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Texto do artigo · p. 24 Pensao e Residencial Costa Camulange, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 105034232, uma sociedade denominada, Pensao e Residencial Costa Camulange, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Costa Camulange, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, nascido, aos 14 de Setembro de 1967, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101641507C, emitido, aos 10 de Setembro de 2021, residente em Lichinga, Província do Niassa, residente na Vila de Mandimba;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Jenito Costa Camulange, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, nascido, aos 29 de Novembro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100888926F, emitido, aos 8 de Março de 2021, Província do Niassa, residente na Vila de Mandimba, constituem uma sociedade por quotas limitadas, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade apresentar-se-á sob o nome empresarial de Pensao e Residencial Costa Camulange - Limitada e terá a sua sede na Vila de Mandimba, Província do Niassa (Artig 92 1 c) CC/2005).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivo a prática de actividade: Prestação de serviços e restaurante, cafés, e actividades similares de comidas, bebidas, alojamentos acomodação e salas de reuniões haverá outros serviços subsidiários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social sob escrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais) e corresponde à soma de dois (2) sócios distribuídos em duas quotas.
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao sócio Costa Camulange, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, nascido aos 14 de Setembro de 1967, portador de Bilhete de Identidade n.o 010101641507C, emitido aos 10 de Setembro de 2021, Província do Niassa, residente na Vila de Mandimba;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao sócio Jenito Costa Camulange, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, nascido aos 29 de Novembro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.o 010100888926F, emitido aos 8 de Março de 2021, Província do Niassa, residente na Vila de Mandimba.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Início de actividades e prazo de duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade iniciará suas actividades no acto de registo de presente contrato e seu prazo de duração é indeterminado. (Art. 92. 1 f), CC/2005).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e uso do nome comercial)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que assinarão solidariamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante a repartições públicas, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social seja em favor de quotista ou de terceiros. (Art. 92 1 i), CC/2005).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros e prejuízos)
Texto do artigo · p. 25 Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro ou no fim do mês, o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração de inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Transferência)
Texto do artigo · p. 25 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiro sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado em igualdade de condições, preços e direitos de preferência para a sua aquisição se optar a venda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência, no Pais ou no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada por todos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Retirada Pró-Labore)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal a títulos de “pro-labore” observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Incapacidade)
Texto do artigo · p. 25 Falecendo ou interditado um dos sócios, a sociedade continua as suas actividade com herdeiros, sucessores do incapaz.
Texto do artigo · p. 25 Não sendo possível ou inexistindo interesses deste ou do(s) sócio(s) remanescente, o valor de seus haveres será apurado e líquido com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantando.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único – o mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Lichinga, 19 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Pensao e Residencial Costa Camulange, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 105034232, uma sociedade denominada, Pensao e Residencial Costa Camulange, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Costa Camulange, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, nascido, aos 14 de Setembro de 1967, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101641507C, emitido, aos 10 de Setembro de 2021, residente em Lichinga, Província do Niassa, residente na Vila de Mandimba;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Jenito Costa Camulange, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, nascido, aos 29 de Novembro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100888926F, emitido, aos 8 de Março de 2021, Província do Niassa, residente na Vila de Mandimba, constituem uma sociedade por quotas limitadas, mediante as seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade apresentar-se-á sob o nome empresarial de Pensao e Residencial Costa Camulange - Limitada e terá a sua sede na Vila de Mandimba, Província do Niassa (Artig 92 1 c) CC/2005).
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objectivo social)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo a prática de actividade: Prestação de serviços e restaurante, cafés, e actividades similares de comidas, bebidas, alojamentos acomodação e salas de reuniões haverá outros serviços subsidiários.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 25: O capital social sob escrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais) e corresponde à soma de dois (2) sócios distribuídos em duas quotas.
  15. Número ou marcador, página 25: a) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao sócio Costa Camulange, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, nascido aos 14 de Setembro de 1967, portador de Bilhete de Identidade n.o 010101641507C, emitido aos 10 de Setembro de 2021, Província do Niassa, residente na Vila de Mandimba;
  16. Número ou marcador, página 25: b) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao sócio Jenito Costa Camulange, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, nascido aos 29 de Novembro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.o 010100888926F, emitido aos 8 de Março de 2021, Província do Niassa, residente na Vila de Mandimba.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Início de actividades e prazo de duração)
  19. Texto do artigo, página 25: A sociedade iniciará suas actividades no acto de registo de presente contrato e seu prazo de duração é indeterminado. (Art. 92. 1 f), CC/2005).
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Administração e uso do nome comercial)
  22. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que assinarão solidariamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante a repartições públicas, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social seja em favor de quotista ou de terceiros. (Art. 92 1 i), CC/2005).
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Lucros e prejuízos)
  25. Texto do artigo, página 25: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro ou no fim do mês, o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração de inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Transferência)
  28. Texto do artigo, página 25: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiro sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado em igualdade de condições, preços e direitos de preferência para a sua aquisição se optar a venda.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 25: (Filiais e outras dependências)
  31. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência, no Pais ou no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada por todos sócios.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 25: (Retirada Pró-Labore)
  34. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal a títulos de “pro-labore” observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Incapacidade)
  37. Texto do artigo, página 25: Falecendo ou interditado um dos sócios, a sociedade continua as suas actividade com herdeiros, sucessores do incapaz.
  38. Texto do artigo, página 25: Não sendo possível ou inexistindo interesses deste ou do(s) sócio(s) remanescente, o valor de seus haveres será apurado e líquido com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantando.
  39. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único – o mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  43. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Lichinga, 19 de Setembro de 2024. —
  44. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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