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Texto do artigo · p. 21 Lpm Serviços,Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013202, uma entidade denominada Lpm Servicos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Albino Pereira Lambo, solteiro de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mubukwane, bairro 25 de Junho, Rua São Paulo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999857F, emitido a 1 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Dorival Fernando Pereira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501828198C, emitido a 30 de Abril de 2019, polo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Valdemiro Jose Mutumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mubukwane, Bairro do Jardim Rua do Chá, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104156959I, emitido a 24 de Maio de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato do pacto social constituem uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Da denominação, sede, duração e objecto (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade Lpm Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro do Jardim, Rua das Acácias n.º 105 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto: A sociedade tem por objecto social as
Texto do artigo · p. 21 seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de consultoria e assistência em contabilidade;
Número ou marcador · p. 21 b) actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas;
Número ou marcador · p. 21 c) consultoria, assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 21 d) despacho aduaneiro e logística;
Número ou marcador · p. 21 e) serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 21 f) fornecimento de bens e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 21 g) venda e fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00 MT(dez mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Albino Pereira Lambo com 4.000,00MT ( quatro mil meticais), corresponde a 40%;
Número ou marcador · p. 21 b) Dorival Fernando Pereira, com 4.000,00MT( quatro mil meticais), corresponde a 40%; e
Número ou marcador · p. 21 c) Valdemiro Jose Mutumane com 2.000,00MT (dois mil meticais), corresponde 20%.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Valdemiro Jose Mutumane e coanjuvado pela Ana de Assunção Lambo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 21 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com e os herdeiros dos sócios falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre os sócios que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolução da sociedade, procederse-á, à liquidação e nos termos legais.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Lpm Serviços,Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013202, uma entidade denominada Lpm Servicos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Albino Pereira Lambo, solteiro de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mubukwane, bairro 25 de Junho, Rua São Paulo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999857F, emitido a 1 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo: Dorival Fernando Pereira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501828198C, emitido a 30 de Abril de 2019, polo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Valdemiro Jose Mutumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mubukwane, Bairro do Jardim Rua do Chá, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104156959I, emitido a 24 de Maio de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato do pacto social constituem uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Da denominação, sede, duração e objecto (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade Lpm Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro do Jardim, Rua das Acácias n.º 105 na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto: A sociedade tem por objecto social as
  17. Texto do artigo, página 21: seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de consultoria e assistência em contabilidade;
  19. Número ou marcador, página 21: b) actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas;
  20. Número ou marcador, página 21: c) consultoria, assistência jurídica;
  21. Número ou marcador, página 21: d) despacho aduaneiro e logística;
  22. Número ou marcador, página 21: e) serviços de gráfica e serigrafia;
  23. Número ou marcador, página 21: f) fornecimento de bens e serviços informáticos;
  24. Número ou marcador, página 21: g) venda e fornecimento de material de escritório.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Do capital social)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00 MT(dez mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Albino Pereira Lambo com 4.000,00MT ( quatro mil meticais), corresponde a 40%;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Dorival Fernando Pereira, com 4.000,00MT( quatro mil meticais), corresponde a 40%; e
  30. Número ou marcador, página 21: c) Valdemiro Jose Mutumane com 2.000,00MT (dois mil meticais), corresponde 20%.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Valdemiro Jose Mutumane e coanjuvado pela Ana de Assunção Lambo.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 21: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  42. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com e os herdeiros dos sócios falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre os sócios que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolução da sociedade, procederse-á, à liquidação e nos termos legais.
  47. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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