Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Solutions Moving and Logístics, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105007208, a sociedade denominada Solutions Moving and Logístics, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Celso Cornélio Cavele, no estado civil de solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500407322A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 27 de Junho de 2022, válido até 2 de Setembro de 2026, titular do NUIT 129421241, residente em Maputo, Quarteirão 60, Casa n.º 7, Bairro Zimpeto, Kamubucuana; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Délfia Hermínio Nhamtumbo, solteira, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502651667B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 27 de Agosto de 2021, válido até 26 de Agosto de 2026, titular do NUIT 130779565, residente em Maputo, Quarteirão 5, Casa n.º 2, Bairro Zimpeto, Kamubucuana.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade denomina-se Solutions Moving and Logístics, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 995, 2.º andar, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços nas seguintes áreas: mudanças; transporte de mercadorias e móveis; logísticas, assessoria fiscal e aduaneira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizada e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, todo ele realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subrscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Celso Cornélio Cavele - com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a oitenta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Délfia Hermínio Nhamtumbo - com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dezassete por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade será exercida pelo acionista na qualidade de director-geral designadamente o senhor Celso Cornélio Cavele.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura director-geral, na sua ausência, pela sócia Délfia Hermínio Nhumtumbo com a aprovação escrita do director-geral, ou seus mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento;
Número ou marcador · p. 29 b) É vedado aos administradores, director-geral ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Solutions Moving and Logístics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105007208, a sociedade denominada Solutions Moving and Logístics, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Celso Cornélio Cavele, no estado civil de solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500407322A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 27 de Junho de 2022, válido até 2 de Setembro de 2026, titular do NUIT 129421241, residente em Maputo, Quarteirão 60, Casa n.º 7, Bairro Zimpeto, Kamubucuana; e
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Délfia Hermínio Nhamtumbo, solteira, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502651667B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 27 de Agosto de 2021, válido até 26 de Agosto de 2026, titular do NUIT 130779565, residente em Maputo, Quarteirão 5, Casa n.º 2, Bairro Zimpeto, Kamubucuana.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade denomina-se Solutions Moving and Logístics, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 995, 2.º andar, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços nas seguintes áreas: mudanças; transporte de mercadorias e móveis; logísticas, assessoria fiscal e aduaneira.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizada e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, todo ele realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subrscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Celso Cornélio Cavele - com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a oitenta e três por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Délfia Hermínio Nhamtumbo - com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dezassete por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade será exercida pelo acionista na qualidade de director-geral designadamente o senhor Celso Cornélio Cavele.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica validamente obrigada:
  27. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura director-geral, na sua ausência, pela sócia Délfia Hermínio Nhumtumbo com a aprovação escrita do director-geral, ou seus mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento;
  28. Número ou marcador, página 29: b) É vedado aos administradores, director-geral ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  29. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.