Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 ECOL – Ambiente e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100819317 uma entidade denominada ECOL - Ambiente e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Joaquim Osvaldo Mário Mahite, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Aeroporto A, Quarteirão 8, casa n.º 144, Kalhamanculo, portador do Passaporte n.º 13AF96106, emitido a 11 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 11 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á Pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação ECOL – Ambiente e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2019, rés-dio-chão, Cidade da Maputo. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) estudos ambiental, planeamento territorial, arquictetura e urbanismo, desenvolvimento comunitário e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 11 b) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 11 c) Actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 11 d) Actividades de produtos de higiene limpeza e segurança;
Número ou marcador · p. 11 e) Actividade de limpeza em edificios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 11 f) Comércio a grosso de material de higiene e hospitalar;
Número ou marcador · p. 11 g) Comércio a grosso de géneros alimentícios e conforto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente a sócia única, Liça Natacha Macucule.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Joaquim Osvaldo Mário Mahite, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: ECOL – Ambiente e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100819317 uma entidade denominada ECOL - Ambiente e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Joaquim Osvaldo Mário Mahite, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Aeroporto A, Quarteirão 8, casa n.º 144, Kalhamanculo, portador do Passaporte n.º 13AF96106, emitido a 11 de Setembro de 2015.
  4. Texto do artigo, página 11: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á Pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação ECOL – Ambiente e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2019, rés-dio-chão, Cidade da Maputo. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 11: a) estudos ambiental, planeamento territorial, arquictetura e urbanismo, desenvolvimento comunitário e gestão de resíduos sólidos;
  15. Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Actividades de produtos de higiene limpeza e segurança;
  18. Número ou marcador, página 11: e) Actividade de limpeza em edificios e em equipamentos industriais;
  19. Número ou marcador, página 11: f) Comércio a grosso de material de higiene e hospitalar;
  20. Número ou marcador, página 11: g) Comércio a grosso de géneros alimentícios e conforto.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente a sócia única, Liça Natacha Macucule.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Joaquim Osvaldo Mário Mahite, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.