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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Gui Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029192, uma entidade denominada Gui Multiservice, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Filipe Víctor Guiamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 1, Casa n.º 74, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100170402M, emitido em 30 de Agosto de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de representante legal de Filipe Victor Jaime Mahumane Guiamba, menor, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 1, Casa n.º 74, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332972B, emitido em 20 de Dezembro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Helena Sheyla Guiamba, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 778, rés-do-chão, Bairro Central,
- Texto do artigo, página 14: Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100651888S, emitido em 13 de Dezembro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Gui Multiservice, Limitada, tem a sua sede na Avenia Amilcar Cabral, n.º 778, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo e poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividade comercial de todo tipo de artigos de papelaria, consumíveis de escritório, serviços de fotocópias, e informática, digitação de documentos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de Cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Helena Sheyla Guiamba;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Filipe Victor Jaime Mahumane Guiamba.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e sua obrigação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores nomeados em assembleia geral, por quatro anos renovaveis automaticamente, ficando desde já designado como administrador Filipe Victor Guiamba.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador, salvo os actos de mero expediente que poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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