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Texto do artigo · p. 25 Pestzone- Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105033665, a sociedade, Pestzone- Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Pestzone- Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada em Maputo, Avenida Samora Machel, Quarteirão 15, Casa n.º06, Talhão n.º 1135/1 da Cidade da Matola, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 25 Conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
Número ou marcador · p. 25 a) controle de pragas, desinfestação, desinfecção e controle de roedores;
Número ou marcador · p. 25 b) fumigação de silos;
Número ou marcador · p. 25 c) controlo total de ervas daninhas e esterilização do solo;
Número ou marcador · p. 25 d) controlo de plantas invasoras;
Número ou marcador · p. 25 e) controlo de ervas daninhas e algas aquáticas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a 80% do capital social à favor do Ecolog Facilities, Limitada, representada pelo Senhor Anário Francisco Chicombo;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 20% do capital social à favor do Ecolog Facilities, Limitada, representada pelo Senhor Anário Francisco Chicombo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Ecolog Facilities, Limitada, representada pelo Anário Francisco Chicombo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Pestzone- Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105033665, a sociedade, Pestzone- Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Pestzone- Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada em Maputo, Avenida Samora Machel, Quarteirão 15, Casa n.º06, Talhão n.º 1135/1 da Cidade da Matola, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 25: Conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
  13. Número ou marcador, página 25: a) controle de pragas, desinfestação, desinfecção e controle de roedores;
  14. Número ou marcador, página 25: b) fumigação de silos;
  15. Número ou marcador, página 25: c) controlo total de ervas daninhas e esterilização do solo;
  16. Número ou marcador, página 25: d) controlo de plantas invasoras;
  17. Número ou marcador, página 25: e) controlo de ervas daninhas e algas aquáticas.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a 80% do capital social à favor do Ecolog Facilities, Limitada, representada pelo Senhor Anário Francisco Chicombo;
  22. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 20% do capital social à favor do Ecolog Facilities, Limitada, representada pelo Senhor Anário Francisco Chicombo.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Ecolog Facilities, Limitada, representada pelo Anário Francisco Chicombo.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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