Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Nokko Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012366, uma entidade denominada Nokko Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Dulce Laura Rodrigues Massunda Mhula, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100339658B, emitido em 19 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro Juba B Quarteirão 2, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com o cidadão Silvio Abreu Simiao Sarmento Mhula.
Texto do artigo · p. 23 Constitui uma sociedade limitada unipessoal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta o nome Nokko Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene B, Rua Reinata Sadimba, n.º 96, 2.º Andar, Quarteirão 42, e têm a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social, designadamente consultorias em sistemas de gestão, bem como actividades comerciais afins que não sejam contrárias às leis vigentes no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencendo ao sócio único a totalidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência, uso de nome comercial e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único Dulce Laura Rodrigues Massunda Mhula, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante instituições Públicas e Privadas, inclusive Bancos, sendolhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objeto social, seja próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que se mostrar omisso, regularão as disposições legais aplicáveis sobre esta matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Nokko Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012366, uma entidade denominada Nokko Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Dulce Laura Rodrigues Massunda Mhula, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100339658B, emitido em 19 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro Juba B Quarteirão 2, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com o cidadão Silvio Abreu Simiao Sarmento Mhula.
  4. Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade limitada unipessoal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o nome Nokko Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene B, Rua Reinata Sadimba, n.º 96, 2.º Andar, Quarteirão 42, e têm a duração indeterminada.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social, designadamente consultorias em sistemas de gestão, bem como actividades comerciais afins que não sejam contrárias às leis vigentes no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Capital social e quotas)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencendo ao sócio único a totalidade.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  17. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar pelos sócios.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Participações)
  20. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Gerência, uso de nome comercial e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único Dulce Laura Rodrigues Massunda Mhula, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante instituições Públicas e Privadas, inclusive Bancos, sendolhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objeto social, seja próprio ou de terceiros.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que se mostrar omisso, regularão as disposições legais aplicáveis sobre esta matéria na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.