III SÉRIE — n.º 187
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 187/2024
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- Texto do artigo, página 7: Minicials Consulting Group, Limitada, registada em 24 de Novembro de 2021, sob NUEL 101656535, com sede na cidade da Matola, Bairro cidade da Matola, Avenida Samora Machel n.º 1477, 1.º andar de nacionalidade moçambicana, representada pelo senhor Euclides Estevão Machabana;
- Texto do artigo, página 7: Marino Holding – Soiedade Unipessoal, Limitada, registada em 1 de Abril de 2020, sob NUEL 101314782, com sede na cidade de Maputo, Bairro Central A, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1694, 10.º Andar, Esquerdo, de nacionalidade moçambicana, representada pelo senhor Johramo Bruno Maripiha.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Capsol, Limitada, é uma sociedade comercial e de investimentos,por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede Cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 64.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua Constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) investimento em instrumentos de capital próprio;
- Número ou marcador, página 8: b) investimento em instrumentos de capital alheio;
- Número ou marcador, página 8: c) investimento em construção;
- Número ou marcador, página 8: d) prestação de serviços e consultoria em área empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 8: e) prestação de serviços e consultoria nas áreas económica ambiental de projectos de construção de centrais electicras hidro, solar, ou hibridas, aplicar os seus excedentes de tesouraria em instrumentos financeiros, realizar as operações financeiras, nomeadamente de cobertura de risco, necessárias ao desenvolvimento da respetiva atividade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Minicials Consulting Group, Limitada, com 50%, correspondente a 150.000,00MT;
- Número ou marcador, página 8: b) Marino Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 50% correspondente a 150.000,00MT;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Euclides Estêvão Machabana que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do sócio Euclides Estêvão Machabana;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Clinica Privada de Mukhatine, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105032851, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome de Clinica Privada de Mukhatine, Limitada, adiante designada por Sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e Constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Bairro de Mukhatine, Casa n.º 111, rés-do-chão, Matola - Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente e pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a promoção e o exercício da actividade de atendimento aos utentes com serviços de clinica geral, laboratório de análises clinicas, sala de observação, esterilização, dispensa de medicamentos e sala de tratamento de acordo com o Decreto n.º 9/92.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar do capital de outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação igualmente consentida, podendo de igual modo, adquirir e alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma
- Texto do artigo, página 8: forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de é 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil quinhentos meticais), representativa de 17,5% do capital social, pertencente ao sócio, Alberto da Gilda Vicente;
- Número ou marcador, página 8: b) Outra quota no valor de 22.500,00MT (vinte dois mil quinhentos meticais), representativa de 22,5% do capital social, pertencente a sócia Michel Gervásia Oduvaldo Pelembe Vicente;
- Número ou marcador, página 8: c) Outra quota no valor de 60.000,00MT (seissenta mil Meticais), representativa de 60% do capital social, pertencente à sócia Isabel Maria Macia Valentim.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 8: b) Po r falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 8: c) Se em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 8: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido a parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior
- Texto do artigo, página 9: ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por Aberto da Gilda Vicente e Michel Gervásia Oduvaldo Pelembe Vicente, ambos os sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É proibido aos gerente ou mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, finanças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 9: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Comercial Mujannoo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Abril de dois mil e dezoito, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100978210, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Comercial Mujanno – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada no Bairro de Xipamanine, n.º°156, NLhamankulu, Maputo - Cidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) comércio geral, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 9: b) comércio a retalho em outros estabelecimentos nao especializados, com predominancia de produtos alimentares, bebida e tabaco;
- Número ou marcador, página 9: c) A sociedade podera adquir participação financeira em sociedades e constituir ou ja constituidas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade podera excercer quaisquer actidades desde que para o efeito esteja devidamente autoriazado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte da gerência deverá ser do consenso do proprietário gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade e exercida pelo sócio único, Joseph Mugisha desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário com poderes especiais para gestão diária da sociedade em todos os actos, activa e passiva em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos para a pressecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do representante quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do representante da sociedade os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 3 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Contentores MTP & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033690 uma entidade denominada Contentores MTP & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Varuca Martinho, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105910872B, emitido no dia três de Novembro de dois mil e vinte e quatro pelo notariado de Kampfumo.
- Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade limitada por quotas, que regerá os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede social
- Número ou marcador, página 10: Um) A empresa adota a denominação Contentores MTP & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua sede situa-se no bairro Central, na Avenida 24 de Julho rua Carlos Ribeirão Raposa, n.º 329, no Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, e pode abrir e fechar filiais dentro do país quando conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, a contar da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A empresa tem como objeto a facilitação de meios de carregamento, por meio de revenda de contentores secos e modulares e toda logística, adquirida noutras empresas. A iniciativa visa facilitar a mobilidade de produtos de terceiros e evitar acidentes por conta da má gestão de Espaço em camiões de transporte e permitir a circulação de produtos por todo tipo de meio de transporte
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras atividades, desde que devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único, Varuca Martinho.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 10: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dela ativa e passivamente fica a cargo do único sócio Varuca Martinho. Que desde já é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: COVELLA’s Restauração, Alojamentos e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória
- Texto do artigo, página 10: de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033689, uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada COVELLA’s Restauração, Alojamentos e Eventos, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação COVELLA’s Restauração, Alojamentos e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um tempo indeterminado, com sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Quarteirão 21, Casa n.º 233, Bairro Habel Jafar, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional, assim como abrir ou fechar sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto comercial:
- Número ou marcador, página 10: a) Fornecimento de serviços de restauração, panificação, pastelaria, café e bebidas;
- Número ou marcador, página 10: b) Produção e venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: c) Importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos agrícolas e veterinários;
- Número ou marcador, página 10: d) Serviços de eventos, decoração, espectáculos, feiras, congressos e desporto recreativo;
- Número ou marcador, página 10: e) Serviços de alojamentos diversos, operador turístico, actividades de reservas e relaciondos;
- Número ou marcador, página 10: f) Execução de fotocópias, preparação de documentos e actividades de apoio administrativo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Aboobakar Filipe Pequenino Covela, casado com Sandra Lazau Mahumane Covela em regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, residente em Maputo, no bairro das Mahotas quarteirão 8, casa n.º 31, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200157468B, emitido aos 26 de Fevereiro de 2020 em Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por sócio único, administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador, nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Duna Branca, Limitada
- Texto do artigo, página 10: ADENDA
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por lapso foi publicado no Boletim da República, n.º 152, III Série, de 6 de Agosto de 2024, a seguinte informação que rectifica-se e passa a ter nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: Onde lê-se: “Rudolph Piré Bothma”, passa a ler-se: “Rudolph Pieré Bothma”.
- Texto do artigo, página 10: Onde lê-se “Marta Catheanina”, passa a lerse: “Martha Catharina Wille”.
- Texto do artigo, página 10: Onde lê-se: “Wille Beyers de Wet Greyling”, passa a ler-se: “Beyers de Wet Greyling”.
- Texto do artigo, página 10: As alíneas b), g), l), m) e p) do artigo quinto, passam a ter nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: b) Uma quota com valor nominal de duzentos setenta e cinco meticais vírgula trinta e quarto centavos (275,34MT), correspondente a (2.23%) do capital social, representativa da casa n.º 4, pertencente ao sócio Jan Johannes Hattingh”.
- Texto do artigo, página 10: g) Uma quota com valor nominal de oitocentos e vinte e três meticais vírgula cinquenta e quarto centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social representativa da casa nº 8, pertencente ao sócio, HKI Trade and Invest (PTY), LTA.
- Texto do artigo, página 10: l) Uma quota com valor nominal de oitocentos e vinte e três meticais virgule cinquenta e quarto centavos (823,54MT), correspondente a 6,67% por cento do capital social, representativa da casa n.º 12, pertencente ao sócio Branca Investments (PTY).
- Texto do artigo, página 11: m) Uma quota com valor nominal de oitocentos e vinte e três meticais vírgula cinquenta e quarto centavos (823,54MT), correspondente a 6,67% por cento do capital social, representativa de casa n.º 15, pertencente ao sócio Rudolph Pieré Bothma.
- Texto do artigo, página 11: p) Uma quota com valor nominal de quatrocentos e sete meticais virgula quarenta a cinco centavos (407.45MT), correspondente a 3,3%, por cento do capital social, representativa da casa n.º 17, pertencente ao socio Werner Jan Stieger.
- Texto do artigo, página 11: Massinga, 16 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: ECOL – Ambiente e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100819317 uma entidade denominada ECOL - Ambiente e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Joaquim Osvaldo Mário Mahite, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Aeroporto A, Quarteirão 8, casa n.º 144, Kalhamanculo, portador do Passaporte n.º 13AF96106, emitido a 11 de Setembro de 2015.
- Texto do artigo, página 11: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á Pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação ECOL – Ambiente e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2019, rés-dio-chão, Cidade da Maputo. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) estudos ambiental, planeamento territorial, arquictetura e urbanismo, desenvolvimento comunitário e gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto;
- Número ou marcador, página 11: c) Actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 11: d) Actividades de produtos de higiene limpeza e segurança;
- Número ou marcador, página 11: e) Actividade de limpeza em edificios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 11: f) Comércio a grosso de material de higiene e hospitalar;
- Número ou marcador, página 11: g) Comércio a grosso de géneros alimentícios e conforto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente a sócia única, Liça Natacha Macucule.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Joaquim Osvaldo Mário Mahite, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: EMC-Estruturas Metalicas Cumbana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: ADENDA
- Texto do artigo, página 11: Por ter saido enexacto no Boletim da República, n.º 56, III Série, de 19 de Março 2024, no nome, onde se lê: “EMCEstruturas Mettalicas Cumbana, Limitada,” deve-se ler: “EMC-Estruturas Metálicas Cumbana – Sociedade Unipessoal, Limitada.” No Artigo Primeiro, onde se lê: “EMCEstruturas Mettalicas Cumbana, Limitada,” deve-se ler: “EMC-Estruturas Metálicas Cumbana – Sociedade Unipessoal, Limitada,” e no Artigo Sétimo, onde-se lê: Gerência Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente “caberá ao Joaquim josé de Almeida”, deve-se ler: “caberá ao Belarmino Ricardo Cumbana”.
- Texto do artigo, página 11: Escola Primária Além do Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030247, uma entidade denominada Escola Primária Além do Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 11: Alen Nihave Pro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa moçambicana, com NUEL105003742, registada na província do Niassa, em 26 de Maio de 2023, com sede na cidade de Cuamba-Adine 1.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Escola Primária Além do Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua Sede no bairro Adine 3, cidade de Cuamba, provincia de Niassa, podendo mediamte as devidas autorizações ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá criar sucursais filiais, e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Área de Educação: criar instituções para ensino geral primário e secundário; b)A sociedade, mediante autorização das autoridades competente, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital, inteiramente subscrito é realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), corresponde a única quota pertencendo a Alen Nihave Pro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Alteração do pacto do facto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, é confiada à Alen Nihave Pro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete o administrador da Alen Nihave pro investimento sociedade Unipessoal, representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituidos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador em serviço poderá contituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Exercícios, civil, lucros, perdas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, em que a todos os representates na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Escola Secundária Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: ADENDA
- Texto do artigo, página 12: Tendo-se verificado um erro de digitação, por parte do Registo das Entidades Legais, na elaboração do Artigo Quinto da sociedade Escola Secundária Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUEL 100981629, publicado no Boletim da República, n.º 76, III Série, de 20 de Abril de 2023, e com vista a sanar esta falha o Artigo Quinto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 12: (cem mil meticais) correspondente à soma de uma quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Neto José Massingue, respectivamente.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 9 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Essence Luxury Escapes – Sociede Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033379, uma entidade denominada Essence Luxury Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Wine Silvia Matavele, maior, solteira, de naturalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101007558131, emitido em 29 de Outubro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada, Luxury Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Essence Luxury Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Avenida Hamed Sekou Toure, n.º 1919, 5.º Andar, Esquerdo, Cidade de Maputo e tem uma duração indeterminada, podendo por decisão da sócia única ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social, designadamente consultoria e agenciamento de viagens: passagens aéreas, marítimas as terrestres, hospedagens, aluguer de carros, pacotes turísticos, excursões e outras actividades não contrárias às leis vigentes e que venham a ser determinadas pelo sócia única ou pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade Essence Luxury Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade Essence Luxury Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo da sócia única e, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Entre outros, assiste a gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Essence Luxury Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar determinados actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização da sócia única.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sócia única poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Texto do artigo, página 13: ARTIG SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (As reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a Sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer de nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Morte)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única ou em assembleia geral, ou na falta daquela, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Gelataria Divino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027313 , uma entidade denominada Gelataria Divino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Filipe Pereira Moçambique, solteiro, natural de morrumbala, de nacionalidade moçambicano, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105328791I, emitido no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e um pelo arquivo de identificação civil da cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Gelataria Divino – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Gelataria Divino, Lda., que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenia União Africana, no Centro Comercial Parque dos poetas, Loja n.º 50-B.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes atividades gelataria, sorveteria, cafetaria, snacks, doces e catering.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil maticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Filipe Pereira Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração, gerência e representação
- Texto do artigo, página 13: A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao Filipe Pereira Mocambique., que de já é nomeado director geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Disposição final
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Gui Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029192, uma entidade denominada Gui Multiservice, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Filipe Víctor Guiamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 1, Casa n.º 74, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100170402M, emitido em 30 de Agosto de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de representante legal de Filipe Victor Jaime Mahumane Guiamba, menor, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 1, Casa n.º 74, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332972B, emitido em 20 de Dezembro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Helena Sheyla Guiamba, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 778, rés-do-chão, Bairro Central,
- Texto do artigo, página 14: Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100651888S, emitido em 13 de Dezembro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Gui Multiservice, Limitada, tem a sua sede na Avenia Amilcar Cabral, n.º 778, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo e poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividade comercial de todo tipo de artigos de papelaria, consumíveis de escritório, serviços de fotocópias, e informática, digitação de documentos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de Cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Helena Sheyla Guiamba;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Filipe Victor Jaime Mahumane Guiamba.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e sua obrigação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores nomeados em assembleia geral, por quatro anos renovaveis automaticamente, ficando desde já designado como administrador Filipe Victor Guiamba.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador, salvo os actos de mero expediente que poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: IMEF Transportes & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101924653, uma sociedade designada IMEF Transportes & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Tipo, firma, duração e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação IMEF Transportes & Serviços, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, com a sua sede no Província de Nampula, distrito de Cidade de Nampula, Muhala, bairro de Muahivire, Avenida FPLM no Bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a) Serviços de reprografia: b) Cópias de documentos; c) Impressão; d) Serviços derivados e afins.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota de 10.000,00MZN (dez mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marx Júnior Felisberto; Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) docapital social, pertencente ao sócio Nilton José Francisco respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Marx Júnior Felisberto, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e poderes administrativos da Empresa, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes, por via procuração, com puderes limitados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Instituto Comercial Muahivire Expansão, – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 15: Limitada
- Texto do artigo, página 15: ADENDA
- Texto do artigo, página 15: Tendo-se verificado um erro de digitação, por parte do Registo das Entidades Legais, na elaboração do Artigo Quinto da sociedade Instituto Comercial Muahivire Expansão, – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUEL 101160823, publicado no Boletim da República n.º 244, III Série. de 23 de Novembro de 2020, e com vista a sanar esta falha o Artigo Quinto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Certidão de registo Comercial Mujannoo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Contentores MTP & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo COVELLA’s Restauração, Alojamentos e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Duna Branca, Limitada
- Certidão de registo ECOL – Ambiente e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EMC-Estruturas Metalicas Cumbana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária Além do Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Escola Secundária Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Essence Luxury Escapes – Sociede Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gelataria Divino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Certidão de registo Gui Multiservice, Limitada
- Certidão de registo IMEF Transportes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico Agrário e de Administração – Jujofe, Limitada
- Certidão de registo IRMS Holdings, S.A.
- Certidão de registo ISRA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jabe Pedreiras Comercial, Limitada
- Certidão de registo Jel Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jireh Trading & Services Moz, Limitada
- Certidão de registo Justice Biodiversity Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaful Restaurante e Bar, Limitada
- Diploma Associação Agro-Guidjima
- Certidão de registo KBS Consultoria Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lights Electrotecnia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lpm Serviços,Limitada
- Certidão de registo M & D Hospital Supplier, Limitada
- Certidão de registo Mairartes Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nelkeplay, Limitada
- Certidão de registo Nikume Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nokko Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oficina do Livro – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Pensao e Residencial Costa Camulange, Limitada
- Diploma Associação dos Naturais e Amigos da Machava – (ANAMACHAVA)
- Certidão de registo Pestzone- Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Phakela Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Realubes Industry & Comerce – Socie dade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rise Logistics Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Skytty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solutions Moving and Logístics, Limitada
- Certidão de registo Strong Logistics Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Sun Logistics & Transport, Limitada
- Certidão de registo Titossane Agente de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txova Race – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Acosta Services Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Vitalis-Clínica Médica, Limitada
- Certidão de registo African Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Café Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Capsol, Limitada
- Certidão de registo Clinica Privada de Mukhatine, Limitada