Associação Agro-Guidjima

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Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Guidjima
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Agro-Guidjima é uma organização colectiva sem fins lucrativos que visa promover a paz, solidariedade, direitos humanos e democracia participativa através da realização das actividades de sessões de saúde sexual e reprodutiva, advocacia, prevenção de HIV, cuidados domiciliários das crianças órfãos e vulneráveis incluindo jovens e adultos, apoio a pessoas portadoras de deficiência, apoio na formação de grupos de poupança comunitária, produção agrária, formação dos membros e comunidades em matéria de agropecuária e empreendedorismo e orientar as pessoas para estarem viradas a criação de negócios através de produção agrária.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Agro-Guidjima é regida pelos presentes estatutos, regulamento interno e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Agro-Guidjima, tem sede na Província de Gaza, Cidade de Chibuto, Bairro Chimundo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Agro-Guidjima tem âmbito provincial, podendo criar delegações ou representações em outros pontos do país sem alterar a natureza das suas actividades.
Número ou marcador · p. 2 Três) O período de duração das actividades do Associação Agro-Guidjima é indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-Guidjima tem como objectivos principais:
Número ou marcador · p. 2 a) Fazer produção agrária para a sustentabilidade dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Formação dos membros e comunidades em matéria de agropecuária e empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar sessões em matéria de saúde sexual e reprodutiva e prevenção de HIV;
Número ou marcador · p. 2 d) Apoio a Crianças Órfãs e Vulneráveis, idosos, pessoas necessitadas e portadoras de deficiência;
Número ou marcador · p. 2 e) Formar grupos de poupança para o empoderamaneto económico;
Número ou marcador · p. 2 f) Orientar as pessoas para criação de negócios como forma de reduzir a sua vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 2 g) Fazer a produção agrícola de diversas culturas;
Número ou marcador · p. 2 h) Criação de diversidades de animais;
Número ou marcador · p. 2 i) Processamento de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 2 j) Assistência técnica aos beneficiários da associação e outros necessitados.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da Associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 2 Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Agro-Guidjima, são eleitos por um período de 4 anos, com direito a renovação do mandato, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO l Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e dela fazem parte todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos membros.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 2 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 2 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 2 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 2 Xai-Xai, Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Guidjima
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agro-Guidjima é uma organização colectiva sem fins lucrativos que visa promover a paz, solidariedade, direitos humanos e democracia participativa através da realização das actividades de sessões de saúde sexual e reprodutiva, advocacia, prevenção de HIV, cuidados domiciliários das crianças órfãos e vulneráveis incluindo jovens e adultos, apoio a pessoas portadoras de deficiência, apoio na formação de grupos de poupança comunitária, produção agrária, formação dos membros e comunidades em matéria de agropecuária e empreendedorismo e orientar as pessoas para estarem viradas a criação de negócios através de produção agrária.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Agro-Guidjima é regida pelos presentes estatutos, regulamento interno e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agro-Guidjima, tem sede na Província de Gaza, Cidade de Chibuto, Bairro Chimundo.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Agro-Guidjima tem âmbito provincial, podendo criar delegações ou representações em outros pontos do país sem alterar a natureza das suas actividades.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) O período de duração das actividades do Associação Agro-Guidjima é indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
  14. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Guidjima tem como objectivos principais:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Fazer produção agrária para a sustentabilidade dos seus membros;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Formação dos membros e comunidades em matéria de agropecuária e empreendedorismo;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Realizar sessões em matéria de saúde sexual e reprodutiva e prevenção de HIV;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Apoio a Crianças Órfãs e Vulneráveis, idosos, pessoas necessitadas e portadoras de deficiência;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Formar grupos de poupança para o empoderamaneto económico;
  20. Número ou marcador, página 2: f) Orientar as pessoas para criação de negócios como forma de reduzir a sua vulnerabilidade;
  21. Número ou marcador, página 2: g) Fazer a produção agrícola de diversas culturas;
  22. Número ou marcador, página 2: h) Criação de diversidades de animais;
  23. Número ou marcador, página 2: i) Processamento de produtos agrários;
  24. Número ou marcador, página 2: j) Assistência técnica aos beneficiários da associação e outros necessitados.
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 2: São órgãos da Associação:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  31. Número ou marcador, página 2: c) Conselho fiscal.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 2: (Duração dos mandatos)
  34. Texto do artigo, página 2: Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Agro-Guidjima, são eleitos por um período de 4 anos, com direito a renovação do mandato, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  35. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO l Da Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e dela fazem parte todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos membros.
  40. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 2: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  43. Texto do artigo, página 2: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Presidente;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Vice-presidente; e
  46. Número ou marcador, página 2: c) Secretário.
  47. Texto do artigo, página 2: Xai-Xai, Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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