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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Txova Race – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de
- Texto do artigo, página 31: Entidades Legais sob NUEL 105033562 uma entidade denominada Txova Race, Sociedade Unipessoal, Limitada. por:
- Texto do artigo, página 31: Elgar Miles de Hermes Sueia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557053I, emitido a 28 de Junho de 2021 e válido até 27 de Junho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitue uma sociedade por quotas deno-
- Texto do artigo, página 31: minada Txova Race, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Txova Race, Limitada e tem a sua sede na rua Aquino de Bragança, n.º 111A, rés-do-chão esquerdo, Bairro da Coop - Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão comercial de um aplicativo de jogo denominado Txova Race, funcional para celulares, consolas de jogo e páginas de internet.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante a autorização do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Direitos do sócio único)
- Texto do artigo, página 31: Os direitos de propriedade e outros legalmente previstos relativos ao aplicativo Txova Race são total e exclusivamente do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única prestação com
- Texto do artigo, página 31: o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Elgar Miles de Hermes Sueia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO (Aumento e redução do capital)
- Número ou marcador, página 31: Um) O sócio único pode aumentar ou reduzir o capital social obedecendo as devidas formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao sócio único a definição de modalidades e prazos para o aumento ou a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A transmissão parcial ou total de quotas, a título gratuíto ou oneroso, carece de autorização reduzida em escrito do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: De entre várias outras condutas que correspondam a um risco aos interesses da sociedade, a mesma poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 31: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento do sócio único, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio unico ou por um ou mais administradores nomeados por este.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio único como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem a autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros)
- Texto do artigo, página 32: Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação do sócio único, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará será administrada pelos os herdeiros e, na falta destes, pelos representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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