III SÉRIE — n.º 187
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 187/2024
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- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação M & D Hospital Supplier, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Amizade, n.º 74, Bairro Gueguegue, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: Venda e fornecedor de material hospitalar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais), correspondente a duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Manuel Marcos Jovo;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio David Dinis Duarte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, sendo necessárias as duas assinaturas, para obrigar a sociedade. Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários para a sociedade, conferindo-lhes, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 22: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação existente.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mairartes Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034180 uma entidade denominada Mairartes Comércio e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Maiasse Razão de Deus, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048663I, emitido aos 6 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, nas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mairartes Comércio e Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada, e se constitui sob forma de uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua das Mahotas, n.º 50, 3.º Andar, na Cidade de Maputo, bairro central, República de Moçambique, podendo, mediante decisão da sócia abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) fabrico de artigos e acessórios de vestuário;
- Número ou marcador, página 22: b) fabrico de obras de madeira, de cortiça, de cestaria e de espartaria;
- Número ou marcador, página 22: c) produção de suportes gravados e de bijuteria;
- Número ou marcador, página 22: d) outro comércio a retalho de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) podendo ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, e corresponde a uma quota única de 100%, pertencente a sócia única Maiasse Razão de Deus.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Maiasse Razão de Deus, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 23: Três) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatário (s) a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as leis das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Nelkeplay, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de décimo dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, a Assembleia Geral da então denominada Nelkeplay, Limitada, com sede social na Avenida Paulo Samuel Nkhamhomba, n.º 1063, rés-do-chão, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, matriculada sob n.º 101374092, deliberou sobre a renuncia de um dos Administrador da sociedade e consequente alteração do Artigo Décimo Terceiro dos Estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade, até que o Conselho de Administração seja constituída na totalidade, fica a cargo do
- Texto do artigo, página 23: sócio Eduardo Luís Cumba e do também sócio Senhor Pavel Kozlovskiy, sendo necessárias as assinaturas conjuntas dos dois para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Nikume Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029512, uma entidade denominada Nikume Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Franco Dani Acácio Alfredo, de nacionalidade moçambicana, profissão técnico de informática atualmente gestor de frotas, casado com Camila Alberto Pereira Alfredo, sob regime de comunião de bens adequeridos, nascido aos 17 d e Julho de 1983, Bilhete de Identidade n.º 110104891583F, domiciliado e residente rua da escola de Beleluane, Quarteirão 5, casa n.º 329, Bairro Beleluane, Boane, constitui uma sociedade simples limitada unipessoal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação, Nikume Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na Rua da Amizade, Djuba B no Distrito Municipal Matola Rio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: Nikume Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto: Serviços nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) logística e transporte;
- Número ou marcador, página 23: b) imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: d) consultoria em projeto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente soma de uma quota , pertencendo ao sócio único Franco Dani Acácio Alfredo:
- Texto do artigo, página 23: A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dela activa e passivamente, será confiado ao administrador Franco Dani Acácio Alfredo, que desde já fica nomeado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Nokko Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012366, uma entidade denominada Nokko Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Dulce Laura Rodrigues Massunda Mhula, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100339658B, emitido em 19 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro Juba B Quarteirão 2, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com o cidadão Silvio Abreu Simiao Sarmento Mhula.
- Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade limitada unipessoal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o nome Nokko Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene B, Rua Reinata Sadimba, n.º 96, 2.º Andar, Quarteirão 42, e têm a duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social, designadamente consultorias em sistemas de gestão, bem como actividades comerciais afins que não sejam contrárias às leis vigentes no território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencendo ao sócio único a totalidade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Participações)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência, uso de nome comercial e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único Dulce Laura Rodrigues Massunda Mhula, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante instituições Públicas e Privadas, inclusive Bancos, sendolhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objeto social, seja próprio ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que se mostrar omisso, regularão as disposições legais aplicáveis sobre esta matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Oficina do Livro – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033923, uma entidade denominada Oficina do Livro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Elizabete Daniel Machava, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010475686I, emitido aos 6 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 106746737.
- Texto do artigo, página 24: Constitui uma Sociedade Unipessoal, Lda com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Oficina do Livro – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito Municipal Kalhamanculo, Bairro de Mafafala, número casa 72, Quarteirão 30, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) importação; exportação e comércio de livros;
- Número ou marcador, página 24: b) importação; exportação e comércio de material de laboratório.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Elizabete Daniel Machava.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 24: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Pensao e Residencial Costa Camulange, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 105034232, uma sociedade denominada, Pensao e Residencial Costa Camulange, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Costa Camulange, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, nascido, aos 14 de Setembro de 1967, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101641507C, emitido, aos 10 de Setembro de 2021, residente em Lichinga, Província do Niassa, residente na Vila de Mandimba;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Jenito Costa Camulange, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, nascido, aos 29 de Novembro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100888926F, emitido, aos 8 de Março de 2021, Província do Niassa, residente na Vila de Mandimba, constituem uma sociedade por quotas limitadas, mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade apresentar-se-á sob o nome empresarial de Pensao e Residencial Costa Camulange - Limitada e terá a sua sede na Vila de Mandimba, Província do Niassa (Artig 92 1 c) CC/2005).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo a prática de actividade: Prestação de serviços e restaurante, cafés, e actividades similares de comidas, bebidas, alojamentos acomodação e salas de reuniões haverá outros serviços subsidiários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social sob escrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais) e corresponde à soma de dois (2) sócios distribuídos em duas quotas.
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao sócio Costa Camulange, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, nascido aos 14 de Setembro de 1967, portador de Bilhete de Identidade n.o 010101641507C, emitido aos 10 de Setembro de 2021, Província do Niassa, residente na Vila de Mandimba;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao sócio Jenito Costa Camulange, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, nascido aos 29 de Novembro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.o 010100888926F, emitido aos 8 de Março de 2021, Província do Niassa, residente na Vila de Mandimba.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Início de actividades e prazo de duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade iniciará suas actividades no acto de registo de presente contrato e seu prazo de duração é indeterminado. (Art. 92. 1 f), CC/2005).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e uso do nome comercial)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que assinarão solidariamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante a repartições públicas, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social seja em favor de quotista ou de terceiros. (Art. 92 1 i), CC/2005).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros e prejuízos)
- Texto do artigo, página 25: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro ou no fim do mês, o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração de inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Transferência)
- Texto do artigo, página 25: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiro sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado em igualdade de condições, preços e direitos de preferência para a sua aquisição se optar a venda.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Filiais e outras dependências)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência, no Pais ou no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada por todos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Retirada Pró-Labore)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal a títulos de “pro-labore” observadas as disposições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Incapacidade)
- Texto do artigo, página 25: Falecendo ou interditado um dos sócios, a sociedade continua as suas actividade com herdeiros, sucessores do incapaz.
- Texto do artigo, página 25: Não sendo possível ou inexistindo interesses deste ou do(s) sócio(s) remanescente, o valor de seus haveres será apurado e líquido com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantando.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único – o mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Lichinga, 19 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 25: Pestzone- Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105033665, a sociedade, Pestzone- Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Pestzone- Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada em Maputo, Avenida Samora Machel, Quarteirão 15, Casa n.º06, Talhão n.º 1135/1 da Cidade da Matola, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 25: Conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
- Número ou marcador, página 25: a) controle de pragas, desinfestação, desinfecção e controle de roedores;
- Número ou marcador, página 25: b) fumigação de silos;
- Número ou marcador, página 25: c) controlo total de ervas daninhas e esterilização do solo;
- Número ou marcador, página 25: d) controlo de plantas invasoras;
- Número ou marcador, página 25: e) controlo de ervas daninhas e algas aquáticas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a 80% do capital social à favor do Ecolog Facilities, Limitada, representada pelo Senhor Anário Francisco Chicombo;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 20% do capital social à favor do Ecolog Facilities, Limitada, representada pelo Senhor Anário Francisco Chicombo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Ecolog Facilities, Limitada, representada pelo Anário Francisco Chicombo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Phakela Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Phakela Multiservice, Limitada, registada sob n.º 10118819, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, os artigos Primeiro, Quinto e Sétimo dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Phakela, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de três quotas divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 80.000,00 (oitenta mil meticais), equivale à 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elvis Rafael Manganhele;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), equivalente à 10% (dez mil por cento)
- Texto do artigo, página 26: do capital social, pertencente ao sócio Wisley Rafael Manganhela;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), equivalente à 10% (dez mil por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rafael Marcelino Manganhele Júnior.
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Elvis Rafael Manganhele, que desde já é nomeado administrador da sociedade, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 26: O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade, sendo mandatário ou por via de procuração.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 11 de Setembro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Realubes Industry & Comerce – Socie dade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033758, uma entidade denominada Realubes Industry & Comerce – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: El Moussaqui Mohssen, maior, de 34 anos de idade, de nacionalidade libanesa, natural de Nabi Chit Líbano, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua do Palmar n.º 141, Distrito Ka Mpfumu, portador do Passaporte n.º LR2457784, de catorze de Dezembro de dois mil vinte e um, emitido pelas Autoridades Libanesas.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Realubes Industry & Comerce – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua do Palmar n.º 141, Distrito Ka Mpfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) instalação e exploração de unidades industriais de refinaria de óleos para motores e de fins diversos;
- Número ou marcador, página 26: b) produção de matérias-primas para a produção de óleos e outros afins;
- Número ou marcador, página 26: c) importação de equipamento industrial e de matéria-prima corpória à produção;
- Número ou marcador, página 26: d) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos e produtos abrangidos por todas classes do CAE;
- Número ou marcador, página 26: e) importação e exportação de produtos farmaceuticos, químicos, equipamento médico, hospitalar, cosméticos, de higiene e limpeza e de outros afins;
- Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, desenvolvimento de plantas e projectos eléctricos, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura, marketing, publicidade, assessorias multidisciplinares, organização de eventos, fotografias, catering, entregas ao domicílio, gestão imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctronico e de frio;
- Número ou marcador, página 26: g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza industrial e comercial deste objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, El Moussaqui Mohssen.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio não mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pela única sócia que fica desde já dispensada de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura do sócio El Moussaqui Mohssen.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral e os gerentes a serem indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Rise Logistics Consultancy, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105032536, uma entidade denominada Rise Logistics Consultancy, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta quatro do Código Comercial é constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre os sócios Felizarda Zacarias Plantão, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no Bairro Siduava,
- Texto do artigo, página 27: Matola, NUIT 114461271, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600635042F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a doze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, e Ingaribe Chantal, solteira, maior, de nacionalidade congolesa, NUIT 171605504, portadora do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 367-00030124, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e um, pelo Ministério do Interior, residente no Bairro Khongolote, Maputo, que será regida pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação ,sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Rise Logistics Consultancy, Limitada e terá a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 339; 10.º andar, Flat 38, Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação podendo transferir sua sede para outros pontos do País por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é constituída por período ilimitado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura do presente contrato.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) logística;
- Número ou marcador, página 27: b) desembaraço aduaneiro de mercadorias e bens;
- Número ou marcador, página 27: c) procurement;
- Número ou marcador, página 27: d) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei;
- Número ou marcador, página 27: e) agente de carga;
- Número ou marcador, página 27: f) serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 27: g) transporte de mercadorias e bens;
- Número ou marcador, página 27: h) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos
- Texto do artigo, página 28: mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma pelos sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Felizarda Zacarias Plantão;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ingabire Chantal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições da respectiva emissão, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida por um ou mais gestores, pessoas singulares associados ou não.
- Número ou marcador, página 28: Dois) No entanto, se o administrador da sociedade for uma pessoa colectiva, esta será obrigada a designar, entre os seus sócios, administradores, directores, membros do conselho de administração ou trabalhadores, um representante permanente encarregado da execução dessa missão, de acordo com o código das sociedades.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores são nomeados pela assembleia geral das associações, que pode revogá-los a qualquer momento, sem necessidade de dar motivo ou aviso prévio.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A duração do mandato dos gestores é fixada livremente pela assembleia geral. Os gestores cessantes são reelegíveis. O mandato dos gestores é gratuíto, salvo disposição em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Skytty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL
- Texto do artigo, página 28: 105033665, a sociedade, Skytty – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 28: Nicolau Júlio António Ngovene, solteiro maior, natural de Maputo e residente no Albazine, Casa n.º 55, Distrito Municipal Kamavota, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de de Identidade n.º 110100044762F emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 14 de Maio de 2021.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Skytty – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada em Maputo, Cidade Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Rua Dom Oriente, Bairro Albazine, Casa n.º 55, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) conforme apresentado no formulário da reserva do nome;
- Número ou marcador, página 28: b) actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 28: c) edição de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 28: d) actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 28: e) gestão e exploração de equipamentos informático.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde 100% de uma única quota pertencente ao senhor Nicolau Júlio António Ngovene.
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nicolau Júlio António Ngovene, representada pelo Anário Francisco Chicombo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Solutions Moving and Logístics, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105007208, a sociedade denominada Solutions Moving and Logístics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Celso Cornélio Cavele, no estado civil de solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500407322A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 27 de Junho de 2022, válido até 2 de Setembro de 2026, titular do NUIT 129421241, residente em Maputo, Quarteirão 60, Casa n.º 7, Bairro Zimpeto, Kamubucuana; e
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Délfia Hermínio Nhamtumbo, solteira, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502651667B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 27 de Agosto de 2021, válido até 26 de Agosto de 2026, titular do NUIT 130779565, residente em Maputo, Quarteirão 5, Casa n.º 2, Bairro Zimpeto, Kamubucuana.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade denomina-se Solutions Moving and Logístics, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 995, 2.º andar, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços nas seguintes áreas: mudanças; transporte de mercadorias e móveis; logísticas, assessoria fiscal e aduaneira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizada e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, todo ele realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subrscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Celso Cornélio Cavele - com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a oitenta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Délfia Hermínio Nhamtumbo - com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dezassete por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Certidão de registo Comercial Mujannoo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Contentores MTP & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo COVELLA’s Restauração, Alojamentos e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Duna Branca, Limitada
- Certidão de registo ECOL – Ambiente e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EMC-Estruturas Metalicas Cumbana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária Além do Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Escola Secundária Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Essence Luxury Escapes – Sociede Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gelataria Divino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Certidão de registo Gui Multiservice, Limitada
- Certidão de registo IMEF Transportes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico Agrário e de Administração – Jujofe, Limitada
- Certidão de registo IRMS Holdings, S.A.
- Certidão de registo ISRA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jabe Pedreiras Comercial, Limitada
- Certidão de registo Jel Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jireh Trading & Services Moz, Limitada
- Certidão de registo Justice Biodiversity Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaful Restaurante e Bar, Limitada
- Diploma Associação Agro-Guidjima
- Certidão de registo KBS Consultoria Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lights Electrotecnia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lpm Serviços,Limitada
- Certidão de registo M & D Hospital Supplier, Limitada
- Certidão de registo Mairartes Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nelkeplay, Limitada
- Certidão de registo Nikume Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nokko Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oficina do Livro – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Pensao e Residencial Costa Camulange, Limitada
- Diploma Associação dos Naturais e Amigos da Machava – (ANAMACHAVA)
- Certidão de registo Pestzone- Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Phakela Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Realubes Industry & Comerce – Socie dade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rise Logistics Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Skytty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solutions Moving and Logístics, Limitada
- Certidão de registo Strong Logistics Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Sun Logistics & Transport, Limitada
- Certidão de registo Titossane Agente de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txova Race – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Acosta Services Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Vitalis-Clínica Médica, Limitada
- Certidão de registo African Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Café Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Capsol, Limitada
- Certidão de registo Clinica Privada de Mukhatine, Limitada