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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Gelataria Divino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027313 , uma entidade denominada Gelataria Divino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Filipe Pereira Moçambique, solteiro, natural de morrumbala, de nacionalidade moçambicano, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105328791I, emitido no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e um pelo arquivo de identificação civil da cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Gelataria Divino – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Gelataria Divino, Lda., que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenia União Africana, no Centro Comercial Parque dos poetas, Loja n.º 50-B.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes atividades gelataria, sorveteria, cafetaria, snacks, doces e catering.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil maticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Filipe Pereira Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração, gerência e representação
- Texto do artigo, página 13: A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao Filipe Pereira Mocambique., que de já é nomeado director geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Disposição final
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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