Associação dos Naturais e Amigos da Machava – (ANAMACHAVA)
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Associação dos Naturais e Amigos da Machava – (ANAMACHAVA)
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Naturais e Amigos da Machava – (ANAMACHAVA)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) Associação dos Naturais e Amigos da Machava adiante designada por ANAMACHAVA, como uma organizaço de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação é uma entidade que regese pelo presente estatuto e supletivamente pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Naturais e Amigos da Machava é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro da Machava Sede, Rua
- Texto do artigo, página 3: 3 de Fevereirol, n.º 456, rés-do-chão, espaço do Campo de Bedene, podendo por decisão da assembleia geral mediante proposta da direção geral criar delegações ou núcleos e mudar a sua sede social para qualquer outro local do território nacional desde que sejam cumpridos os necessários formalismos legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A Associação prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Defender os interesses gerais dos Machavaneses através da sua aproximação e do apoio à iniciativa privada;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover, apoiar e desenvolver acções para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida dos Machavaneses e do meio ambiente através das actividades de educação profissional;
- Número ou marcador, página 3: c) Fomentar o intercâmbio de experiências e a troca de informações entre os cidadãos;
- Número ou marcador, página 3: d) Combate á pobreza e promoção da assistência social;
- Número ou marcador, página 3: e) Educação sobre a saúde sexual, prevenção do HIV/SIDA e o consumo de drogas;
- Número ou marcador, página 3: f) Promoção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência;
- Número ou marcador, página 3: g) Promoção do Voluntariado, ética, paz, cidadania, direitos humanos e democracia;
- Número ou marcador, página 3: h) Assessoria jurídica gratuita á vitima de violência doméstica;
- Número ou marcador, página 3: i) Preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimeto sustentável;
- Número ou marcador, página 3: j) Criar uma força dialogante junto dos organismos oficiais governamentais económicos sociais e culturais;
- Número ou marcador, página 3: k) Congregar em seu torno grupos ou organizações formais ou informais com objectivos semelhantes de modo à incementar e orientar a sua actividade;
- Número ou marcador, página 3: l) Promoção do desporto e defender os interesses dos Machavaneses no que tange a espaços desportivos;
- Número ou marcador, página 3: m) Promoção do voluntariado desportivo e ética desportiva;
- Número ou marcador, página 3: n) Criar uma força dialogante junto dos organismos desportivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres e sanções
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem associar-se à associação todas as pessoas físicas que estejam na plenitude da sua capacidade civil, concordem com o presente estatuto e preencham as condições nele estabelecidas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ainda associar-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Trabalhadores da própria associação, das entidades a ela associadas e daquelas cujo capital participe;
- Número ou marcador, página 3: b) Pessoas físicas, prestadoras de serviço em carácter não eventual à associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Cônjuge ou companheiro (a), viúvo (a) e dependente legal do associado, e pensionista do associado falecido;
- Número ou marcador, página 3: d) Pessoas jurídicas sem fins lucrativas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Não podem ingressar na associação as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam actividades que contrariem ou colidem com os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O candidato a membro deve proceder ao pagamento da respectiva jóia e uma vez admitido fica sujeito ao pagamento de quotas correspondentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As condições de admissão de associados são definidas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: A associação é constituida por um número ilimitado de membros, divididos em três categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – São os que fazem parte da acta e rol de assinaturas da constituição da associação, sempre com direito a voto;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros beneméritos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que hajam prestado relevante serviço à associação fazendo jus ao diploma de honra ao mérito, não possuindo, entretanto, direito de voto;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros efectivos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que participam activamente das actividades da associação, possuindo o direito de voto nas assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: São causas de perda da qualidade de membro da associação, as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) O abandono da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) A renúncia por vontade expressa do membro;
- Número ou marcador, página 3: c) O não cumprimento das actividades indigitadas pelos seus coordenadores;
- Número ou marcador, página 3: d) A falta de pagamento de quotas por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: (Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito nas assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar livremente em reuniões, debates, seminários, conferências e quaisquer das actividades compre-endidas nos objectivos da associação, e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução dos seus objetivos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar ao conselho de direcção: planos, propostas, e sugestões para o desenvolvimento das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Sempre que possível, aceitar os cargos que lhe forem oferecidos e participarem da eleição;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar, colaborar e perseguir os objectivos da associação e desempenhar com zelo e dedicação as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 3: c) Recusar a qualquer acção que venha trazer prejuízo à associação ou aos seus objetivos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente as quotas e jóias nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: e) Cumprir com os compromissos que contrair com a associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Obedecer à constituição e as leis da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Todo o membro que não cumprir com os deveres previstos no artigo anterior fica sujeito a ser desvinculado da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A desvinculação de um membro é tomada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: Os mandatos da Direcção têm a duração de quatro anos, renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da associação estão sujeitos ao regime de incompatibilidade no exercício das suas actividades, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Exercer simultaneamente mais de uma função de direcção ou chefia, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer quaisquer funções em outras associações similares em simultâneo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, com poderes para tomar toda e qualquer deliberação de interesse social nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia geral é Composta por todos os membros associados da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente da mesa, um secretário e por um vogal eleitos pelos membros associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleição do conselho de direcção (excepto o presidente) e conselho fiscal bem como todos titulares dos órgãos sociais nas oportunidades existentes; b)Apreciar e votar o plano de actividades, bem como o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: c) A compra e venda de bens móveis, fixar o valor da jóia e das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 4: d) A qualidade de membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: e) A mudança do estatuto e dissolução da associação, sempre com maioria qualificada (dois terços) dos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Substituição do membro que por morte, mudança ou outro motivo tiver se retirado da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Autorizar a alienação ou oneração dos bens imóveis de uso próprio da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Alteração do estatuto social;
- Número ou marcador, página 4: i) Fusão, incorporação ou desmembramento da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Mudança de objecto social;
- Número ou marcador, página 4: k) Dissolução voluntária da associação e nomeação de liquidante;
- Número ou marcador, página 4: l) Outras questões do interesse da associação dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões ordinárias da assembleia geral devem realizar-se uma vez por ano no decorrer dos três primeiros meses após o término do exercício fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Três) As sessões extraordinárias da assembleia geral podem ser realizadas sempre que necessário e pode deliberar sobre qualquer assunto de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As sessões extraordinárias da assembleia geral reunir-se-ão sempre que convocadas pelo conselho de direção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos praticados e tomados nas sessões da assembleia geral revestem a forma de deliberação e vinculam a todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As sessões da assembleia geral podem, por deliberação, ser suspensas, admitindo-se a continuidade em data posterior, sem a estrita observância dos mecanismos de convocação previstos nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Sete) As sessões da assembleia geral só podem reunir-se desde que esteja reunido o quórum mínimo de um terço dos membros associados activos.
- Número ou marcador, página 4: Oito) O conteúdo dos pontos analisados, nas sessões da assembleia geral, deve constar de uma acta lavrada em livro próprio a ser assinada simultaneamente pelo presidente da Mesa e pelo vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Convocação das sessões)
- Número ou marcador, página 4: Um) As sessões da assembleia geral são convocadas com antecedência mínima de oito dias, mediante edital divulgado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Publicação em jornal de circulação regular;
- Número ou marcador, página 4: b) Comunicação aos membros através de correspondência física, e-mail ou faxes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória indicada no número anterior deve indicar expressamente a ordem do dia, a hora e o local da realização.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória pode ser efectuada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do presidente do Conselho Direcção, pelo presidente do Conselho Fiscal e pelos membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocatória é assinada pelo presidente da Mesa ou excepcionalmente por uma pessoa indicada pelo mesmo para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O presidente da Mesa pode convidar, sob proposta do Presidente do Conselho de Direcção ou dos membros associados, que outras pessoas participem das sessões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEETE
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da assembleia geral só podem ser tomadas se tiver sido observado o quórum mínimo de maioria simples dos membros associados activos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É exigida maioria qualificada de dois terços de votos dos membros associados presentes para que uma deliberação seja tomada, sempre que os pontos da ordem do dia sejam sobre:
- Número ou marcador, página 4: a) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da assembleia geral são consideradas válidas ainda que tomadas fora da sede social e qualquer que seja o seu motivo, desde que haja aprovação por escrito de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por meio de voto livre ou excepcionalmente secreto se pela natureza da matéria em análise os membros associados assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Estão impedidos de votar sobre assuntos que lhes dizem directamente respeito, qualquer membro dos órgãos sociais ou cargos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Está impedido de votar todo o membro associado que tenha sido admitido após a convocação das sessões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direção é o órgão de administração, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretario um vice-secretário, um tesoureiro, um vicetesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente e nas suas ausências pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Se as ausências do presidente forem superiores a sessenta dias, o Conselho de Direcção é dirigido interinamente pelo vice-presidente até nova eleição.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção é eleito pela assembleia geral por um mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho de Direção reunir-se-á sempre que convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 5: a) Contratar pessoal administrativo da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar relatórios de actividades e de gestão;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor à assembleia geral a abertura de delegações provinciais ou regionais;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor à assembleia geral alterações no estatuto;
- Número ou marcador, página 5: f) Zelar pelo cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis ao associativismo;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar programas de atividades apresentando-os à assembléia geral, receber candidaturas de novos membros e candidaturas para eleição, apresentar quaisquer assuntos para apreciação e aprovação em assembleia;
- Número ou marcador, página 5: h) Propor alteração de quotas mensais, apresentar orçamento anual e atender pedidos dos membros para que seus assuntos ou propostas sejam ouvidos, analisados e votados em assembleia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente e secretário são competentes para assinar todos os documentos e livros de registo e compra de bens.
- Número ou marcador, página 5: Três) O presidente e tesoureiro são competentes para assinar documentos de venda de propriedades (bens imóveis).
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao presidente em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir as sessões do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar, em conjunto com um dos membros da Direcção, a serem escolhidos pela assembleia geral, os cheques da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Praticar actos de gestão aprovados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Empossar os delegados provinciais ou regionais;
- Número ou marcador, página 5: f) Supervisionar e fazer cumprir as decisões de Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: h) Coordenar a elaboração do relatório de prestação de contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: i) Controlar todos os livros administrativos e arquivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: j) Receber, assinar e despachar a correspondência comum da associação;
- Número ou marcador, página 5: k) Zelar pela eficiência, eficácia e efectividade dos sistemas informatizados e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 5: l) Coordenar o desenvolvimento das actividades sociais e sugerir ao Conselho de Direcção as medidas que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões ordinárias do Conselho de Direcção realizam-se uma vez por mês e as extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) As sessões do Conselho de Direcção realizam-se mediante convocatória que indique a agenda do dia, a hora e o local.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos praticados e tomados nas sessões do Conselho de Direcção revestem a forma de deliberação e vinculam a todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As sessões do Conselho de Direcção só podem reunir-se desde que esteja reunido o quórum mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O conteúdo dos pontos analisados nas sessões do Conselho de Direcção, deve constar de uma acta lavrada em livro próprio a ser assinada pelo secretário.
- Número ou marcador, página 5: Sete) As deliberações das sessões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 5: Do conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho fiscal é oorgão de fiscalização das actividades e balanços financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros associados efectivos, nomeadamente um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela assembleia geral por um mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Fiscal é dirigido pelo presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões ordinárias do Conselho Fiscal realizam-se semestralmente e as extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) As sessões do conselho fiscal realizamse mediante convocatória que indique a agenda do dia, a hora e o local.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos praticados e tomados nas sessões do Conselho Fiscal revestem a forma de deliberação e vinculam a todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As sessões do Conselho Fiscal só podem reunir-se desde que esteja reunido o quorum de três membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas na assembleia geral, bem como verificar a escrituração do movimento financeiro da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar, mediante exame dos livros de actas e outros registos, se as decisões adoptadas estão sendo correctamente implementadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar à assembleia geral em cada sessão ordinária e quando solicitado em sessões extraordinárias, relatório contendo conclusões e recomendações decorrentes da actividade fiscalizadora;
- Número ou marcador, página 5: d) Instaurar inquéritos e comissões de averiguação mediante prévia anuência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da gestão financeira e do património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão dos fundos da associação é definida pelo Conselho da Direcção tendo em vista a prossecução das actividades compreendidas no seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral pode deliberar a criação de uma reserva social destinada a cobrir os riscos de vida e invalidez permanente dos membros empregados a tempo integral bem como outros riscos referentes à insubsistência da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui patrimônio da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Legados, doações, depósitos, subvenções, subscrições e rendas bancárias;
- Número ou marcador, página 5: c) Incorporações e contribuições de seus membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Tudo que for registado e escriturado em nome da associação por seus responsáveis.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Alteração estatutária)
- Número ou marcador, página 6: Um) A alteração estatutária obedecerá aos mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A alteração estatutária prevista no número anterior, somente será permitida se acrescentar os fins sociais da associação e não se alterá-los.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação dissolve-se nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Quando assim o deliberar a assembleia geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade;
- Número ou marcador, página 6: b) Devido à alteração de sua forma jurídica.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Consumada a dissolução, os bens remanescentes serão aplicados no território nacional em que a associação estiver estabelecida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 6: Pelas dívidas da associação e dos titulares dos órgãos sociais responderão os bens da associação e nunca os seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissões)
- Texto do artigo, página 6: As questões omissas no presente estatuto serão resolvidas em sessões ordinárias ou extraordinária da assembleia geral, sempre obedecendo a legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Matola, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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