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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: IRMS Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101632695, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade anonima de responsabilidade limitada denominada IRMS Holdings, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A IRMS Holdings, S.A., doravante denominada “Sociedade”, é uma Sociedade Anónima de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 16: de Direito Moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável. A Sociedade tem a sua sede na Av./Rua Dos F.P.L.M, Bairro Muhala Expansão, Zona do Jardim, Cidade de Nampula, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio por grosso e a retalho de diversos produtos; b)Consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 16: c) Actividade de Transportes terrestres;
- Número ou marcador, página 16: d) Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 16: e) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações;
- Número ou marcador, página 16: f) Actividades de limpeza;
- Número ou marcador, página 16: g) A importação e exportação de bens diversos; h)Actividades de consultoria imobiliárias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de escrituras nas entidades legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 460.000,00MT (quatrocentos e sessenta mil meticais), correspondente a 10.000,00 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 46,00MT.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, poderão ser representados em reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da Sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação dos poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com a indicação dos poderes conferidos, entregue na sede da Sociedade à atenção do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com cinco dias de antecedência relativamente à data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá, no aviso convocatório, exigir o reconhecimento notarial dos instrumentos de representação mencionados no número anterior.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade e validade dos instrumentos de representação, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete, de igual modo, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral autorizar a presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa que não seja membro de órgão social nem seja abrangida pelos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Composição do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração de todos os negócios da Sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, de entre três a sete administradores. O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração que desde já ficam nomeados os senhores Ussene Abdul Amisse e Momed Abdul Rachide Jussub sempre que o Presidente do Conselho de Administração não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, deverão os administradores presentes escolher, entre si, aquele que deve substituir o Presidente do Conselho de Administração nessa mesa da reunião.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 18 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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