6 a) prestação de serviços decorações de interiores e pinturas;
Número ou marcador · p. 6 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 6 c) vendas de material de construção;
Número ou marcador · p. 6 d) prestações de serviços de consultoria e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade podera deter participações sociais em sociedades, independente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Da capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a soma das três cotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo da Costa Cuinica; b)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Kyana Agness Cuinica;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma cota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Allen Agnaldo Cuinica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinário quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo sócio Agnaldo da Costa Cuinica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 6 O exercício social correspondente ao ano cívico e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 African Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade denominada African Petroleum, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101742725, cujo os sócios são: Momade Iquebal Abdul Satar, Tânia Joana Abdul Satar e Shamyr
Texto do artigo · p. 7 Momade Iquibal Satar, tendo sido deliberado pelo aumento do capital social da sociedade supra mencionada, e em consequência do aumento, altera-se o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos e noventa e cinco milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Momade Iquebal Abdul Satar, detentor de uma quota com o valor nominal de trezentos e oitenta milhões de meticais, correspondente a sessenta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Tânia Joana Abdul Satar, detentora de uma quota com o valor nominal de cento e quarenta e dois milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 7 c) Shamyr Momade Iquibal Satar, detentor de uma quota com o valor nominal de setenta e um milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a doze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Café Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032468, uma entidade denominada Café Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 7 Saudio Nadir Issufo, casado, com Karina Aissa Valábdas, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852273B, emitido aos 2 de Dezembro de 2020, pelo arquivo de identificação civil de Maputo Cidade, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto casa n.º 360, quarteirão 43, rés-do-chão, Distrito Municipal Kalhamanculo.
Texto do artigo · p. 7 No presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, prazo e sede)
Texto do artigo · p. 7 Sob denominação de Café Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, com sede, em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 473, rés-do-chão, que se regera pelo presente Contrato, nos termos da Lei n.º 2/2005 e 27 de Dezembro e de mais legislação aplicável para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objeto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objectos:
Número ou marcador · p. 7 a) take away, restaurante, catering; b) mercearias; c) transporte rodoviários e marítimos de passageiros e carga; d) prestação de assistência técnica e venda de peças sobressalentes; e) construção civil e agências imobiliárias; f) exploração de actividades turísticas e similares; g) boutique de venda de vestuários e diversos;h) agenciamento;i) importação exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda por grosso e a retalho dos mesmos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas as suas actividades principais, assim como dedicar se a outros ramos aqui previstos, desde que permitidos por lei e aprovados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações, financeiras em sociedades por persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota disponível da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 Saudio Nadir Issufo: com 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, nomeação e exoneração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade será gerida pelo sócio Saudio Nadir Issufo, eleito Administrador, podendo ser eleito ou destituído pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos sócios ou de seus procuradores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincidira com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Do lucro líquido do exercício, depois de deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo ficara a disposição da Assembleia Geral que estudara e deliberara sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelos seus procuradores, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Capsol, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105033337, uma entidade denominada, Capsol, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,24deSetembrode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 187
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Gaza: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação Agro-Guidjima. Associação dos Naturais e Amigos da Machava – (Anamachava). Acosta Services Engenharia e Construção, Limitada. African Petroleum, Limitada. Café Real – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capsol, Limitada. Clinica Privada de Mukhatine, Limitada. Comercial Mujannoo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Contentores MTP e Logística, Limitada. Covella’s Restauração, Alojamentos e Eventos – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Duna Branca, Limitada. Ecol - Ambiente e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. EMC-Estruturas Metalicas Cumbana – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Escola Primária além do horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Secundária Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Essence Luxury Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gelataria Divino – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gui Multiservice, Limitada. IMEF Transportes & Serviços, Limitada. Instituto Comercial Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Instituto Politecnico Agrario e de Administração- Jujofe, Limitada. IRMS Holding, S.A.
  18. Texto lido por imagem, página 1: Verifique aqui a assinatura em: https://assinador.gov.mz
  19. Parágrafo, página 1: ISRA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jabe Pedreiras Comercial, Limitada. JEL Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jireh Trading & Serviços Moz, Limitada. Justice Biodiversity Development – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaful Restaurante e Bar, Limitada. KBS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lights Electrotécnia – Sociedade Unipessoal, Limitada. LPM Serviços, Limitada. M & D Hospital Supplier, Limitada. Mairartes Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nelkeplay, Limitada. Nikume Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nokko Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oficina do Livro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pensao e Residencial Costa Camulange, Limitada. Pestzone - Moçambique, Limitada. Phakela Multiservice, Limitada. Realubes Industry & Comerce – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rise Logistics Consultancy, Limitada. Skytty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solutions Moving and Logístics, Limitada. Strong Logistics Import & Export, Limitada. Sun Logistics & Transport, Limitada. Titossane Agente de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Txova Race – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vitalis-Clínica Médica, Limitada.
  20. Texto lido por imagem, página 1: Titossane Agente de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Naturais e Amigos da Machava – (Anamachava) requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os Estatutos da sua Constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos da Machava – (Anamachava).
  26. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 9 de Novembro de 2022. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Associaçao Agro - Guidjima, representada pelo senhor Ninaldo Artur Nhantumbo, com sede no Distrito de Chibuto, Bairro Chimundo, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  30. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associaçao Agro – Guidjima.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 9 de Dezembro de 2017. — A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
  33. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Guidjima
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  37. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agro-Guidjima é uma organização colectiva sem fins lucrativos que visa promover a paz, solidariedade, direitos humanos e democracia participativa através da realização das actividades de sessões de saúde sexual e reprodutiva, advocacia, prevenção de HIV, cuidados domiciliários das crianças órfãos e vulneráveis incluindo jovens e adultos, apoio a pessoas portadoras de deficiência, apoio na formação de grupos de poupança comunitária, produção agrária, formação dos membros e comunidades em matéria de agropecuária e empreendedorismo e orientar as pessoas para estarem viradas a criação de negócios através de produção agrária.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Agro-Guidjima é regida pelos presentes estatutos, regulamento interno e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  41. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agro-Guidjima, tem sede na Província de Gaza, Cidade de Chibuto, Bairro Chimundo.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Agro-Guidjima tem âmbito provincial, podendo criar delegações ou representações em outros pontos do país sem alterar a natureza das suas actividades.
  44. Número ou marcador, página 2: Três) O período de duração das actividades do Associação Agro-Guidjima é indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  46. Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
  47. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Guidjima tem como objectivos principais:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Fazer produção agrária para a sustentabilidade dos seus membros;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Formação dos membros e comunidades em matéria de agropecuária e empreendedorismo;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Realizar sessões em matéria de saúde sexual e reprodutiva e prevenção de HIV;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Apoio a Crianças Órfãs e Vulneráveis, idosos, pessoas necessitadas e portadoras de deficiência;
  52. Número ou marcador, página 2: e) Formar grupos de poupança para o empoderamaneto económico;
  53. Número ou marcador, página 2: f) Orientar as pessoas para criação de negócios como forma de reduzir a sua vulnerabilidade;
  54. Número ou marcador, página 2: g) Fazer a produção agrícola de diversas culturas;
  55. Número ou marcador, página 2: h) Criação de diversidades de animais;
  56. Número ou marcador, página 2: i) Processamento de produtos agrários;
  57. Número ou marcador, página 2: j) Assistência técnica aos beneficiários da associação e outros necessitados.
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  60. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 2: São órgãos da Associação:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  64. Número ou marcador, página 2: c) Conselho fiscal.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  66. Texto do artigo, página 2: (Duração dos mandatos)
  67. Texto do artigo, página 2: Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Agro-Guidjima, são eleitos por um período de 4 anos, com direito a renovação do mandato, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  68. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO l Da Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  70. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e dela fazem parte todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos membros.
  73. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  75. Texto do artigo, página 2: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  76. Texto do artigo, página 2: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  77. Número ou marcador, página 2: a) Presidente;
  78. Número ou marcador, página 2: b) Vice-presidente; e
  79. Número ou marcador, página 2: c) Secretário.
  80. Texto do artigo, página 2: Xai-Xai, Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 2: Associação dos Naturais e Amigos da Machava – (ANAMACHAVA)
  82. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  84. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  85. Número ou marcador, página 2: Um) Associação dos Naturais e Amigos da Machava adiante designada por ANAMACHAVA, como uma organizaço de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  86. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação é uma entidade que regese pelo presente estatuto e supletivamente pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  88. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  89. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Naturais e Amigos da Machava é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro da Machava Sede, Rua
  90. Texto do artigo, página 3: 3 de Fevereirol, n.º 456, rés-do-chão, espaço do Campo de Bedene, podendo por decisão da assembleia geral mediante proposta da direção geral criar delegações ou núcleos e mudar a sua sede social para qualquer outro local do território nacional desde que sejam cumpridos os necessários formalismos legais.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  92. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  93. Texto do artigo, página 3: A Associação prossegue os seguintes objectivos:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Defender os interesses gerais dos Machavaneses através da sua aproximação e do apoio à iniciativa privada;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Promover, apoiar e desenvolver acções para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida dos Machavaneses e do meio ambiente através das actividades de educação profissional;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Fomentar o intercâmbio de experiências e a troca de informações entre os cidadãos;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Combate á pobreza e promoção da assistência social;
  98. Número ou marcador, página 3: e) Educação sobre a saúde sexual, prevenção do HIV/SIDA e o consumo de drogas;
  99. Número ou marcador, página 3: f) Promoção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência;
  100. Número ou marcador, página 3: g) Promoção do Voluntariado, ética, paz, cidadania, direitos humanos e democracia;
  101. Número ou marcador, página 3: h) Assessoria jurídica gratuita á vitima de violência doméstica;
  102. Número ou marcador, página 3: i) Preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimeto sustentável;
  103. Número ou marcador, página 3: j) Criar uma força dialogante junto dos organismos oficiais governamentais económicos sociais e culturais;
  104. Número ou marcador, página 3: k) Congregar em seu torno grupos ou organizações formais ou informais com objectivos semelhantes de modo à incementar e orientar a sua actividade;
  105. Número ou marcador, página 3: l) Promoção do desporto e defender os interesses dos Machavaneses no que tange a espaços desportivos;
  106. Número ou marcador, página 3: m) Promoção do voluntariado desportivo e ética desportiva;
  107. Número ou marcador, página 3: n) Criar uma força dialogante junto dos organismos desportivos.
  108. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres e sanções
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  110. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) Podem associar-se à associação todas as pessoas físicas que estejam na plenitude da sua capacidade civil, concordem com o presente estatuto e preencham as condições nele estabelecidas.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ainda associar-se:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Trabalhadores da própria associação, das entidades a ela associadas e daquelas cujo capital participe;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Pessoas físicas, prestadoras de serviço em carácter não eventual à associação;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Cônjuge ou companheiro (a), viúvo (a) e dependente legal do associado, e pensionista do associado falecido;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Pessoas jurídicas sem fins lucrativas.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) Não podem ingressar na associação as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam actividades que contrariem ou colidem com os seus objectivos.
  118. Número ou marcador, página 3: Quatro) O candidato a membro deve proceder ao pagamento da respectiva jóia e uma vez admitido fica sujeito ao pagamento de quotas correspondentes.
  119. Número ou marcador, página 3: Cinco) As condições de admissão de associados são definidas pelo conselho de direcção.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  121. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  122. Texto do artigo, página 3: A associação é constituida por um número ilimitado de membros, divididos em três categorias:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – São os que fazem parte da acta e rol de assinaturas da constituição da associação, sempre com direito a voto;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Membros beneméritos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que hajam prestado relevante serviço à associação fazendo jus ao diploma de honra ao mérito, não possuindo, entretanto, direito de voto;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Membros efectivos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que participam activamente das actividades da associação, possuindo o direito de voto nas assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  127. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  128. Texto do artigo, página 3: São causas de perda da qualidade de membro da associação, as seguintes:
  129. Número ou marcador, página 3: a) O abandono da associação;
  130. Número ou marcador, página 3: b) A renúncia por vontade expressa do membro;
  131. Número ou marcador, página 3: c) O não cumprimento das actividades indigitadas pelos seus coordenadores;
  132. Número ou marcador, página 3: d) A falta de pagamento de quotas por um período de seis meses;
  133. Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  135. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  136. Texto do artigo, página 3: (Um) Constituem direitos dos membros:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito nas assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias da associação;
  138. Número ou marcador, página 3: b) Participar livremente em reuniões, debates, seminários, conferências e quaisquer das actividades compre-endidas nos objectivos da associação, e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução dos seus objetivos sociais;
  139. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar ao conselho de direcção: planos, propostas, e sugestões para o desenvolvimento das actividades da associação.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  141. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos membros:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Sempre que possível, aceitar os cargos que lhe forem oferecidos e participarem da eleição;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Participar, colaborar e perseguir os objectivos da associação e desempenhar com zelo e dedicação as tarefas que lhe forem atribuídas;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Recusar a qualquer acção que venha trazer prejuízo à associação ou aos seus objetivos sociais;
  146. Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente as quotas e jóias nos termos do presente estatuto;
  147. Número ou marcador, página 3: e) Cumprir com os compromissos que contrair com a associação;
  148. Número ou marcador, página 3: f) Obedecer à constituição e as leis da República de Moçambique.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  150. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  151. Número ou marcador, página 3: Um) Todo o membro que não cumprir com os deveres previstos no artigo anterior fica sujeito a ser desvinculado da associação.
  152. Número ou marcador, página 3: Dois) A desvinculação de um membro é tomada pela assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
  154. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos órgãos
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  156. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  157. Texto do artigo, página 3: Associação tem os seguintes órgãos sociais:
  158. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  160. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  162. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  163. Texto do artigo, página 4: Os mandatos da Direcção têm a duração de quatro anos, renováveis por mais um mandato.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  165. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  166. Texto do artigo, página 4: Os membros da associação estão sujeitos ao regime de incompatibilidade no exercício das suas actividades, designadamente:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Exercer simultaneamente mais de uma função de direcção ou chefia, nos termos dos presentes estatutos;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Exercer quaisquer funções em outras associações similares em simultâneo.
  169. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da assembleia Geral
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  171. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, com poderes para tomar toda e qualquer deliberação de interesse social nos termos do presente estatuto.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia geral é Composta por todos os membros associados da associação.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente da mesa, um secretário e por um vogal eleitos pelos membros associados.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  176. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  177. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Eleição do conselho de direcção (excepto o presidente) e conselho fiscal bem como todos titulares dos órgãos sociais nas oportunidades existentes; b)Apreciar e votar o plano de actividades, bem como o respectivo orçamento;
  179. Número ou marcador, página 4: c) A compra e venda de bens móveis, fixar o valor da jóia e das quotas mensais;
  180. Número ou marcador, página 4: d) A qualidade de membros beneméritos;
  181. Número ou marcador, página 4: e) A mudança do estatuto e dissolução da associação, sempre com maioria qualificada (dois terços) dos membros;
  182. Número ou marcador, página 4: f) Substituição do membro que por morte, mudança ou outro motivo tiver se retirado da associação;
  183. Número ou marcador, página 4: g) Autorizar a alienação ou oneração dos bens imóveis de uso próprio da associação;
  184. Número ou marcador, página 4: h) Alteração do estatuto social;
  185. Número ou marcador, página 4: i) Fusão, incorporação ou desmembramento da associação;
  186. Número ou marcador, página 4: j) Mudança de objecto social;
  187. Número ou marcador, página 4: k) Dissolução voluntária da associação e nomeação de liquidante;
  188. Número ou marcador, página 4: l) Outras questões do interesse da associação dos membros.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  190. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões ordinárias da assembleia geral devem realizar-se uma vez por ano no decorrer dos três primeiros meses após o término do exercício fiscal.
  193. Número ou marcador, página 4: Três) As sessões extraordinárias da assembleia geral podem ser realizadas sempre que necessário e pode deliberar sobre qualquer assunto de interesse da associação.
  194. Número ou marcador, página 4: Quatro) As sessões extraordinárias da assembleia geral reunir-se-ão sempre que convocadas pelo conselho de direção.
  195. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos praticados e tomados nas sessões da assembleia geral revestem a forma de deliberação e vinculam a todos os membros.
  196. Número ou marcador, página 4: Seis) As sessões da assembleia geral podem, por deliberação, ser suspensas, admitindo-se a continuidade em data posterior, sem a estrita observância dos mecanismos de convocação previstos nos termos do presente estatuto.
  197. Número ou marcador, página 4: Sete) As sessões da assembleia geral só podem reunir-se desde que esteja reunido o quórum mínimo de um terço dos membros associados activos.
  198. Número ou marcador, página 4: Oito) O conteúdo dos pontos analisados, nas sessões da assembleia geral, deve constar de uma acta lavrada em livro próprio a ser assinada simultaneamente pelo presidente da Mesa e pelo vogal.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  200. Texto do artigo, página 4: (Convocação das sessões)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) As sessões da assembleia geral são convocadas com antecedência mínima de oito dias, mediante edital divulgado da seguinte forma:
  202. Número ou marcador, página 4: a) Publicação em jornal de circulação regular;
  203. Número ou marcador, página 4: b) Comunicação aos membros através de correspondência física, e-mail ou faxes.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória indicada no número anterior deve indicar expressamente a ordem do dia, a hora e o local da realização.
  205. Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória pode ser efectuada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do presidente do Conselho Direcção, pelo presidente do Conselho Fiscal e pelos membros.
  206. Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocatória é assinada pelo presidente da Mesa ou excepcionalmente por uma pessoa indicada pelo mesmo para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 4: Cinco) O presidente da Mesa pode convidar, sob proposta do Presidente do Conselho de Direcção ou dos membros associados, que outras pessoas participem das sessões da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEETE
  209. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  210. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da assembleia geral só podem ser tomadas se tiver sido observado o quórum mínimo de maioria simples dos membros associados activos.
  211. Número ou marcador, página 4: Dois) É exigida maioria qualificada de dois terços de votos dos membros associados presentes para que uma deliberação seja tomada, sempre que os pontos da ordem do dia sejam sobre:
  212. Número ou marcador, página 4: a) A alteração dos estatutos;
  213. Número ou marcador, página 4: b) Dissolução da associação.
  214. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da assembleia geral são consideradas válidas ainda que tomadas fora da sede social e qualquer que seja o seu motivo, desde que haja aprovação por escrito de todos os membros.
  215. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por meio de voto livre ou excepcionalmente secreto se pela natureza da matéria em análise os membros associados assim o exigirem.
  216. Número ou marcador, página 4: Cinco) Estão impedidos de votar sobre assuntos que lhes dizem directamente respeito, qualquer membro dos órgãos sociais ou cargos estatutários.
  217. Número ou marcador, página 4: Seis) Está impedido de votar todo o membro associado que tenha sido admitido após a convocação das sessões da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  220. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  221. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direção é o órgão de administração, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretario um vice-secretário, um tesoureiro, um vicetesoureiro e um vogal.
  222. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente e nas suas ausências pelo vicepresidente.
  223. Número ou marcador, página 4: Três) Se as ausências do presidente forem superiores a sessenta dias, o Conselho de Direcção é dirigido interinamente pelo vice-presidente até nova eleição.
  224. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção é eleito pela assembleia geral por um mandato de cinco anos renováveis.
  225. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho de Direção reunir-se-á sempre que convocado pelo presidente.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  227. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direção:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Contratar pessoal administrativo da associação;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar o regulamento interno da associação;
  231. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar relatórios de actividades e de gestão;
  232. Número ou marcador, página 5: d) Propor à assembleia geral a abertura de delegações provinciais ou regionais;
  233. Número ou marcador, página 5: e) Propor à assembleia geral alterações no estatuto;
  234. Número ou marcador, página 5: f) Zelar pelo cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis ao associativismo;
  235. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar programas de atividades apresentando-os à assembléia geral, receber candidaturas de novos membros e candidaturas para eleição, apresentar quaisquer assuntos para apreciação e aprovação em assembleia;
  236. Número ou marcador, página 5: h) Propor alteração de quotas mensais, apresentar orçamento anual e atender pedidos dos membros para que seus assuntos ou propostas sejam ouvidos, analisados e votados em assembleia.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente e secretário são competentes para assinar todos os documentos e livros de registo e compra de bens.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) O presidente e tesoureiro são competentes para assinar documentos de venda de propriedades (bens imóveis).
  239. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao presidente em especial:
  240. Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
  241. Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir as sessões do conselho de direcção;
  242. Número ou marcador, página 5: c) Assinar, em conjunto com um dos membros da Direcção, a serem escolhidos pela assembleia geral, os cheques da associação;
  243. Número ou marcador, página 5: d) Praticar actos de gestão aprovados pelo Conselho de Direcção;
  244. Número ou marcador, página 5: e) Empossar os delegados provinciais ou regionais;
  245. Número ou marcador, página 5: f) Supervisionar e fazer cumprir as decisões de Conselho de Direcção;
  246. Número ou marcador, página 5: g) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  247. Número ou marcador, página 5: h) Coordenar a elaboração do relatório de prestação de contas do Conselho de Direcção;
  248. Número ou marcador, página 5: i) Controlar todos os livros administrativos e arquivos da associação;
  249. Número ou marcador, página 5: j) Receber, assinar e despachar a correspondência comum da associação;
  250. Número ou marcador, página 5: k) Zelar pela eficiência, eficácia e efectividade dos sistemas informatizados e de telecomunicações;
  251. Número ou marcador, página 5: l) Coordenar o desenvolvimento das actividades sociais e sugerir ao Conselho de Direcção as medidas que julgar convenientes.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  253. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões ordinárias do Conselho de Direcção realizam-se uma vez por mês e as extraordinárias sempre que for necessário.
  256. Número ou marcador, página 5: Três) As sessões do Conselho de Direcção realizam-se mediante convocatória que indique a agenda do dia, a hora e o local.
  257. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos praticados e tomados nas sessões do Conselho de Direcção revestem a forma de deliberação e vinculam a todos os membros.
  258. Número ou marcador, página 5: Cinco) As sessões do Conselho de Direcção só podem reunir-se desde que esteja reunido o quórum mínimo de três membros.
  259. Número ou marcador, página 5: Seis) O conteúdo dos pontos analisados nas sessões do Conselho de Direcção, deve constar de uma acta lavrada em livro próprio a ser assinada pelo secretário.
  260. Número ou marcador, página 5: Sete) As deliberações das sessões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
  261. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
  262. Texto do artigo, página 5: Do conselho Fiscal
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  264. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  265. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho fiscal é oorgão de fiscalização das actividades e balanços financeiros da associação.
  266. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros associados efectivos, nomeadamente um presidente e dois vogais.
  267. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela assembleia geral por um mandato de cinco anos renováveis.
  268. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Fiscal é dirigido pelo presidente.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  270. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  271. Número ou marcador, página 5: Um) Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões ordinárias do Conselho Fiscal realizam-se semestralmente e as extraordinárias sempre que for necessário.
  273. Número ou marcador, página 5: Três) As sessões do conselho fiscal realizamse mediante convocatória que indique a agenda do dia, a hora e o local.
  274. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos praticados e tomados nas sessões do Conselho Fiscal revestem a forma de deliberação e vinculam a todos os membros.
  275. Número ou marcador, página 5: Cinco) As sessões do Conselho Fiscal só podem reunir-se desde que esteja reunido o quorum de três membros.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  277. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  278. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  279. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas na assembleia geral, bem como verificar a escrituração do movimento financeiro da associação;
  280. Número ou marcador, página 5: b) Verificar, mediante exame dos livros de actas e outros registos, se as decisões adoptadas estão sendo correctamente implementadas;
  281. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar à assembleia geral em cada sessão ordinária e quando solicitado em sessões extraordinárias, relatório contendo conclusões e recomendações decorrentes da actividade fiscalizadora;
  282. Número ou marcador, página 5: d) Instaurar inquéritos e comissões de averiguação mediante prévia anuência da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da gestão financeira e do património
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  285. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  286. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão dos fundos da associação é definida pelo Conselho da Direcção tendo em vista a prossecução das actividades compreendidas no seu objecto social.
  287. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral pode deliberar a criação de uma reserva social destinada a cobrir os riscos de vida e invalidez permanente dos membros empregados a tempo integral bem como outros riscos referentes à insubsistência da associação.
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  289. Texto do artigo, página 5: (Património)
  290. Texto do artigo, página 5: Constitui patrimônio da associação:
  291. Número ou marcador, página 5: a) Bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação;
  292. Número ou marcador, página 5: b) Legados, doações, depósitos, subvenções, subscrições e rendas bancárias;
  293. Número ou marcador, página 5: c) Incorporações e contribuições de seus membros;
  294. Número ou marcador, página 5: d) Tudo que for registado e escriturado em nome da associação por seus responsáveis.
  295. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  297. Texto do artigo, página 6: (Alteração estatutária)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) A alteração estatutária obedecerá aos mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) A alteração estatutária prevista no número anterior, somente será permitida se acrescentar os fins sociais da associação e não se alterá-los.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  301. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A associação dissolve-se nos termos seguintes:
  303. Número ou marcador, página 6: a) Quando assim o deliberar a assembleia geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade;
  304. Número ou marcador, página 6: b) Devido à alteração de sua forma jurídica.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) Consumada a dissolução, os bens remanescentes serão aplicados no território nacional em que a associação estiver estabelecida.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  307. Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade)
  308. Texto do artigo, página 6: Pelas dívidas da associação e dos titulares dos órgãos sociais responderão os bens da associação e nunca os seus membros.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  310. Texto do artigo, página 6: (Casos omissões)
  311. Texto do artigo, página 6: As questões omissas no presente estatuto serão resolvidas em sessões ordinárias ou extraordinária da assembleia geral, sempre obedecendo a legislação em vigor em Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 6: Matola, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 6: Acosta Services Engenharia e Construção, Limitada
  314. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034143, uma entidade denominada Acosta Services Engenharia e Construcao, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 6: Agnaldo da Costa Cuinica, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no bairro de Matlhemele, quarteirão 4, casa n.º 1658, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110101837905M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  316. Texto do artigo, página 6: Kyana Agness Cuinica, solteira de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Matlhemele, quarteirão 4, casa n.º 1658, Cidade de Matola , portador do Bilhete de Identidade n.º° 110205681622A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola , menor representado neste acto pelo senhor Agnaldo da Costa Cuinica;
  317. Texto do artigo, página 6: Allen Agnaldo Cuinica, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Matlhemele, quarteirão 4, casa n.º 1658, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110109100346I, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, menor, representado neste acto pelo senhor Agnaldo da Costa Cuinica.
  318. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  321. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Acosta Services Engenharia e Construção, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  324. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Rua do circuito de Mathemele, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia, geral criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais, depois de devidamente Autorizada.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a:
  328. Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços decorações de interiores e pinturas;
  329. Número ou marcador, página 6: b) construção civil;
  330. Número ou marcador, página 6: c) vendas de material de construção;
  331. Número ou marcador, página 6: d) prestações de serviços de consultoria e engenharia civil.
  332. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade podera deter participações sociais em sociedades, independente do seu objecto social.
  333. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da capital social
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  335. Texto do artigo, página 6: (Capital)
  336. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a soma das três cotas assim distribuídas;
  337. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo da Costa Cuinica; b)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Kyana Agness Cuinica;
  338. Número ou marcador, página 6: c) Uma cota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Allen Agnaldo Cuinica.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  341. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes se for necessário.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  344. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinário quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  347. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo sócio Agnaldo da Costa Cuinica.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
  350. Texto do artigo, página 6: O exercício social correspondente ao ano cívico e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  353. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  356. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 6: African Petroleum, Limitada
  359. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade denominada African Petroleum, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101742725, cujo os sócios são: Momade Iquebal Abdul Satar, Tânia Joana Abdul Satar e Shamyr
  360. Texto do artigo, página 7: Momade Iquibal Satar, tendo sido deliberado pelo aumento do capital social da sociedade supra mencionada, e em consequência do aumento, altera-se o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
  361. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos e noventa e cinco milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
  365. Número ou marcador, página 7: a) Momade Iquebal Abdul Satar, detentor de uma quota com o valor nominal de trezentos e oitenta milhões de meticais, correspondente a sessenta e quatro por cento do capital social;
  366. Número ou marcador, página 7: b) Tânia Joana Abdul Satar, detentora de uma quota com o valor nominal de cento e quarenta e dois milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social; e
  367. Número ou marcador, página 7: c) Shamyr Momade Iquibal Satar, detentor de uma quota com o valor nominal de setenta e um milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a doze por cento do capital social.
  368. Texto do artigo, página 7: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  369. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 7: Café Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032468, uma entidade denominada Café Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  373. Texto do artigo, página 7: Saudio Nadir Issufo, casado, com Karina Aissa Valábdas, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852273B, emitido aos 2 de Dezembro de 2020, pelo arquivo de identificação civil de Maputo Cidade, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto casa n.º 360, quarteirão 43, rés-do-chão, Distrito Municipal Kalhamanculo.
  374. Texto do artigo, página 7: No presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se regera pelos artigos seguintes:
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 7: (Denominação, prazo e sede)
  377. Texto do artigo, página 7: Sob denominação de Café Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, com sede, em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 473, rés-do-chão, que se regera pelo presente Contrato, nos termos da Lei n.º 2/2005 e 27 de Dezembro e de mais legislação aplicável para os casos omissos.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 7: (Objeto)
  380. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objectos:
  381. Número ou marcador, página 7: a) take away, restaurante, catering; b) mercearias; c) transporte rodoviários e marítimos de passageiros e carga; d) prestação de assistência técnica e venda de peças sobressalentes; e) construção civil e agências imobiliárias; f) exploração de actividades turísticas e similares; g) boutique de venda de vestuários e diversos;h) agenciamento;i) importação exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda por grosso e a retalho dos mesmos.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas as suas actividades principais, assim como dedicar se a outros ramos aqui previstos, desde que permitidos por lei e aprovados pelos sócios;
  383. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações, financeiras em sociedades por persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 7: (Capital social e quotas)
  386. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota disponível da seguinte forma:
  387. Texto do artigo, página 7: Saudio Nadir Issufo: com 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 7: (Administração, nomeação e exoneração)
  390. Texto do artigo, página 7: A sociedade será gerida pelo sócio Saudio Nadir Issufo, eleito Administrador, podendo ser eleito ou destituído pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos sócios ou de seus procuradores.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
  393. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincidira com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) Do lucro líquido do exercício, depois de deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo ficara a disposição da Assembleia Geral que estudara e deliberara sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  397. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelos seus procuradores, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  398. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 7: Capsol, Limitada
  400. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105033337, uma entidade denominada, Capsol, Limitada.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição