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Texto do artigo · p. 18 Justice Biodiversity Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Justice Biodiversity Development, Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Jean-Baptiste Thierry Cornil Deffontaines, maior, solteiro, de nacionalidade francesa, natural de Lile, portador de Passaporte n.º 23FV12880, emitido em 31 de Outubro de 2023, pelo Consulado Geral da França, residente em Lumbro, Ilha de Moçambique. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma: Justice Biodiversity Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Lumbo, casa n.º 450, Posto Administrativo do Lumbo, distrito da Ilha de Moçambique, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) promoção e desenvolvimento sustentável, abordando os desafios das mudanças climáticas e da conservação da biodiversidade; b) desenvolvimento e implementação de estratégias inovadoras que integram a justiça social e protecção ambiental; c) fortalecimento das capacidades das comunidades locais, através de melhorias de políticas públicas e o acompanhamento de organizações estatais e nãogovernamentais; d) consultoria e prestação de serviços em áreas de mineração, infrastrutura, agricultura, sivicultura, pesca, gestão de recursos hídricos e energia renovável; e) exploração e gestão de recursos faunísticos, indústria petrolífera e gás natural; f) elaboração de planos estratégicos, desenho e implementação de projectos e programas de diversas áreas;
Número ou marcador · p. 18 g) estudos de avaliação ambiental;
Número ou marcador · p. 18 h) avaliação e monitoramento de aspectos jurídicos e regulatórios relacionados ao meio ambiente;
Número ou marcador · p. 18 i) gestão e administração de áreas de conservação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma única do sócio Jean-Baptiste Thierry Cornil Deffontaines, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 19 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Justice Biodiversity Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Justice Biodiversity Development, Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Jean-Baptiste Thierry Cornil Deffontaines, maior, solteiro, de nacionalidade francesa, natural de Lile, portador de Passaporte n.º 23FV12880, emitido em 31 de Outubro de 2023, pelo Consulado Geral da França, residente em Lumbro, Ilha de Moçambique. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma: Justice Biodiversity Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Lumbo, casa n.º 450, Posto Administrativo do Lumbo, distrito da Ilha de Moçambique, Província de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 18: a) promoção e desenvolvimento sustentável, abordando os desafios das mudanças climáticas e da conservação da biodiversidade; b) desenvolvimento e implementação de estratégias inovadoras que integram a justiça social e protecção ambiental; c) fortalecimento das capacidades das comunidades locais, através de melhorias de políticas públicas e o acompanhamento de organizações estatais e nãogovernamentais; d) consultoria e prestação de serviços em áreas de mineração, infrastrutura, agricultura, sivicultura, pesca, gestão de recursos hídricos e energia renovável; e) exploração e gestão de recursos faunísticos, indústria petrolífera e gás natural; f) elaboração de planos estratégicos, desenho e implementação de projectos e programas de diversas áreas;
  10. Número ou marcador, página 18: g) estudos de avaliação ambiental;
  11. Número ou marcador, página 18: h) avaliação e monitoramento de aspectos jurídicos e regulatórios relacionados ao meio ambiente;
  12. Número ou marcador, página 18: i) gestão e administração de áreas de conservação.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma única do sócio Jean-Baptiste Thierry Cornil Deffontaines, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
  21. Texto do artigo, página 19: Nampula, 19 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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