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Texto do artigo · p. 23 Nikume Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029512, uma entidade denominada Nikume Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Franco Dani Acácio Alfredo, de nacionalidade moçambicana, profissão técnico de informática atualmente gestor de frotas, casado com Camila Alberto Pereira Alfredo, sob regime de comunião de bens adequeridos, nascido aos 17 d e Julho de 1983, Bilhete de Identidade n.º 110104891583F, domiciliado e residente rua da escola de Beleluane, Quarteirão 5, casa n.º 329, Bairro Beleluane, Boane, constitui uma sociedade simples limitada unipessoal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adota a denominação, Nikume Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na Rua da Amizade, Djuba B no Distrito Municipal Matola Rio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 Nikume Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto: Serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) logística e transporte;
Número ou marcador · p. 23 b) imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 d) consultoria em projeto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente soma de uma quota , pertencendo ao sócio único Franco Dani Acácio Alfredo:
Texto do artigo · p. 23 A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dela activa e passivamente, será confiado ao administrador Franco Dani Acácio Alfredo, que desde já fica nomeado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Nikume Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029512, uma entidade denominada Nikume Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Franco Dani Acácio Alfredo, de nacionalidade moçambicana, profissão técnico de informática atualmente gestor de frotas, casado com Camila Alberto Pereira Alfredo, sob regime de comunião de bens adequeridos, nascido aos 17 d e Julho de 1983, Bilhete de Identidade n.º 110104891583F, domiciliado e residente rua da escola de Beleluane, Quarteirão 5, casa n.º 329, Bairro Beleluane, Boane, constitui uma sociedade simples limitada unipessoal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação, Nikume Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na Rua da Amizade, Djuba B no Distrito Municipal Matola Rio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 23: Nikume Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto: Serviços nomeadamente:
  10. Número ou marcador, página 23: a) logística e transporte;
  11. Número ou marcador, página 23: b) imobiliária;
  12. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 23: d) consultoria em projeto.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente soma de uma quota , pertencendo ao sócio único Franco Dani Acácio Alfredo:
  17. Texto do artigo, página 23: A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dela activa e passivamente, será confiado ao administrador Franco Dani Acácio Alfredo, que desde já fica nomeado.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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