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Texto do artigo · p. 28 Skytty – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL
Texto do artigo · p. 28 105033665, a sociedade, Skytty – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 28 Nicolau Júlio António Ngovene, solteiro maior, natural de Maputo e residente no Albazine, Casa n.º 55, Distrito Municipal Kamavota, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de de Identidade n.º 110100044762F emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 14 de Maio de 2021.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Skytty – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada em Maputo, Cidade Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Rua Dom Oriente, Bairro Albazine, Casa n.º 55, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) conforme apresentado no formulário da reserva do nome;
Número ou marcador · p. 28 b) actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 28 c) edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 28 d) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 28 e) gestão e exploração de equipamentos informático.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde 100% de uma única quota pertencente ao senhor Nicolau Júlio António Ngovene.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nicolau Júlio António Ngovene, representada pelo Anário Francisco Chicombo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Skytty – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL
  3. Texto do artigo, página 28: 105033665, a sociedade, Skytty – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 28: Nicolau Júlio António Ngovene, solteiro maior, natural de Maputo e residente no Albazine, Casa n.º 55, Distrito Municipal Kamavota, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de de Identidade n.º 110100044762F emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 14 de Maio de 2021.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Skytty – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada em Maputo, Cidade Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Rua Dom Oriente, Bairro Albazine, Casa n.º 55, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 28: a) conforme apresentado no formulário da reserva do nome;
  15. Número ou marcador, página 28: b) actividades de programação informática;
  16. Número ou marcador, página 28: c) edição de programas informáticos;
  17. Número ou marcador, página 28: d) actividades de consultoria e programação informática;
  18. Número ou marcador, página 28: e) gestão e exploração de equipamentos informático.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde 100% de uma única quota pertencente ao senhor Nicolau Júlio António Ngovene.
  22. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nicolau Júlio António Ngovene, representada pelo Anário Francisco Chicombo.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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