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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Kaful Restaurante e Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, que para os efeitos de publicação no dia vinte e dois de mês de Junho de ano dois mil e vinte e quatro foi matriculado sob NUEL 101893553 da sociedade limitada Kaful Restaurante e Bar, Limitada, que irá-se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de kaful Restaurante e Bar, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava n.º 350, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta o nome de Kaful Restaurante e Bar, Limitada, sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, n.º 350.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente conrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem o objecto restaurante e bar, take away, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços de catering.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondentes a uma quota de 75%, pertencente à sócia Clarinda Conceição Ubisse e uma quota de 25%, pertencente à sócia Maria Ivone Ubisse.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade pertencem as sócias:
- Número ou marcador, página 19: a) Clarinda Conceição Ubisse, natural de Gaza, residente em Maputo, bairro de aeroporto, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010258612S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 19: b) Maria Ivone Ubisse, natural de Gaza, residente em Maputo, no bairro, Rua da Argélia casa n.º 165, 1.º Andar Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100807565S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e as irmãs fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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