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Texto do artigo · p. 12 Essence Luxury Escapes – Sociede Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033379, uma entidade denominada Essence Luxury Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Wine Silvia Matavele, maior, solteira, de naturalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101007558131, emitido em 29 de Outubro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada, Luxury Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Essence Luxury Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Avenida Hamed Sekou Toure, n.º 1919, 5.º Andar, Esquerdo, Cidade de Maputo e tem uma duração indeterminada, podendo por decisão da sócia única ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social, designadamente consultoria e agenciamento de viagens: passagens aéreas, marítimas as terrestres, hospedagens, aluguer de carros, pacotes turísticos, excursões e outras actividades não contrárias às leis vigentes e que venham a ser determinadas pelo sócia única ou pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade Essence Luxury Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e administração da sociedade Essence Luxury Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo da sócia única e, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entre outros, assiste a gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Essence Luxury Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar determinados actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização da sócia única.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sócia única poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Texto do artigo · p. 13 ARTIG SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a Sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer de nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Morte)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única ou em assembleia geral, ou na falta daquela, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Essence Luxury Escapes – Sociede Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033379, uma entidade denominada Essence Luxury Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Wine Silvia Matavele, maior, solteira, de naturalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101007558131, emitido em 29 de Outubro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada, Luxury Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Essence Luxury Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Avenida Hamed Sekou Toure, n.º 1919, 5.º Andar, Esquerdo, Cidade de Maputo e tem uma duração indeterminada, podendo por decisão da sócia única ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social, designadamente consultoria e agenciamento de viagens: passagens aéreas, marítimas as terrestres, hospedagens, aluguer de carros, pacotes turísticos, excursões e outras actividades não contrárias às leis vigentes e que venham a ser determinadas pelo sócia única ou pela assembleia geral dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Capital social e quotas)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade Essence Luxury Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade Essence Luxury Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo da sócia única e, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) Entre outros, assiste a gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Essence Luxury Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar determinados actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização da sócia única.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 13: A sócia única poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  23. Texto do artigo, página 13: ARTIG SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (As reuniões de assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 13: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a Sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer de nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 13: (Morte)
  32. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única ou em assembleia geral, ou na falta daquela, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  36. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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