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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Phakela Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Phakela Multiservice, Limitada, registada sob n.º 10118819, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, os artigos Primeiro, Quinto e Sétimo dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Phakela, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de três quotas divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 80.000,00 (oitenta mil meticais), equivale à 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elvis Rafael Manganhele;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), equivalente à 10% (dez mil por cento)
- Texto do artigo, página 26: do capital social, pertencente ao sócio Wisley Rafael Manganhela;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), equivalente à 10% (dez mil por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rafael Marcelino Manganhele Júnior.
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Elvis Rafael Manganhele, que desde já é nomeado administrador da sociedade, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 26: O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade, sendo mandatário ou por via de procuração.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 11 de Setembro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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