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Texto do artigo · p. 32 Vitalis-Clínica Médica, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032356, uma sociedade denominada Vitalis-Clínica Médica, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Montefalco Dias Almeida da Silva, no estado civil divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Ibo Cabo Delgado e residente na Avenida Julius Nyerere, Bairro da Polana Cimento, n.º 267, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501328137M emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Arco, Lda, representado pelo senhor Montefalco Dias Almeida da Silva, na qualidade de sócio da empresa.
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Vitalis-Clínica Médica, Lda adiante designada Vitalis e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, Bairro Central n.º 148 em Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Vitalis pode criar estabelecimentos, delegações, filiais e sucursair em qualquer outro local, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de medicina privada, prestação de serviços clínicos de saúde, exercício de actividade médica e cirurgica, exploração de laboratórios de análise e exames clínicos e de profilaxia, pesquisa médica e científicas, assistência médica domiciliária, transporte e transferência de pacientes, aconselhamento médico, psicologico e de acopamhamento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, com vista a prosecução do seu objecto, mediante deliberação de assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota com o valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Montefalco Dias Almeida de Silva;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Arco, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social, poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios nos termos da legislação em vigor, e será realalizado de forma a manter a actual proporção entre as quotas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para alteração do capital social, nos termos do número anterior a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Desde que represente vantagens para objecto da sociedade, poderão ser admitidos socios estrangeirsos ou nacionais, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, e da deliberação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercido pelo a ambos sócios que dela ficam desde já, nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio maioritário poderá delegar os seus poderes a outros sócios, inclusive a estranhos sem depender do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em acto ou em documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para que a soceidade fique validamente obrigada em todos actos e documentos é suficiente a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários e os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Anualmente, até finais do primeiro timestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, e depois deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua a parte social passará com os herdeiros ou representante do interdito, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade mantendo-se , portanto, a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) consentimento da sociedade, mas livremen te permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Na cessão acima proibida gozam do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 33 b) quando qualquer quota for penhorada, arrendada ou por quaisquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O preço de amortização de uma quota será o que ela for atribuído pelos auditores para o efeito nomeado pela entidade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Este preço será pago em vinte e quatro prestações mensais e iguais, vencendo-se a primeira na data da amortização, considerando-se esta como a da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O referido preço vencerá juros a uma taxa igual a taxa média praticada pelas instituições financeiras, os quais serão calculados anualmente sobre o montante em dívida e pagos com as décima segunda e vigésima quarta prestações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e, na dissolução por acordo, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a dissolução e partilha dos bens sociais como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo,19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Vitalis-Clínica Médica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032356, uma sociedade denominada Vitalis-Clínica Médica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Montefalco Dias Almeida da Silva, no estado civil divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Ibo Cabo Delgado e residente na Avenida Julius Nyerere, Bairro da Polana Cimento, n.º 267, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501328137M emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 32: Segundo. Arco, Lda, representado pelo senhor Montefalco Dias Almeida da Silva, na qualidade de sócio da empresa.
  5. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Vitalis-Clínica Médica, Lda adiante designada Vitalis e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, Bairro Central n.º 148 em Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A Vitalis pode criar estabelecimentos, delegações, filiais e sucursair em qualquer outro local, mediante deliberação do conselho de administração.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de medicina privada, prestação de serviços clínicos de saúde, exercício de actividade médica e cirurgica, exploração de laboratórios de análise e exames clínicos e de profilaxia, pesquisa médica e científicas, assistência médica domiciliária, transporte e transferência de pacientes, aconselhamento médico, psicologico e de acopamhamento.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, com vista a prosecução do seu objecto, mediante deliberação de assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 32: a) uma quota com o valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Montefalco Dias Almeida de Silva;
  22. Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Arco, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social, poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios nos termos da legislação em vigor, e será realalizado de forma a manter a actual proporção entre as quotas.
  24. Número ou marcador, página 32: Três) Para alteração do capital social, nos termos do número anterior a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  25. Número ou marcador, página 32: Quatro) Desde que represente vantagens para objecto da sociedade, poderão ser admitidos socios estrangeirsos ou nacionais, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, e da deliberação social.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercido pelo a ambos sócios que dela ficam desde já, nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio maioritário poderá delegar os seus poderes a outros sócios, inclusive a estranhos sem depender do consentimento da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em acto ou em documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para que a soceidade fique validamente obrigada em todos actos e documentos é suficiente a assinatura de um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários e os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Distribuição dos resultados)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente, até finais do primeiro timestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, e depois deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 32: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua a parte social passará com os herdeiros ou representante do interdito, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade mantendo-se , portanto, a quota indivisa.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 32: Um) consentimento da sociedade, mas livremen te permitida entre os sócios.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) Na cessão acima proibida gozam do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar quotas:
  47. Número ou marcador, página 33: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  48. Número ou marcador, página 33: b) quando qualquer quota for penhorada, arrendada ou por quaisquer outro meio apreendida judicialmente.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) O preço de amortização de uma quota será o que ela for atribuído pelos auditores para o efeito nomeado pela entidade.
  50. Número ou marcador, página 33: Três) Este preço será pago em vinte e quatro prestações mensais e iguais, vencendo-se a primeira na data da amortização, considerando-se esta como a da respectiva deliberação.
  51. Número ou marcador, página 33: Quatro) O referido preço vencerá juros a uma taxa igual a taxa média praticada pelas instituições financeiras, os quais serão calculados anualmente sobre o montante em dívida e pagos com as décima segunda e vigésima quarta prestações.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e, na dissolução por acordo, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a dissolução e partilha dos bens sociais como então deliberarem.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  58. Texto do artigo, página 33: Maputo,19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 34: INM
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