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Texto do artigo · p. 11 EMC-Estruturas Metalicas Cumbana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 ADENDA
Texto do artigo · p. 11 Por ter saido enexacto no Boletim da República, n.º 56, III Série, de 19 de Março 2024, no nome, onde se lê: “EMCEstruturas Mettalicas Cumbana, Limitada,” deve-se ler: “EMC-Estruturas Metálicas Cumbana – Sociedade Unipessoal, Limitada.” No Artigo Primeiro, onde se lê: “EMCEstruturas Mettalicas Cumbana, Limitada,” deve-se ler: “EMC-Estruturas Metálicas Cumbana – Sociedade Unipessoal, Limitada,” e no Artigo Sétimo, onde-se lê: Gerência Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente “caberá ao Joaquim josé de Almeida”, deve-se ler: “caberá ao Belarmino Ricardo Cumbana”.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: EMC-Estruturas Metalicas Cumbana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: ADENDA
  3. Texto do artigo, página 11: Por ter saido enexacto no Boletim da República, n.º 56, III Série, de 19 de Março 2024, no nome, onde se lê: “EMCEstruturas Mettalicas Cumbana, Limitada,” deve-se ler: “EMC-Estruturas Metálicas Cumbana – Sociedade Unipessoal, Limitada.” No Artigo Primeiro, onde se lê: “EMCEstruturas Mettalicas Cumbana, Limitada,” deve-se ler: “EMC-Estruturas Metálicas Cumbana – Sociedade Unipessoal, Limitada,” e no Artigo Sétimo, onde-se lê: Gerência Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente “caberá ao Joaquim josé de Almeida”, deve-se ler: “caberá ao Belarmino Ricardo Cumbana”.
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