Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mairartes Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034180 uma entidade denominada Mairartes Comércio e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Maiasse Razão de Deus, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048663I, emitido aos 6 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, nas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mairartes Comércio e Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada, e se constitui sob forma de uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua das Mahotas, n.º 50, 3.º Andar, na Cidade de Maputo, bairro central, República de Moçambique, podendo, mediante decisão da sócia abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) fabrico de artigos e acessórios de vestuário;
- Número ou marcador, página 22: b) fabrico de obras de madeira, de cortiça, de cestaria e de espartaria;
- Número ou marcador, página 22: c) produção de suportes gravados e de bijuteria;
- Número ou marcador, página 22: d) outro comércio a retalho de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) podendo ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, e corresponde a uma quota única de 100%, pertencente a sócia única Maiasse Razão de Deus.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Maiasse Razão de Deus, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 23: Três) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatário (s) a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as leis das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.