III SÉRIE — n.º 187
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 187/2024
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- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de uma quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Neto José Massingue, respectivamente.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Instituto Politécnico Agrário e de Administração – Jujofe, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033114, uma entidade denominada Instituto Politécnico Agrário e de Administração – Jujofe, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: António Alberto Nhanala, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, cidade da Matona, Zona Verde, Quarteirão 4, casa n.º 248, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101040092140I, emitido aos dias 19 de Agosto de 2022, pelo arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 15: Fernanda Angélica Alar, casada, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Zona Verde, Quarteirão 33, Casa n.º 461, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100552833M, emitido aos 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 15: Júlia Mulhanga, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine-C Kamubucuana, Quarteirão 80, Casa n.º 176,
- Texto do artigo, página 15: portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100662253F, emitido aos 14 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Politécnico Agrário e de Administração – Jujofe, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo cidade, Av. Graça Machel, bairro Magoanine-C, podendo mediante deliberação da AssembleiaGeral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é um grupo formado por várias actividades que tem como objecto a Prestação de Serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 15: a) Formação técnico profissional;
- Número ou marcador, página 15: b) Ensino.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito de trinta mil meticais, correspondente á soma de três quotas sendo:
- Número ou marcador, página 15: a) António Alberto Nhanala, dez mil meticais, correspondente a 33,3% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Fernanda Angélica Alar, dez mil meticais, correspondente a 33,3% do capital social; e,
- Número ou marcador, página 15: c) Júlia Mulhanga, dez mil meticais, correspondente a 33,3% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecida por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, ficando dependente de consentimento por escrito dos sócios António Alberto Nhanala, Fernanda Angélica Alar e Júlia Mulhanga. não cedentes aos quais lhes são reservados o direito de preferência da sua aquisição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, a gerência da sociedade e a sua representação, quer em juízo ou fora dela, quer activa ou passivamente, assinaturas bancárias, será exercida pelo sócio António Alberto Nhanala, Fernanda Angélica Alar e Júlia Mulhanga na qualidade de Administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura conjunta dos sócios António Alberto Nhanala, Fernanda Angélica Alar e Júlia Mulhanga, desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Omissão)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica como omissão regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: IRMS Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101632695, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade anonima de responsabilidade limitada denominada IRMS Holdings, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A IRMS Holdings, S.A., doravante denominada “Sociedade”, é uma Sociedade Anónima de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 16: de Direito Moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável. A Sociedade tem a sua sede na Av./Rua Dos F.P.L.M, Bairro Muhala Expansão, Zona do Jardim, Cidade de Nampula, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio por grosso e a retalho de diversos produtos; b)Consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 16: c) Actividade de Transportes terrestres;
- Número ou marcador, página 16: d) Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 16: e) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações;
- Número ou marcador, página 16: f) Actividades de limpeza;
- Número ou marcador, página 16: g) A importação e exportação de bens diversos; h)Actividades de consultoria imobiliárias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de escrituras nas entidades legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 460.000,00MT (quatrocentos e sessenta mil meticais), correspondente a 10.000,00 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 46,00MT.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, poderão ser representados em reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da Sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação dos poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com a indicação dos poderes conferidos, entregue na sede da Sociedade à atenção do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com cinco dias de antecedência relativamente à data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá, no aviso convocatório, exigir o reconhecimento notarial dos instrumentos de representação mencionados no número anterior.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade e validade dos instrumentos de representação, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete, de igual modo, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral autorizar a presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa que não seja membro de órgão social nem seja abrangida pelos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Composição do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração de todos os negócios da Sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, de entre três a sete administradores. O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração que desde já ficam nomeados os senhores Ussene Abdul Amisse e Momed Abdul Rachide Jussub sempre que o Presidente do Conselho de Administração não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, deverão os administradores presentes escolher, entre si, aquele que deve substituir o Presidente do Conselho de Administração nessa mesa da reunião.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 18 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: ISRA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033878, uma entidade denominada ISRA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Ibrahimo Abdul Gafar Mussá, divorsiado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop, Rua Gil Vicente 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121390Q, emitido aos 22 de Setembro de 2021, na cidade de Maputo, NUIT 100717581.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação ISRA – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1492, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 16: a) Pastelaria e panificação;
- Número ou marcador, página 16: b) Restauração e catering, decoração de eventos e eventos sociais;
- Número ou marcador, página 16: c) Comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a quota do único sócio Ibrahimo Abdul Gafar Mussá, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele será exercida, pelo sócio único Ibrahimo Abdul Gafar Mussá.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Balanços e contas)
- Texto do artigo, página 16: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Jabe Pedreiras Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada a alteração da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jabe Pedreiras Comercial, Limitada, registado sob NUEL 101750329, a cargo da Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, por acta
- Texto do artigo, página 17: da Assembleia Geral Extraordinária do dia seis dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e quatro, os sócios Benvindo Florêncio Talailo e Jianchi Chen, deliberaram a alteração dos artigos quinto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao Shahid Rajwani. b)uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Catiza Momade Abibo Rajwani.
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Administração da sociedade será exercida pelos sócios Shahid Rajwani, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Jel Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200906, uma entidade denominada Jel Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Jaime Ernesto Lopes, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100853747F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 19 de Maio de 2022, residente na Avenida Emília Dausse, n.º 675, Bairro Central, Cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Jel Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1043, 1.º andar, Bairro Alto Maé B, Cidade de Maputo, podendo por deliberação do sócio abrir, manter sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar necessário para o seu desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A da sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 17: O exercício de actividades de prestação de serviços e consultoria nas áreas como tecnologias de informação e comunicação, design gráfico, engenharia civil e arquitectura, gráfica, serigrafia, electrónica, consultoria e formação na área de contabilidade, desenvolvimento rural/agrário, serviços de captação e pesquisa de água, prospecção de minerais, exploração e comercialização de produtos mineiros, climatização e refrigeração, serviços de comércio atacadista, serviços de aluguer de equipamentos, eléctrica, consultoria jurídica e advocacia, serviços de marketing e publicidade, serviços de procurement e logística, serviços de lavandaria/limpeza, serviços de car wash, serviços de take away, serviços de fornecimento de material de escritório e consumíveis de escritório, serviços de catering, serviços de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, serviços de tradutores e intérpretes, serviços de fumigação e serviços de limpeza de fossas e drenos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota equivalente 100% (cem por cento) do capital social, pertente ao sócio Jaime Ernesto Lopes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante a deliberação do sócio, pode nos termos da lei, o capital social ser ampliado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido por Jaime Ernesto Lopes de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal,
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Jireh Trading & Services Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789187 uma entidade denominada Jireh Trading & Services Moz, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Rafael Isaías Mazive, casado, natural da cidade de Maputo, residente na Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 18: n.º 100101711551Q, emitido aos 6 de Junho de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Hope Equity Management, Limitada, sita no Bairro Central na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1421, com o número de entidade legal 101610284, sociedade por quotas, representada neste acto pela Senhora Gleide Beatriz David Mondlhane na qualidade de administradora.
- Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Jireh Trading & Services Moz, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1421, 2.º Andar Esquerdo, Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data da sua origem a sua escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Jireh Trading & Services Moz, Limitada tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 18: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 18: b) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 18: d) consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 18: e) captação de investimentos;
- Número ou marcador, página 18: f) exploração mineira;
- Número ou marcador, página 18: g) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 18: h) energia;
- Número ou marcador, página 18: i) imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: j) exploração turística;
- Número ou marcador, página 18: k) comercialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: l) comercialização de metais preciosos;
- Número ou marcador, página 18: m) comercialização de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 18: n) Agricultura e áreas afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Isaías Mazive e a outra quota no valor de sessenta mil meticais, corresponde a sociedade Hope Equity Management, Limitada, equivalente a sessenta por cento do capital social, respetivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, porém dependente do consentimento das partes, as quais lhes é reservado o direito de preferência a cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhas à Jireh Trading & Serviços Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e sua representação em juízo, ou fora dela activa e passivamente, será confiada ao administrador Rafael Isaías Mazive que desde já fica nomeado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 18: O aumento de capital social deverá ser decidido pelos sócios.
- Texto do artigo, página 18: As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos por menos cinco por cento para fundo de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelos sócios da Jireh Trading & Services Moz, Limitada serão a proporção das respectivas quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A Jireh Trading & Serviços Moz, Limitada, só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios sendo esses os liquidários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Justice Biodiversity Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Justice Biodiversity Development, Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Jean-Baptiste Thierry Cornil Deffontaines, maior, solteiro, de nacionalidade francesa, natural de Lile, portador de Passaporte n.º 23FV12880, emitido em 31 de Outubro de 2023, pelo Consulado Geral da França, residente em Lumbro, Ilha de Moçambique. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma: Justice Biodiversity Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Lumbo, casa n.º 450, Posto Administrativo do Lumbo, distrito da Ilha de Moçambique, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) promoção e desenvolvimento sustentável, abordando os desafios das mudanças climáticas e da conservação da biodiversidade; b) desenvolvimento e implementação de estratégias inovadoras que integram a justiça social e protecção ambiental; c) fortalecimento das capacidades das comunidades locais, através de melhorias de políticas públicas e o acompanhamento de organizações estatais e nãogovernamentais; d) consultoria e prestação de serviços em áreas de mineração, infrastrutura, agricultura, sivicultura, pesca, gestão de recursos hídricos e energia renovável; e) exploração e gestão de recursos faunísticos, indústria petrolífera e gás natural; f) elaboração de planos estratégicos, desenho e implementação de projectos e programas de diversas áreas;
- Número ou marcador, página 18: g) estudos de avaliação ambiental;
- Número ou marcador, página 18: h) avaliação e monitoramento de aspectos jurídicos e regulatórios relacionados ao meio ambiente;
- Número ou marcador, página 18: i) gestão e administração de áreas de conservação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma única do sócio Jean-Baptiste Thierry Cornil Deffontaines, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 19 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Kaful Restaurante e Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, que para os efeitos de publicação no dia vinte e dois de mês de Junho de ano dois mil e vinte e quatro foi matriculado sob NUEL 101893553 da sociedade limitada Kaful Restaurante e Bar, Limitada, que irá-se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de kaful Restaurante e Bar, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava n.º 350, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta o nome de Kaful Restaurante e Bar, Limitada, sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, n.º 350.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente conrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem o objecto restaurante e bar, take away, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços de catering.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondentes a uma quota de 75%, pertencente à sócia Clarinda Conceição Ubisse e uma quota de 25%, pertencente à sócia Maria Ivone Ubisse.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade pertencem as sócias:
- Número ou marcador, página 19: a) Clarinda Conceição Ubisse, natural de Gaza, residente em Maputo, bairro de aeroporto, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010258612S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 19: b) Maria Ivone Ubisse, natural de Gaza, residente em Maputo, no bairro, Rua da Argélia casa n.º 165, 1.º Andar Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100807565S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e as irmãs fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: KBS Consultoria Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033692, uma entidade denominada KBS Consultoria Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Syrille Kamdjio Boumda, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 19EH66487, casada, residente na Cidade
- Texto do artigo, página 19: da Maputo, condomínio Acácia, Rua do Rio Inhamiara 314, casa n.º 73, Bairro triunfo, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação KBS Consultoria Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade terá a sua sede em Rua do Rio Inhamiara 314, casa n.º 73, Bairro triunfo, Maputo, podendo por deliberação da socia abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de consultoria para negócios e gestão, promoção de investimentos em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Actividades combinadas de serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Actividades de consultoria científica, técnica e similares.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Realização de eventos de vária natureza.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituidas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento proprio ou associando-se a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota, pertencente a sócia única Syrille Kamdjio Boumda.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes em proporções devidamente estabelecida.
- Número ou marcador, página 19: Três) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, fica a cargo da sócia Syrille Kamdjio Boumda.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Lights Electrotecnia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026173, uma entidade denominada Lights Electrotecnia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Único. Maria Alice Gouveia de Brito, de nacionalidade portuguesa, natural de São João da Pesqueira Viseu, portador do Passaporte n.º CC293858, emitido aos 28 de Janeiro de 2022, pela autoridade portuguesa, viúva.
- Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade unipessoal com actividade económica e responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal com actividade económica e responsabilidade limitada, adopta a denominação de Lights ElectrotecniaSociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-à pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3302, 3.º Andar, flat 6c. Bairro Alto Maé B.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) manutenção e reparação de mecânica geral;
- Número ou marcador, página 20: b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 20: c) comércio a retalho de equipamento eléctrico e mecânico;
- Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviços em electrotecnia;
- Número ou marcador, página 20: e) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 20: f) a sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Maria Alice Gouveia de Brito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O proprietário sócio pode exercer
- Texto do artigo, página 20: actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social depende de autorização da sócia única Maria Alice Gouveia de Brito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
- Texto do artigo, página 20: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura do sócio e carimbo;
- Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de um dos administradores e carimbo;
- Número ou marcador, página 20: c) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações e carimbo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 21: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-à pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Lpm Serviços,Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013202, uma entidade denominada Lpm Servicos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Albino Pereira Lambo, solteiro de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mubukwane, bairro 25 de Junho, Rua São Paulo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999857F, emitido a 1 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Dorival Fernando Pereira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501828198C, emitido a 30 de Abril de 2019, polo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro: Valdemiro Jose Mutumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mubukwane, Bairro do Jardim Rua do Chá, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104156959I, emitido a 24 de Maio de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato do pacto social constituem uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Da denominação, sede, duração e objecto (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade Lpm Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro do Jardim, Rua das Acácias n.º 105 na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto: A sociedade tem por objecto social as
- Texto do artigo, página 21: seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de consultoria e assistência em contabilidade;
- Número ou marcador, página 21: b) actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas;
- Número ou marcador, página 21: c) consultoria, assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 21: d) despacho aduaneiro e logística;
- Número ou marcador, página 21: e) serviços de gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 21: f) fornecimento de bens e serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 21: g) venda e fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00 MT(dez mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Albino Pereira Lambo com 4.000,00MT ( quatro mil meticais), corresponde a 40%;
- Número ou marcador, página 21: b) Dorival Fernando Pereira, com 4.000,00MT( quatro mil meticais), corresponde a 40%; e
- Número ou marcador, página 21: c) Valdemiro Jose Mutumane com 2.000,00MT (dois mil meticais), corresponde 20%.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Valdemiro Jose Mutumane e coanjuvado pela Ana de Assunção Lambo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
- Número ou marcador, página 21: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com e os herdeiros dos sócios falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre os sócios que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolução da sociedade, procederse-á, à liquidação e nos termos legais.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: M & D Hospital Supplier, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 22: Legais, sob o NUEL 105030121, a sociedade denominada M & D Hospital Supplier, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Manuel Marcos Jovo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374536M, emitido aos 26 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Campoane, Casa n.º 140/A, Boane, Província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Segundo: David Dinis Duarte, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036756C, emitido aos 17 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua da Amizade, n.º 74, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade limitada, que passará a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Certidão de registo Comercial Mujannoo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Contentores MTP & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo COVELLA’s Restauração, Alojamentos e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Duna Branca, Limitada
- Certidão de registo ECOL – Ambiente e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EMC-Estruturas Metalicas Cumbana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária Além do Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Escola Secundária Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Essence Luxury Escapes – Sociede Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gelataria Divino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Certidão de registo Gui Multiservice, Limitada
- Certidão de registo IMEF Transportes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico Agrário e de Administração – Jujofe, Limitada
- Certidão de registo IRMS Holdings, S.A.
- Certidão de registo ISRA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jabe Pedreiras Comercial, Limitada
- Certidão de registo Jel Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jireh Trading & Services Moz, Limitada
- Certidão de registo Justice Biodiversity Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaful Restaurante e Bar, Limitada
- Diploma Associação Agro-Guidjima
- Certidão de registo KBS Consultoria Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lights Electrotecnia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lpm Serviços,Limitada
- Certidão de registo M & D Hospital Supplier, Limitada
- Certidão de registo Mairartes Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nelkeplay, Limitada
- Certidão de registo Nikume Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nokko Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oficina do Livro – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Pensao e Residencial Costa Camulange, Limitada
- Diploma Associação dos Naturais e Amigos da Machava – (ANAMACHAVA)
- Certidão de registo Pestzone- Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Phakela Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Realubes Industry & Comerce – Socie dade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rise Logistics Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Skytty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solutions Moving and Logístics, Limitada
- Certidão de registo Strong Logistics Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Sun Logistics & Transport, Limitada
- Certidão de registo Titossane Agente de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txova Race – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Acosta Services Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Vitalis-Clínica Médica, Limitada
- Certidão de registo African Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Café Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Capsol, Limitada
- Certidão de registo Clinica Privada de Mukhatine, Limitada