Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Jel Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200906, uma entidade denominada Jel Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Jaime Ernesto Lopes, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100853747F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 19 de Maio de 2022, residente na Avenida Emília Dausse, n.º 675, Bairro Central, Cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Jel Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1043, 1.º andar, Bairro Alto Maé B, Cidade de Maputo, podendo por deliberação do sócio abrir, manter sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar necessário para o seu desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A da sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 17: O exercício de actividades de prestação de serviços e consultoria nas áreas como tecnologias de informação e comunicação, design gráfico, engenharia civil e arquitectura, gráfica, serigrafia, electrónica, consultoria e formação na área de contabilidade, desenvolvimento rural/agrário, serviços de captação e pesquisa de água, prospecção de minerais, exploração e comercialização de produtos mineiros, climatização e refrigeração, serviços de comércio atacadista, serviços de aluguer de equipamentos, eléctrica, consultoria jurídica e advocacia, serviços de marketing e publicidade, serviços de procurement e logística, serviços de lavandaria/limpeza, serviços de car wash, serviços de take away, serviços de fornecimento de material de escritório e consumíveis de escritório, serviços de catering, serviços de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, serviços de tradutores e intérpretes, serviços de fumigação e serviços de limpeza de fossas e drenos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota equivalente 100% (cem por cento) do capital social, pertente ao sócio Jaime Ernesto Lopes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante a deliberação do sócio, pode nos termos da lei, o capital social ser ampliado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido por Jaime Ernesto Lopes de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal,
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.