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Texto do artigo · p. 17 Jireh Trading & Services Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789187 uma entidade denominada Jireh Trading & Services Moz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Rafael Isaías Mazive, casado, natural da cidade de Maputo, residente na Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 18 n.º 100101711551Q, emitido aos 6 de Junho de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Hope Equity Management, Limitada, sita no Bairro Central na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1421, com o número de entidade legal 101610284, sociedade por quotas, representada neste acto pela Senhora Gleide Beatriz David Mondlhane na qualidade de administradora.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Jireh Trading & Services Moz, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1421, 2.º Andar Esquerdo, Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data da sua origem a sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Jireh Trading & Services Moz, Limitada tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 d) consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 18 e) captação de investimentos;
Número ou marcador · p. 18 f) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 18 g) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 18 h) energia;
Número ou marcador · p. 18 i) imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 j) exploração turística;
Número ou marcador · p. 18 k) comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 l) comercialização de metais preciosos;
Número ou marcador · p. 18 m) comercialização de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 18 n) Agricultura e áreas afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Isaías Mazive e a outra quota no valor de sessenta mil meticais, corresponde a sociedade Hope Equity Management, Limitada, equivalente a sessenta por cento do capital social, respetivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, porém dependente do consentimento das partes, as quais lhes é reservado o direito de preferência a cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhas à Jireh Trading & Serviços Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade e sua representação em juízo, ou fora dela activa e passivamente, será confiada ao administrador Rafael Isaías Mazive que desde já fica nomeado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 18 O aumento de capital social deverá ser decidido pelos sócios.
Texto do artigo · p. 18 As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos por menos cinco por cento para fundo de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelos sócios da Jireh Trading & Services Moz, Limitada serão a proporção das respectivas quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A Jireh Trading & Serviços Moz, Limitada, só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios sendo esses os liquidários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Jireh Trading & Services Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789187 uma entidade denominada Jireh Trading & Services Moz, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Rafael Isaías Mazive, casado, natural da cidade de Maputo, residente na Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 18: n.º 100101711551Q, emitido aos 6 de Junho de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Hope Equity Management, Limitada, sita no Bairro Central na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1421, com o número de entidade legal 101610284, sociedade por quotas, representada neste acto pela Senhora Gleide Beatriz David Mondlhane na qualidade de administradora.
  6. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Jireh Trading & Services Moz, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1421, 2.º Andar Esquerdo, Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data da sua origem a sua escritura da constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A Jireh Trading & Services Moz, Limitada tem como objectivo:
  13. Número ou marcador, página 18: a) comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 18: b) importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 18: d) consultoria multidisciplinar;
  17. Número ou marcador, página 18: e) captação de investimentos;
  18. Número ou marcador, página 18: f) exploração mineira;
  19. Número ou marcador, página 18: g) construção civil e obras públicas;
  20. Número ou marcador, página 18: h) energia;
  21. Número ou marcador, página 18: i) imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 18: j) exploração turística;
  23. Número ou marcador, página 18: k) comercialização de produtos alimentares;
  24. Número ou marcador, página 18: l) comercialização de metais preciosos;
  25. Número ou marcador, página 18: m) comercialização de produtos petrolíferos;
  26. Número ou marcador, página 18: n) Agricultura e áreas afins.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Isaías Mazive e a outra quota no valor de sessenta mil meticais, corresponde a sociedade Hope Equity Management, Limitada, equivalente a sessenta por cento do capital social, respetivamente.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 18: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, porém dependente do consentimento das partes, as quais lhes é reservado o direito de preferência a cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhas à Jireh Trading & Serviços Moz, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  39. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e sua representação em juízo, ou fora dela activa e passivamente, será confiada ao administrador Rafael Isaías Mazive que desde já fica nomeado.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 18: (Distribuição dos resultados)
  42. Texto do artigo, página 18: O aumento de capital social deverá ser decidido pelos sócios.
  43. Texto do artigo, página 18: As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos por menos cinco por cento para fundo de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelos sócios da Jireh Trading & Services Moz, Limitada serão a proporção das respectivas quotas dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante segundo o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 18: A Jireh Trading & Serviços Moz, Limitada, só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios sendo esses os liquidários.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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