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Texto do artigo · p. 27 Rise Logistics Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105032536, uma entidade denominada Rise Logistics Consultancy, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta quatro do Código Comercial é constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre os sócios Felizarda Zacarias Plantão, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no Bairro Siduava,
Texto do artigo · p. 27 Matola, NUIT 114461271, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600635042F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a doze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, e Ingaribe Chantal, solteira, maior, de nacionalidade congolesa, NUIT 171605504, portadora do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 367-00030124, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e um, pelo Ministério do Interior, residente no Bairro Khongolote, Maputo, que será regida pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação ,sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Rise Logistics Consultancy, Limitada e terá a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 339; 10.º andar, Flat 38, Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação podendo transferir sua sede para outros pontos do País por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade é constituída por período ilimitado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura do presente contrato.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) logística;
Número ou marcador · p. 27 b) desembaraço aduaneiro de mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 27 c) procurement;
Número ou marcador · p. 27 d) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei;
Número ou marcador · p. 27 e) agente de carga;
Número ou marcador · p. 27 f) serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 27 g) transporte de mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 27 h) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos
Texto do artigo · p. 28 mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma pelos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Felizarda Zacarias Plantão;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ingabire Chantal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições da respectiva emissão, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida por um ou mais gestores, pessoas singulares associados ou não.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No entanto, se o administrador da sociedade for uma pessoa colectiva, esta será obrigada a designar, entre os seus sócios, administradores, directores, membros do conselho de administração ou trabalhadores, um representante permanente encarregado da execução dessa missão, de acordo com o código das sociedades.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores são nomeados pela assembleia geral das associações, que pode revogá-los a qualquer momento, sem necessidade de dar motivo ou aviso prévio.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A duração do mandato dos gestores é fixada livremente pela assembleia geral. Os gestores cessantes são reelegíveis. O mandato dos gestores é gratuíto, salvo disposição em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Rise Logistics Consultancy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105032536, uma entidade denominada Rise Logistics Consultancy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta quatro do Código Comercial é constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre os sócios Felizarda Zacarias Plantão, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no Bairro Siduava,
  4. Texto do artigo, página 27: Matola, NUIT 114461271, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600635042F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a doze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, e Ingaribe Chantal, solteira, maior, de nacionalidade congolesa, NUIT 171605504, portadora do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 367-00030124, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e um, pelo Ministério do Interior, residente no Bairro Khongolote, Maputo, que será regida pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação ,sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Rise Logistics Consultancy, Limitada e terá a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 339; 10.º andar, Flat 38, Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação podendo transferir sua sede para outros pontos do País por decisão da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é constituída por período ilimitado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 27: a) logística;
  15. Número ou marcador, página 27: b) desembaraço aduaneiro de mercadorias e bens;
  16. Número ou marcador, página 27: c) procurement;
  17. Número ou marcador, página 27: d) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei;
  18. Número ou marcador, página 27: e) agente de carga;
  19. Número ou marcador, página 27: f) serviços de consultoria;
  20. Número ou marcador, página 27: g) transporte de mercadorias e bens;
  21. Número ou marcador, página 27: h) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos
  26. Texto do artigo, página 28: mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma pelos sócios:
  27. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Felizarda Zacarias Plantão;
  28. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ingabire Chantal.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições da respectiva emissão, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida por um ou mais gestores, pessoas singulares associados ou não.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) No entanto, se o administrador da sociedade for uma pessoa colectiva, esta será obrigada a designar, entre os seus sócios, administradores, directores, membros do conselho de administração ou trabalhadores, um representante permanente encarregado da execução dessa missão, de acordo com o código das sociedades.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores são nomeados pela assembleia geral das associações, que pode revogá-los a qualquer momento, sem necessidade de dar motivo ou aviso prévio.
  36. Número ou marcador, página 28: Quatro) A duração do mandato dos gestores é fixada livremente pela assembleia geral. Os gestores cessantes são reelegíveis. O mandato dos gestores é gratuíto, salvo disposição em contrário da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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