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Texto do artigo · p. 14 IMEF Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101924653, uma sociedade designada IMEF Transportes & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo, firma, duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação IMEF Transportes & Serviços, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, com a sua sede no Província de Nampula, distrito de Cidade de Nampula, Muhala, bairro de Muahivire, Avenida FPLM no Bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a) Serviços de reprografia: b) Cópias de documentos; c) Impressão; d) Serviços derivados e afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota de 10.000,00MZN (dez mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marx Júnior Felisberto; Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) docapital social, pertencente ao sócio Nilton José Francisco respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Marx Júnior Felisberto, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e poderes administrativos da Empresa, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes, por via procuração, com puderes limitados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Instituto Comercial Muahivire Expansão, – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 15 Limitada
Texto do artigo · p. 15 ADENDA
Texto do artigo · p. 15 Tendo-se verificado um erro de digitação, por parte do Registo das Entidades Legais, na elaboração do Artigo Quinto da sociedade Instituto Comercial Muahivire Expansão, – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUEL 101160823, publicado no Boletim da República n.º 244, III Série. de 23 de Novembro de 2020, e com vista a sanar esta falha o Artigo Quinto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de uma quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Neto José Massingue, respectivamente.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: IMEF Transportes & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101924653, uma sociedade designada IMEF Transportes & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Tipo, firma, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação IMEF Transportes & Serviços, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, com a sua sede no Província de Nampula, distrito de Cidade de Nampula, Muhala, bairro de Muahivire, Avenida FPLM no Bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a) Serviços de reprografia: b) Cópias de documentos; c) Impressão; d) Serviços derivados e afins.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 14: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota de 10.000,00MZN (dez mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marx Júnior Felisberto; Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) docapital social, pertencente ao sócio Nilton José Francisco respectivamente.
  12. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Marx Júnior Felisberto, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e poderes administrativos da Empresa, contratos e documentos.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes, por via procuração, com puderes limitados.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  19. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  20. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 15: Instituto Comercial Muahivire Expansão, – Sociedade Unipessoal,
  22. Texto do artigo, página 15: Limitada
  23. Texto do artigo, página 15: ADENDA
  24. Texto do artigo, página 15: Tendo-se verificado um erro de digitação, por parte do Registo das Entidades Legais, na elaboração do Artigo Quinto da sociedade Instituto Comercial Muahivire Expansão, – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUEL 101160823, publicado no Boletim da República n.º 244, III Série. de 23 de Novembro de 2020, e com vista a sanar esta falha o Artigo Quinto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
  25. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de uma quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Neto José Massingue, respectivamente.
  29. Texto do artigo, página 15: Nampula, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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