Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Realubes Industry & Comerce – Socie dade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033758, uma entidade denominada Realubes Industry & Comerce – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 El Moussaqui Mohssen, maior, de 34 anos de idade, de nacionalidade libanesa, natural de Nabi Chit Líbano, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua do Palmar n.º 141, Distrito Ka Mpfumu, portador do Passaporte n.º LR2457784, de catorze de Dezembro de dois mil vinte e um, emitido pelas Autoridades Libanesas.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Realubes Industry & Comerce – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua do Palmar n.º 141, Distrito Ka Mpfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) instalação e exploração de unidades industriais de refinaria de óleos para motores e de fins diversos;
Número ou marcador · p. 26 b) produção de matérias-primas para a produção de óleos e outros afins;
Número ou marcador · p. 26 c) importação de equipamento industrial e de matéria-prima corpória à produção;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos e produtos abrangidos por todas classes do CAE;
Número ou marcador · p. 26 e) importação e exportação de produtos farmaceuticos, químicos, equipamento médico, hospitalar, cosméticos, de higiene e limpeza e de outros afins;
Número ou marcador · p. 26 f) prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, desenvolvimento de plantas e projectos eléctricos, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura, marketing, publicidade, assessorias multidisciplinares, organização de eventos, fotografias, catering, entregas ao domicílio, gestão imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctronico e de frio;
Número ou marcador · p. 26 g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza industrial e comercial deste objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, El Moussaqui Mohssen.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade nem o sócio não mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pela única sócia que fica desde já dispensada de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura do sócio El Moussaqui Mohssen.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral e os gerentes a serem indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Realubes Industry & Comerce – Socie dade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033758, uma entidade denominada Realubes Industry & Comerce – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: El Moussaqui Mohssen, maior, de 34 anos de idade, de nacionalidade libanesa, natural de Nabi Chit Líbano, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua do Palmar n.º 141, Distrito Ka Mpfumu, portador do Passaporte n.º LR2457784, de catorze de Dezembro de dois mil vinte e um, emitido pelas Autoridades Libanesas.
  4. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Realubes Industry & Comerce – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua do Palmar n.º 141, Distrito Ka Mpfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 26: a) instalação e exploração de unidades industriais de refinaria de óleos para motores e de fins diversos;
  15. Número ou marcador, página 26: b) produção de matérias-primas para a produção de óleos e outros afins;
  16. Número ou marcador, página 26: c) importação de equipamento industrial e de matéria-prima corpória à produção;
  17. Número ou marcador, página 26: d) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos e produtos abrangidos por todas classes do CAE;
  18. Número ou marcador, página 26: e) importação e exportação de produtos farmaceuticos, químicos, equipamento médico, hospitalar, cosméticos, de higiene e limpeza e de outros afins;
  19. Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, desenvolvimento de plantas e projectos eléctricos, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura, marketing, publicidade, assessorias multidisciplinares, organização de eventos, fotografias, catering, entregas ao domicílio, gestão imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctronico e de frio;
  20. Número ou marcador, página 26: g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza industrial e comercial deste objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, El Moussaqui Mohssen.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio não mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pela única sócia que fica desde já dispensada de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura do sócio El Moussaqui Mohssen.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral e os gerentes a serem indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  39. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  54. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.