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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Solutions Moving and Logístics, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105007208, a sociedade denominada Solutions Moving and Logístics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Celso Cornélio Cavele, no estado civil de solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500407322A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 27 de Junho de 2022, válido até 2 de Setembro de 2026, titular do NUIT 129421241, residente em Maputo, Quarteirão 60, Casa n.º 7, Bairro Zimpeto, Kamubucuana; e
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Délfia Hermínio Nhamtumbo, solteira, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502651667B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 27 de Agosto de 2021, válido até 26 de Agosto de 2026, titular do NUIT 130779565, residente em Maputo, Quarteirão 5, Casa n.º 2, Bairro Zimpeto, Kamubucuana.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade denomina-se Solutions Moving and Logístics, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 995, 2.º andar, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços nas seguintes áreas: mudanças; transporte de mercadorias e móveis; logísticas, assessoria fiscal e aduaneira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizada e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, todo ele realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subrscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Celso Cornélio Cavele - com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a oitenta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Délfia Hermínio Nhamtumbo - com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dezassete por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade será exercida pelo acionista na qualidade de director-geral designadamente o senhor Celso Cornélio Cavele.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura director-geral, na sua ausência, pela sócia Délfia Hermínio Nhumtumbo com a aprovação escrita do director-geral, ou seus mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento;
- Número ou marcador, página 29: b) É vedado aos administradores, director-geral ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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