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Texto do artigo · p. 15 Instituto Politécnico Agrário e de Administração – Jujofe, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033114, uma entidade denominada Instituto Politécnico Agrário e de Administração – Jujofe, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 António Alberto Nhanala, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, cidade da Matona, Zona Verde, Quarteirão 4, casa n.º 248, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101040092140I, emitido aos dias 19 de Agosto de 2022, pelo arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Fernanda Angélica Alar, casada, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Zona Verde, Quarteirão 33, Casa n.º 461, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100552833M, emitido aos 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 15 Júlia Mulhanga, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine-C Kamubucuana, Quarteirão 80, Casa n.º 176,
Texto do artigo · p. 15 portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100662253F, emitido aos 14 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Politécnico Agrário e de Administração – Jujofe, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo cidade, Av. Graça Machel, bairro Magoanine-C, podendo mediante deliberação da AssembleiaGeral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é um grupo formado por várias actividades que tem como objecto a Prestação de Serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 15 a) Formação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 15 b) Ensino.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito de trinta mil meticais, correspondente á soma de três quotas sendo:
Número ou marcador · p. 15 a) António Alberto Nhanala, dez mil meticais, correspondente a 33,3% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Fernanda Angélica Alar, dez mil meticais, correspondente a 33,3% do capital social; e,
Número ou marcador · p. 15 c) Júlia Mulhanga, dez mil meticais, correspondente a 33,3% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecida por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, ficando dependente de consentimento por escrito dos sócios António Alberto Nhanala, Fernanda Angélica Alar e Júlia Mulhanga. não cedentes aos quais lhes são reservados o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, a gerência da sociedade e a sua representação, quer em juízo ou fora dela, quer activa ou passivamente, assinaturas bancárias, será exercida pelo sócio António Alberto Nhanala, Fernanda Angélica Alar e Júlia Mulhanga na qualidade de Administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura conjunta dos sócios António Alberto Nhanala, Fernanda Angélica Alar e Júlia Mulhanga, desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Omissão)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica como omissão regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Instituto Politécnico Agrário e de Administração – Jujofe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033114, uma entidade denominada Instituto Politécnico Agrário e de Administração – Jujofe, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: António Alberto Nhanala, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, cidade da Matona, Zona Verde, Quarteirão 4, casa n.º 248, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101040092140I, emitido aos dias 19 de Agosto de 2022, pelo arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 15: Fernanda Angélica Alar, casada, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Zona Verde, Quarteirão 33, Casa n.º 461, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100552833M, emitido aos 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 15: Júlia Mulhanga, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine-C Kamubucuana, Quarteirão 80, Casa n.º 176,
  6. Texto do artigo, página 15: portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100662253F, emitido aos 14 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 15: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Politécnico Agrário e de Administração – Jujofe, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo cidade, Av. Graça Machel, bairro Magoanine-C, podendo mediante deliberação da AssembleiaGeral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é um grupo formado por várias actividades que tem como objecto a Prestação de Serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Formação técnico profissional;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Ensino.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito de trinta mil meticais, correspondente á soma de três quotas sendo:
  20. Número ou marcador, página 15: a) António Alberto Nhanala, dez mil meticais, correspondente a 33,3% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Fernanda Angélica Alar, dez mil meticais, correspondente a 33,3% do capital social; e,
  22. Número ou marcador, página 15: c) Júlia Mulhanga, dez mil meticais, correspondente a 33,3% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecida por lei.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Cessão ou divisão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, ficando dependente de consentimento por escrito dos sócios António Alberto Nhanala, Fernanda Angélica Alar e Júlia Mulhanga. não cedentes aos quais lhes são reservados o direito de preferência da sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, a gerência da sociedade e a sua representação, quer em juízo ou fora dela, quer activa ou passivamente, assinaturas bancárias, será exercida pelo sócio António Alberto Nhanala, Fernanda Angélica Alar e Júlia Mulhanga na qualidade de Administradores.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura conjunta dos sócios António Alberto Nhanala, Fernanda Angélica Alar e Júlia Mulhanga, desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Omissão)
  40. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica como omissão regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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