Associação Agro-Guidjima
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Associação Agro-Guidjima
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- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Guidjima
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agro-Guidjima é uma organização colectiva sem fins lucrativos que visa promover a paz, solidariedade, direitos humanos e democracia participativa através da realização das actividades de sessões de saúde sexual e reprodutiva, advocacia, prevenção de HIV, cuidados domiciliários das crianças órfãos e vulneráveis incluindo jovens e adultos, apoio a pessoas portadoras de deficiência, apoio na formação de grupos de poupança comunitária, produção agrária, formação dos membros e comunidades em matéria de agropecuária e empreendedorismo e orientar as pessoas para estarem viradas a criação de negócios através de produção agrária.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Agro-Guidjima é regida pelos presentes estatutos, regulamento interno e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agro-Guidjima, tem sede na Província de Gaza, Cidade de Chibuto, Bairro Chimundo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Agro-Guidjima tem âmbito provincial, podendo criar delegações ou representações em outros pontos do país sem alterar a natureza das suas actividades.
- Número ou marcador, página 2: Três) O período de duração das actividades do Associação Agro-Guidjima é indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Guidjima tem como objectivos principais:
- Número ou marcador, página 2: a) Fazer produção agrária para a sustentabilidade dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Formação dos membros e comunidades em matéria de agropecuária e empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar sessões em matéria de saúde sexual e reprodutiva e prevenção de HIV;
- Número ou marcador, página 2: d) Apoio a Crianças Órfãs e Vulneráveis, idosos, pessoas necessitadas e portadoras de deficiência;
- Número ou marcador, página 2: e) Formar grupos de poupança para o empoderamaneto económico;
- Número ou marcador, página 2: f) Orientar as pessoas para criação de negócios como forma de reduzir a sua vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 2: g) Fazer a produção agrícola de diversas culturas;
- Número ou marcador, página 2: h) Criação de diversidades de animais;
- Número ou marcador, página 2: i) Processamento de produtos agrários;
- Número ou marcador, página 2: j) Assistência técnica aos beneficiários da associação e outros necessitados.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da Associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Duração dos mandatos)
- Texto do artigo, página 2: Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Agro-Guidjima, são eleitos por um período de 4 anos, com direito a renovação do mandato, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO l Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e dela fazem parte todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos membros.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 2: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 2: c) Secretário.
- Texto do artigo, página 2: Xai-Xai, Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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