III SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 187/2024

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Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade será exercida pelo acionista na qualidade de director-geral designadamente o senhor Celso Cornélio Cavele.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura director-geral, na sua ausência, pela sócia Délfia Hermínio Nhumtumbo com a aprovação escrita do director-geral, ou seus mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento;
Número ou marcador · p. 29 b) É vedado aos administradores, director-geral ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Strong Logistics Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105029085, uma sociedade denominada Strong Logistics Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Emília Lúcia Tembe, casada, com o senhor Emídio Jorge Enosse, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Malhapsene, Quarteirão 62, Casa n.º 56, Matula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282048N, emitido a 13 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Manuel António Gouveia Titos Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Valentim Siti, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282031C, emitido a 4 de Julho de 2020, pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Strong Logistics Import & Export, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Bairro Matola, C700, n.º 23.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de fornecimento de equipamentos mobiliários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente á sócia Emília Lúcia Tembe;
Número ou marcador · p. 29 b) outra quota com o valor nominal de 20.000,00MT( vinte mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Goveia Titos Tembe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser amentado ou diminuídos quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações e suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Emília Lúcia Tembe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral e conselho de admnistração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos de omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sun Logistics & Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033395, uma entidade denominada Sun Logistics & Transport, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique entre:
Texto do artigo · p. 30 Karthikean Subranianian, casado com Jayasreekrishnan, em regime de comunhão geral de bens, natural de India Kumbakonam, de nacionalidade indiana, DIRE n.º 07IN00010274P, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, em vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente na Matola, Condominio Shylins Village, Casa 410; e
Texto do artigo · p. 30 Idélcio Bernardo Chavo, casado com Lígia Sónia Machava, em regime de comunhão geral de bens, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276905J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Grande Maputo, Quarteirão n.º 88, Casa n.º C/2CF, Zimpeto, Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e locais de representação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adapta a denominação Sun Logistics & Transport, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, Bairro Central, n.º 1935, rés-do-chão, KaMpfumo, Maputo, podendo mediante simples deliberação dos sócios criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo actividade de transporte de mercadoria.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em duas quotas iguais sendo: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Karthikean Subranianian e outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Idélcio Bernardo Chavo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelos sócios, Karthikean Subranianian e Idélcio Bernardo Chavo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, Karthikean Subranianian e Idélcio Bernardo Chavo ou pela assinatura do seu procurador especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
Texto do artigo · p. 30 encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Titossane Agente de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901203, uma entidade denominada Titossane Agente de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Henriques Rodrigues Mahamuga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101095086N, emitido a 1 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 102850564, residente na Província de Maputo, Marracuene, Bairro Massinga, Casa n.º 204, Quarteirão R.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Titossane Agente de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito Kamubukwana, Rua A, Casa n.º 55, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) serviços de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 31 b) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 31 c) actividades administrativas e consultoria em serviços;
Número ou marcador · p. 31 d) importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100%, (cem por cento), pertencente a único sócio Henriques Rodrigues Mahamuga.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio pode exercer atividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, ficando desde já indicado o sócio único Henriques Rodrigues Mahamuga.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Txova Race – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 31 Entidades Legais sob NUEL 105033562 uma entidade denominada Txova Race, Sociedade Unipessoal, Limitada. por:
Texto do artigo · p. 31 Elgar Miles de Hermes Sueia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557053I, emitido a 28 de Junho de 2021 e válido até 27 de Junho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitue uma sociedade por quotas deno-
Texto do artigo · p. 31 minada Txova Race, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Txova Race, Limitada e tem a sua sede na rua Aquino de Bragança, n.º 111A, rés-do-chão esquerdo, Bairro da Coop - Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão comercial de um aplicativo de jogo denominado Txova Race, funcional para celulares, consolas de jogo e páginas de internet.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante a autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Direitos do sócio único)
Texto do artigo · p. 31 Os direitos de propriedade e outros legalmente previstos relativos ao aplicativo Txova Race são total e exclusivamente do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única prestação com
Texto do artigo · p. 31 o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Elgar Miles de Hermes Sueia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 31 Um) O sócio único pode aumentar ou reduzir o capital social obedecendo as devidas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao sócio único a definição de modalidades e prazos para o aumento ou a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A transmissão parcial ou total de quotas, a título gratuíto ou oneroso, carece de autorização reduzida em escrito do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 De entre várias outras condutas que correspondam a um risco aos interesses da sociedade, a mesma poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 31 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento do sócio único, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio unico ou por um ou mais administradores nomeados por este.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio único, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio único como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem a autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação do sócio único, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará será administrada pelos os herdeiros e, na falta destes, pelos representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Vitalis-Clínica Médica, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032356, uma sociedade denominada Vitalis-Clínica Médica, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Montefalco Dias Almeida da Silva, no estado civil divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Ibo Cabo Delgado e residente na Avenida Julius Nyerere, Bairro da Polana Cimento, n.º 267, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501328137M emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Arco, Lda, representado pelo senhor Montefalco Dias Almeida da Silva, na qualidade de sócio da empresa.
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Vitalis-Clínica Médica, Lda adiante designada Vitalis e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, Bairro Central n.º 148 em Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Vitalis pode criar estabelecimentos, delegações, filiais e sucursair em qualquer outro local, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de medicina privada, prestação de serviços clínicos de saúde, exercício de actividade médica e cirurgica, exploração de laboratórios de análise e exames clínicos e de profilaxia, pesquisa médica e científicas, assistência médica domiciliária, transporte e transferência de pacientes, aconselhamento médico, psicologico e de acopamhamento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, com vista a prosecução do seu objecto, mediante deliberação de assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota com o valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Montefalco Dias Almeida de Silva;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Arco, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social, poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios nos termos da legislação em vigor, e será realalizado de forma a manter a actual proporção entre as quotas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para alteração do capital social, nos termos do número anterior a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Desde que represente vantagens para objecto da sociedade, poderão ser admitidos socios estrangeirsos ou nacionais, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, e da deliberação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercido pelo a ambos sócios que dela ficam desde já, nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio maioritário poderá delegar os seus poderes a outros sócios, inclusive a estranhos sem depender do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em acto ou em documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para que a soceidade fique validamente obrigada em todos actos e documentos é suficiente a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários e os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Anualmente, até finais do primeiro timestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, e depois deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua a parte social passará com os herdeiros ou representante do interdito, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade mantendo-se , portanto, a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) consentimento da sociedade, mas livremen te permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Na cessão acima proibida gozam do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 33 b) quando qualquer quota for penhorada, arrendada ou por quaisquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O preço de amortização de uma quota será o que ela for atribuído pelos auditores para o efeito nomeado pela entidade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Este preço será pago em vinte e quatro prestações mensais e iguais, vencendo-se a primeira na data da amortização, considerando-se esta como a da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O referido preço vencerá juros a uma taxa igual a taxa média praticada pelas instituições financeiras, os quais serão calculados anualmente sobre o montante em dívida e pagos com as décima segunda e vigésima quarta prestações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e, na dissolução por acordo, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a dissolução e partilha dos bens sociais como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo,19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  2. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade será exercida pelo acionista na qualidade de director-geral designadamente o senhor Celso Cornélio Cavele.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica validamente obrigada:
  6. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura director-geral, na sua ausência, pela sócia Délfia Hermínio Nhumtumbo com a aprovação escrita do director-geral, ou seus mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento;
  7. Número ou marcador, página 29: b) É vedado aos administradores, director-geral ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  8. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 29: Strong Logistics Import & Export, Limitada
  10. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105029085, uma sociedade denominada Strong Logistics Import & Export, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  12. Texto do artigo, página 29: Emília Lúcia Tembe, casada, com o senhor Emídio Jorge Enosse, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Malhapsene, Quarteirão 62, Casa n.º 56, Matula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282048N, emitido a 13 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  13. Texto do artigo, página 29: Manuel António Gouveia Titos Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Valentim Siti, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282031C, emitido a 4 de Julho de 2020, pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  17. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Strong Logistics Import & Export, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Bairro Matola, C700, n.º 23.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de fornecimento de equipamentos mobiliários.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  26. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente á sócia Emília Lúcia Tembe;
  27. Número ou marcador, página 29: b) outra quota com o valor nominal de 20.000,00MT( vinte mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Goveia Titos Tembe.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser amentado ou diminuídos quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Prestações e suplementares)
  33. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Emília Lúcia Tembe.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 29: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 29: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e conselho de admnistração)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 30: (Casos de omissos)
  54. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 30: Sun Logistics & Transport, Limitada
  57. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033395, uma entidade denominada Sun Logistics & Transport, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique entre:
  59. Texto do artigo, página 30: Karthikean Subranianian, casado com Jayasreekrishnan, em regime de comunhão geral de bens, natural de India Kumbakonam, de nacionalidade indiana, DIRE n.º 07IN00010274P, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, em vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente na Matola, Condominio Shylins Village, Casa 410; e
  60. Texto do artigo, página 30: Idélcio Bernardo Chavo, casado com Lígia Sónia Machava, em regime de comunhão geral de bens, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276905J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Grande Maputo, Quarteirão n.º 88, Casa n.º C/2CF, Zimpeto, Maputo.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 30: (Sede e locais de representação)
  63. Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação Sun Logistics & Transport, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, Bairro Central, n.º 1935, rés-do-chão, KaMpfumo, Maputo, podendo mediante simples deliberação dos sócios criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 30: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo actividade de transporte de mercadoria.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em duas quotas iguais sendo: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Karthikean Subranianian e outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Idélcio Bernardo Chavo.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelos sócios, Karthikean Subranianian e Idélcio Bernardo Chavo.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, Karthikean Subranianian e Idélcio Bernardo Chavo ou pela assinatura do seu procurador especialmente nomeado para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  80. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
  81. Texto do artigo, página 30: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  84. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  87. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 30: Titossane Agente de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901203, uma entidade denominada Titossane Agente de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 30: Henriques Rodrigues Mahamuga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101095086N, emitido a 1 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 102850564, residente na Província de Maputo, Marracuene, Bairro Massinga, Casa n.º 204, Quarteirão R.
  93. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  96. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Titossane Agente de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito Kamubukwana, Rua A, Casa n.º 55, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 31: (Objecto e participação)
  102. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  103. Número ou marcador, página 31: a) serviços de despachos aduaneiros;
  104. Número ou marcador, página 31: b) transporte e logística;
  105. Número ou marcador, página 31: c) actividades administrativas e consultoria em serviços;
  106. Número ou marcador, página 31: d) importação e exportação de diversas mercadorias.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100%, (cem por cento), pertencente a único sócio Henriques Rodrigues Mahamuga.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  111. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio pode exercer atividades profissionais para além da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, ficando desde já indicado o sócio único Henriques Rodrigues Mahamuga.
  115. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  119. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  122. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  123. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 31: Txova Race – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de
  126. Texto do artigo, página 31: Entidades Legais sob NUEL 105033562 uma entidade denominada Txova Race, Sociedade Unipessoal, Limitada. por:
  127. Texto do artigo, página 31: Elgar Miles de Hermes Sueia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557053I, emitido a 28 de Junho de 2021 e válido até 27 de Junho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitue uma sociedade por quotas deno-
  128. Texto do artigo, página 31: minada Txova Race, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  131. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Txova Race, Limitada e tem a sua sede na rua Aquino de Bragança, n.º 111A, rés-do-chão esquerdo, Bairro da Coop - Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão comercial de um aplicativo de jogo denominado Txova Race, funcional para celulares, consolas de jogo e páginas de internet.
  138. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante a autorização do sócio único.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 31: (Direitos do sócio único)
  141. Texto do artigo, página 31: Os direitos de propriedade e outros legalmente previstos relativos ao aplicativo Txova Race são total e exclusivamente do sócio único.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 31: O capital social realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única prestação com
  145. Texto do artigo, página 31: o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Elgar Miles de Hermes Sueia.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO (Aumento e redução do capital)
  147. Número ou marcador, página 31: Um) O sócio único pode aumentar ou reduzir o capital social obedecendo as devidas formalidades estabelecidas por lei.
  148. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao sócio único a definição de modalidades e prazos para o aumento ou a redução do capital social.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
  151. Texto do artigo, página 31: A transmissão parcial ou total de quotas, a título gratuíto ou oneroso, carece de autorização reduzida em escrito do sócio único.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  154. Texto do artigo, página 31: De entre várias outras condutas que correspondam a um risco aos interesses da sociedade, a mesma poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  155. Número ou marcador, página 31: a) por acordo;
  156. Número ou marcador, página 31: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento do sócio único, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio unico ou por um ou mais administradores nomeados por este.
  160. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  161. Número ou marcador, página 31: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio único como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem a autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  164. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  168. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  171. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  172. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  175. Texto do artigo, página 32: Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação do sócio único, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
  178. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará será administrada pelos os herdeiros e, na falta destes, pelos representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  182. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  183. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 32: Vitalis-Clínica Médica, Limitada
  185. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032356, uma sociedade denominada Vitalis-Clínica Médica, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Montefalco Dias Almeida da Silva, no estado civil divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Ibo Cabo Delgado e residente na Avenida Julius Nyerere, Bairro da Polana Cimento, n.º 267, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501328137M emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  187. Texto do artigo, página 32: Segundo. Arco, Lda, representado pelo senhor Montefalco Dias Almeida da Silva, na qualidade de sócio da empresa.
  188. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  191. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Vitalis-Clínica Médica, Lda adiante designada Vitalis e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, Bairro Central n.º 148 em Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 32: Dois) A Vitalis pode criar estabelecimentos, delegações, filiais e sucursair em qualquer outro local, mediante deliberação do conselho de administração.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de medicina privada, prestação de serviços clínicos de saúde, exercício de actividade médica e cirurgica, exploração de laboratórios de análise e exames clínicos e de profilaxia, pesquisa médica e científicas, assistência médica domiciliária, transporte e transferência de pacientes, aconselhamento médico, psicologico e de acopamhamento.
  199. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, com vista a prosecução do seu objecto, mediante deliberação de assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  200. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  203. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  204. Número ou marcador, página 32: a) uma quota com o valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Montefalco Dias Almeida de Silva;
  205. Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Arco, Limitada.
  206. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social, poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios nos termos da legislação em vigor, e será realalizado de forma a manter a actual proporção entre as quotas.
  207. Número ou marcador, página 32: Três) Para alteração do capital social, nos termos do número anterior a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  208. Número ou marcador, página 32: Quatro) Desde que represente vantagens para objecto da sociedade, poderão ser admitidos socios estrangeirsos ou nacionais, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, e da deliberação social.
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  211. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercido pelo a ambos sócios que dela ficam desde já, nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  212. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio maioritário poderá delegar os seus poderes a outros sócios, inclusive a estranhos sem depender do consentimento da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em acto ou em documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  214. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para que a soceidade fique validamente obrigada em todos actos e documentos é suficiente a assinatura de um dos sócios.
  215. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários e os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 32: (Distribuição dos resultados)
  218. Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente, até finais do primeiro timestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  219. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, e depois deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  220. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  222. Texto do artigo, página 32: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua a parte social passará com os herdeiros ou representante do interdito, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade mantendo-se , portanto, a quota indivisa.
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  225. Número ou marcador, página 32: Um) consentimento da sociedade, mas livremen te permitida entre os sócios.
  226. Número ou marcador, página 33: Dois) Na cessão acima proibida gozam do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  229. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar quotas:
  230. Número ou marcador, página 33: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  231. Número ou marcador, página 33: b) quando qualquer quota for penhorada, arrendada ou por quaisquer outro meio apreendida judicialmente.
  232. Número ou marcador, página 33: Dois) O preço de amortização de uma quota será o que ela for atribuído pelos auditores para o efeito nomeado pela entidade.
  233. Número ou marcador, página 33: Três) Este preço será pago em vinte e quatro prestações mensais e iguais, vencendo-se a primeira na data da amortização, considerando-se esta como a da respectiva deliberação.
  234. Número ou marcador, página 33: Quatro) O referido preço vencerá juros a uma taxa igual a taxa média praticada pelas instituições financeiras, os quais serão calculados anualmente sobre o montante em dívida e pagos com as décima segunda e vigésima quarta prestações.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  237. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e, na dissolução por acordo, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a dissolução e partilha dos bens sociais como então deliberarem.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  240. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  241. Texto do artigo, página 33: Maputo,19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 34: INM
  243. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  244. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  245. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  246. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  247. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  248. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  249. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  250. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  251. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  252. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  253. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  254. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  255. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  256. Título de secção, página 34: Delegações:
  257. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  258. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  259. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  260. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  261. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  262. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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