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Texto do artigo · p. 21 M & D Hospital Supplier, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais, sob o NUEL 105030121, a sociedade denominada M & D Hospital Supplier, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Manuel Marcos Jovo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374536M, emitido aos 26 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Campoane, Casa n.º 140/A, Boane, Província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo: David Dinis Duarte, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036756C, emitido aos 17 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua da Amizade, n.º 74, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constituem entre si uma sociedade limitada, que passará a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação M & D Hospital Supplier, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Amizade, n.º 74, Bairro Gueguegue, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 Venda e fornecedor de material hospitalar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais), correspondente a duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Manuel Marcos Jovo;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio David Dinis Duarte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, sendo necessárias as duas assinaturas, para obrigar a sociedade. Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários para a sociedade, conferindo-lhes, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação existente.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: M & D Hospital Supplier, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 22: Legais, sob o NUEL 105030121, a sociedade denominada M & D Hospital Supplier, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Manuel Marcos Jovo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374536M, emitido aos 26 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Campoane, Casa n.º 140/A, Boane, Província de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: David Dinis Duarte, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036756C, emitido aos 17 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua da Amizade, n.º 74, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, Província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade limitada, que passará a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação M & D Hospital Supplier, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Amizade, n.º 74, Bairro Gueguegue, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 22: Venda e fornecedor de material hospitalar.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais), correspondente a duas quotas a saber:
  19. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Manuel Marcos Jovo;
  20. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio David Dinis Duarte.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Gestão)
  27. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, sendo necessárias as duas assinaturas, para obrigar a sociedade. Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários para a sociedade, conferindo-lhes, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  40. Texto do artigo, página 22: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação existente.
  44. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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