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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: IMEF Transportes & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101924653, uma sociedade designada IMEF Transportes & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Tipo, firma, duração e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação IMEF Transportes & Serviços, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, com a sua sede no Província de Nampula, distrito de Cidade de Nampula, Muhala, bairro de Muahivire, Avenida FPLM no Bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a) Serviços de reprografia: b) Cópias de documentos; c) Impressão; d) Serviços derivados e afins.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota de 10.000,00MZN (dez mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marx Júnior Felisberto; Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) docapital social, pertencente ao sócio Nilton José Francisco respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Marx Júnior Felisberto, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e poderes administrativos da Empresa, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes, por via procuração, com puderes limitados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Instituto Comercial Muahivire Expansão, – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 15: Limitada
- Texto do artigo, página 15: ADENDA
- Texto do artigo, página 15: Tendo-se verificado um erro de digitação, por parte do Registo das Entidades Legais, na elaboração do Artigo Quinto da sociedade Instituto Comercial Muahivire Expansão, – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUEL 101160823, publicado no Boletim da República n.º 244, III Série. de 23 de Novembro de 2020, e com vista a sanar esta falha o Artigo Quinto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de uma quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Neto José Massingue, respectivamente.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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