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Texto do artigo · p. 8 Clinica Privada de Mukhatine, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105032851, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta o nome de Clinica Privada de Mukhatine, Limitada, adiante designada por Sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e Constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede em Bairro de Mukhatine, Casa n.º 111, rés-do-chão, Matola - Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente e pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a promoção e o exercício da actividade de atendimento aos utentes com serviços de clinica geral, laboratório de análises clinicas, sala de observação, esterilização, dispensa de medicamentos e sala de tratamento de acordo com o Decreto n.º 9/92.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá participar do capital de outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação igualmente consentida, podendo de igual modo, adquirir e alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma
Texto do artigo · p. 8 forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de é 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil quinhentos meticais), representativa de 17,5% do capital social, pertencente ao sócio, Alberto da Gilda Vicente;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota no valor de 22.500,00MT (vinte dois mil quinhentos meticais), representativa de 22,5% do capital social, pertencente a sócia Michel Gervásia Oduvaldo Pelembe Vicente;
Número ou marcador · p. 8 c) Outra quota no valor de 60.000,00MT (seissenta mil Meticais), representativa de 60% do capital social, pertencente à sócia Isabel Maria Macia Valentim.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 8 b) Po r falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 8 c) Se em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 8 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido a parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior
Texto do artigo · p. 9 ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por Aberto da Gilda Vicente e Michel Gervásia Oduvaldo Pelembe Vicente, ambos os sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É proibido aos gerente ou mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, finanças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 9 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Clinica Privada de Mukhatine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105032851, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome de Clinica Privada de Mukhatine, Limitada, adiante designada por Sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e Constitui-se por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Bairro de Mukhatine, Casa n.º 111, rés-do-chão, Matola - Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente e pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a promoção e o exercício da actividade de atendimento aos utentes com serviços de clinica geral, laboratório de análises clinicas, sala de observação, esterilização, dispensa de medicamentos e sala de tratamento de acordo com o Decreto n.º 9/92.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar do capital de outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação igualmente consentida, podendo de igual modo, adquirir e alienar livremente as participações de que for titular.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma
  14. Texto do artigo, página 8: forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de é 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil quinhentos meticais), representativa de 17,5% do capital social, pertencente ao sócio, Alberto da Gilda Vicente;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota no valor de 22.500,00MT (vinte dois mil quinhentos meticais), representativa de 22,5% do capital social, pertencente a sócia Michel Gervásia Oduvaldo Pelembe Vicente;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Outra quota no valor de 60.000,00MT (seissenta mil Meticais), representativa de 60% do capital social, pertencente à sócia Isabel Maria Macia Valentim.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o seu titular;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Po r falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Se em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  30. Número ou marcador, página 8: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido a parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior
  32. Texto do artigo, página 9: ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por Aberto da Gilda Vicente e Michel Gervásia Oduvaldo Pelembe Vicente, ambos os sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) É proibido aos gerente ou mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, finanças, avales e semelhantes.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  43. Texto do artigo, página 9: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  46. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  51. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2024. —
  52. Texto do artigo, página 9: A Conservador, Ilegível.
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