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Texto do artigo · p. 19 KBS Consultoria Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033692, uma entidade denominada KBS Consultoria Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Syrille Kamdjio Boumda, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 19EH66487, casada, residente na Cidade
Texto do artigo · p. 19 da Maputo, condomínio Acácia, Rua do Rio Inhamiara 314, casa n.º 73, Bairro triunfo, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação KBS Consultoria Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá a sua sede em Rua do Rio Inhamiara 314, casa n.º 73, Bairro triunfo, Maputo, podendo por deliberação da socia abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de consultoria para negócios e gestão, promoção de investimentos em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Actividades de consultoria científica, técnica e similares.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Realização de eventos de vária natureza.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituidas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento proprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota, pertencente a sócia única Syrille Kamdjio Boumda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes em proporções devidamente estabelecida.
Número ou marcador · p. 19 Três) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, fica a cargo da sócia Syrille Kamdjio Boumda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: KBS Consultoria Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033692, uma entidade denominada KBS Consultoria Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Syrille Kamdjio Boumda, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 19EH66487, casada, residente na Cidade
  4. Texto do artigo, página 19: da Maputo, condomínio Acácia, Rua do Rio Inhamiara 314, casa n.º 73, Bairro triunfo, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal regida pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação KBS Consultoria Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá a sua sede em Rua do Rio Inhamiara 314, casa n.º 73, Bairro triunfo, Maputo, podendo por deliberação da socia abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de consultoria para negócios e gestão, promoção de investimentos em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Actividades combinadas de serviços administrativos.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) Actividades de consultoria científica, técnica e similares.
  16. Número ou marcador, página 19: Quatro) Realização de eventos de vária natureza.
  17. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituidas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento proprio ou associando-se a terceiros.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota, pertencente a sócia única Syrille Kamdjio Boumda.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes em proporções devidamente estabelecida.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, fica a cargo da sócia Syrille Kamdjio Boumda.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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