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Texto do artigo · p. 15 IRMS Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101632695, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade anonima de responsabilidade limitada denominada IRMS Holdings, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A IRMS Holdings, S.A., doravante denominada “Sociedade”, é uma Sociedade Anónima de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 16 de Direito Moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável. A Sociedade tem a sua sede na Av./Rua Dos F.P.L.M, Bairro Muhala Expansão, Zona do Jardim, Cidade de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio por grosso e a retalho de diversos produtos; b)Consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 16 c) Actividade de Transportes terrestres;
Número ou marcador · p. 16 d) Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 16 e) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações;
Número ou marcador · p. 16 f) Actividades de limpeza;
Número ou marcador · p. 16 g) A importação e exportação de bens diversos; h)Actividades de consultoria imobiliárias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de escrituras nas entidades legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 460.000,00MT (quatrocentos e sessenta mil meticais), correspondente a 10.000,00 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 46,00MT.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, poderão ser representados em reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da Sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação dos poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com a indicação dos poderes conferidos, entregue na sede da Sociedade à atenção do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com cinco dias de antecedência relativamente à data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá, no aviso convocatório, exigir o reconhecimento notarial dos instrumentos de representação mencionados no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade e validade dos instrumentos de representação, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Compete, de igual modo, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral autorizar a presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa que não seja membro de órgão social nem seja abrangida pelos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração de todos os negócios da Sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, de entre três a sete administradores. O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração que desde já ficam nomeados os senhores Ussene Abdul Amisse e Momed Abdul Rachide Jussub sempre que o Presidente do Conselho de Administração não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, deverão os administradores presentes escolher, entre si, aquele que deve substituir o Presidente do Conselho de Administração nessa mesa da reunião.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 18 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: IRMS Holdings, S.A.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101632695, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade anonima de responsabilidade limitada denominada IRMS Holdings, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A IRMS Holdings, S.A., doravante denominada “Sociedade”, é uma Sociedade Anónima de responsabilidade limitada,
  6. Texto do artigo, página 16: de Direito Moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável. A Sociedade tem a sua sede na Av./Rua Dos F.P.L.M, Bairro Muhala Expansão, Zona do Jardim, Cidade de Nampula, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A Sociedade tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 16: a) Comércio por grosso e a retalho de diversos produtos; b)Consultoria e programação informática;
  11. Número ou marcador, página 16: c) Actividade de Transportes terrestres;
  12. Número ou marcador, página 16: d) Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
  13. Número ou marcador, página 16: e) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações;
  14. Número ou marcador, página 16: f) Actividades de limpeza;
  15. Número ou marcador, página 16: g) A importação e exportação de bens diversos; h)Actividades de consultoria imobiliárias.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de escrituras nas entidades legais.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 460.000,00MT (quatrocentos e sessenta mil meticais), correspondente a 10.000,00 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 46,00MT.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Representação de accionistas)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, poderão ser representados em reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da Sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação dos poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com a indicação dos poderes conferidos, entregue na sede da Sociedade à atenção do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com cinco dias de antecedência relativamente à data fixada para a reunião.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá, no aviso convocatório, exigir o reconhecimento notarial dos instrumentos de representação mencionados no número anterior.
  25. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade e validade dos instrumentos de representação, segundo o seu prudente critério.
  26. Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete, de igual modo, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral autorizar a presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa que não seja membro de órgão social nem seja abrangida pelos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
  27. Número ou marcador, página 16: Seis) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Composição do Conselho de Administração)
  30. Texto do artigo, página 16: A administração de todos os negócios da Sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, de entre três a sete administradores. O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração que desde já ficam nomeados os senhores Ussene Abdul Amisse e Momed Abdul Rachide Jussub sempre que o Presidente do Conselho de Administração não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, deverão os administradores presentes escolher, entre si, aquele que deve substituir o Presidente do Conselho de Administração nessa mesa da reunião.
  31. Texto do artigo, página 16: Nampula, 18 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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