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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: ECOL – Ambiente e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100819317 uma entidade denominada ECOL - Ambiente e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Joaquim Osvaldo Mário Mahite, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Aeroporto A, Quarteirão 8, casa n.º 144, Kalhamanculo, portador do Passaporte n.º 13AF96106, emitido a 11 de Setembro de 2015.
- Texto do artigo, página 11: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á Pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação ECOL – Ambiente e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2019, rés-dio-chão, Cidade da Maputo. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) estudos ambiental, planeamento territorial, arquictetura e urbanismo, desenvolvimento comunitário e gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto;
- Número ou marcador, página 11: c) Actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 11: d) Actividades de produtos de higiene limpeza e segurança;
- Número ou marcador, página 11: e) Actividade de limpeza em edificios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 11: f) Comércio a grosso de material de higiene e hospitalar;
- Número ou marcador, página 11: g) Comércio a grosso de géneros alimentícios e conforto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente a sócia única, Liça Natacha Macucule.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Joaquim Osvaldo Mário Mahite, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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