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- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Associaçao Agro - Guidjima, representada pelo senhor Ninaldo Artur Nhantumbo, com sede no Distrito de Chibuto, Bairro Chimundo, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associaçao Agro – Guidjima.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 9 de Dezembro de 2017. — A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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