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Texto do artigo · p. 10 COVELLA’s Restauração, Alojamentos e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 10 de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033689, uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada COVELLA’s Restauração, Alojamentos e Eventos, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação COVELLA’s Restauração, Alojamentos e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um tempo indeterminado, com sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Quarteirão 21, Casa n.º 233, Bairro Habel Jafar, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional, assim como abrir ou fechar sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto comercial:
Número ou marcador · p. 10 a) Fornecimento de serviços de restauração, panificação, pastelaria, café e bebidas;
Número ou marcador · p. 10 b) Produção e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos agrícolas e veterinários;
Número ou marcador · p. 10 d) Serviços de eventos, decoração, espectáculos, feiras, congressos e desporto recreativo;
Número ou marcador · p. 10 e) Serviços de alojamentos diversos, operador turístico, actividades de reservas e relaciondos;
Número ou marcador · p. 10 f) Execução de fotocópias, preparação de documentos e actividades de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Aboobakar Filipe Pequenino Covela, casado com Sandra Lazau Mahumane Covela em regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, residente em Maputo, no bairro das Mahotas quarteirão 8, casa n.º 31, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200157468B, emitido aos 26 de Fevereiro de 2020 em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por sócio único, administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador, nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: COVELLA’s Restauração, Alojamentos e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 10: de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033689, uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada COVELLA’s Restauração, Alojamentos e Eventos, que será regido pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação COVELLA’s Restauração, Alojamentos e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um tempo indeterminado, com sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Quarteirão 21, Casa n.º 233, Bairro Habel Jafar, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional, assim como abrir ou fechar sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto comercial:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Fornecimento de serviços de restauração, panificação, pastelaria, café e bebidas;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Produção e venda de produtos agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 10: c) Importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos agrícolas e veterinários;
  14. Número ou marcador, página 10: d) Serviços de eventos, decoração, espectáculos, feiras, congressos e desporto recreativo;
  15. Número ou marcador, página 10: e) Serviços de alojamentos diversos, operador turístico, actividades de reservas e relaciondos;
  16. Número ou marcador, página 10: f) Execução de fotocópias, preparação de documentos e actividades de apoio administrativo.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Aboobakar Filipe Pequenino Covela, casado com Sandra Lazau Mahumane Covela em regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, residente em Maputo, no bairro das Mahotas quarteirão 8, casa n.º 31, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200157468B, emitido aos 26 de Fevereiro de 2020 em Maputo.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por sócio único, administrador.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador, nomeado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  25. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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