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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Pestzone- Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105033665, a sociedade, Pestzone- Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Pestzone- Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada em Maputo, Avenida Samora Machel, Quarteirão 15, Casa n.º06, Talhão n.º 1135/1 da Cidade da Matola, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 25: Conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
- Número ou marcador, página 25: a) controle de pragas, desinfestação, desinfecção e controle de roedores;
- Número ou marcador, página 25: b) fumigação de silos;
- Número ou marcador, página 25: c) controlo total de ervas daninhas e esterilização do solo;
- Número ou marcador, página 25: d) controlo de plantas invasoras;
- Número ou marcador, página 25: e) controlo de ervas daninhas e algas aquáticas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a 80% do capital social à favor do Ecolog Facilities, Limitada, representada pelo Senhor Anário Francisco Chicombo;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 20% do capital social à favor do Ecolog Facilities, Limitada, representada pelo Senhor Anário Francisco Chicombo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Ecolog Facilities, Limitada, representada pelo Anário Francisco Chicombo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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