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Texto do artigo · p. 7 Café Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032468, uma entidade denominada Café Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 7 Saudio Nadir Issufo, casado, com Karina Aissa Valábdas, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852273B, emitido aos 2 de Dezembro de 2020, pelo arquivo de identificação civil de Maputo Cidade, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto casa n.º 360, quarteirão 43, rés-do-chão, Distrito Municipal Kalhamanculo.
Texto do artigo · p. 7 No presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, prazo e sede)
Texto do artigo · p. 7 Sob denominação de Café Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, com sede, em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 473, rés-do-chão, que se regera pelo presente Contrato, nos termos da Lei n.º 2/2005 e 27 de Dezembro e de mais legislação aplicável para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objeto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objectos:
Número ou marcador · p. 7 a) take away, restaurante, catering; b) mercearias; c) transporte rodoviários e marítimos de passageiros e carga; d) prestação de assistência técnica e venda de peças sobressalentes; e) construção civil e agências imobiliárias; f) exploração de actividades turísticas e similares; g) boutique de venda de vestuários e diversos;h) agenciamento;i) importação exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda por grosso e a retalho dos mesmos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas as suas actividades principais, assim como dedicar se a outros ramos aqui previstos, desde que permitidos por lei e aprovados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações, financeiras em sociedades por persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota disponível da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 Saudio Nadir Issufo: com 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, nomeação e exoneração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade será gerida pelo sócio Saudio Nadir Issufo, eleito Administrador, podendo ser eleito ou destituído pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos sócios ou de seus procuradores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincidira com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Do lucro líquido do exercício, depois de deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo ficara a disposição da Assembleia Geral que estudara e deliberara sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelos seus procuradores, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Café Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032468, uma entidade denominada Café Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 7: Saudio Nadir Issufo, casado, com Karina Aissa Valábdas, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852273B, emitido aos 2 de Dezembro de 2020, pelo arquivo de identificação civil de Maputo Cidade, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto casa n.º 360, quarteirão 43, rés-do-chão, Distrito Municipal Kalhamanculo.
  5. Texto do artigo, página 7: No presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se regera pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação, prazo e sede)
  8. Texto do artigo, página 7: Sob denominação de Café Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, com sede, em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 473, rés-do-chão, que se regera pelo presente Contrato, nos termos da Lei n.º 2/2005 e 27 de Dezembro e de mais legislação aplicável para os casos omissos.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objeto)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objectos:
  12. Número ou marcador, página 7: a) take away, restaurante, catering; b) mercearias; c) transporte rodoviários e marítimos de passageiros e carga; d) prestação de assistência técnica e venda de peças sobressalentes; e) construção civil e agências imobiliárias; f) exploração de actividades turísticas e similares; g) boutique de venda de vestuários e diversos;h) agenciamento;i) importação exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda por grosso e a retalho dos mesmos.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas as suas actividades principais, assim como dedicar se a outros ramos aqui previstos, desde que permitidos por lei e aprovados pelos sócios;
  14. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações, financeiras em sociedades por persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Capital social e quotas)
  17. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota disponível da seguinte forma:
  18. Texto do artigo, página 7: Saudio Nadir Issufo: com 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Administração, nomeação e exoneração)
  21. Texto do artigo, página 7: A sociedade será gerida pelo sócio Saudio Nadir Issufo, eleito Administrador, podendo ser eleito ou destituído pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos sócios ou de seus procuradores.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincidira com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Do lucro líquido do exercício, depois de deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo ficara a disposição da Assembleia Geral que estudara e deliberara sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelos seus procuradores, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  29. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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